Circular:
318/2004
Assunto:
Dispensa do recolhimento de COFINS e repasse de parcela para Ensino Médio
Para:
Diretores de Escolas
Senhor
Diretor
Pela presente, estamos retransmitindo a V. Sª comunicado do
Departamento de Relações com a APM, com convênio FDE/APM, sobre prestação
de contas.
RG.
14.301.152
*************************
Srs. (as) Diretores de Escola e da APM
Em complementação a mensagem sobre o Convênio FDE/APM
enviada em
28/07/04, específicamente no que
se refere ao "INFORMATIVO", que trata
do recolhimento do COFINS, temos
a esclarecer que houve alteração
significativa, pois de acordo com
a Lei 10.925 de 23/07/04, publicada
no Diário Oficial da União em
26/07/04, ficou estabelecido: "é
dispensada a retenção para
pagamentos de valor igual ou inferior a
R$5.000,00 (cinco mil
reais)".
Assim sendo, as informações encaminhadas são válidas
somente para
despesas com valores superiores a
R$5.000,00 no mês, com a mesma
empresa, situação que raramente
acontece com a APM, para a qual, se
necessário, favor consultar a
legislação acima citada, no site
www.receita.fazenda.gov.br.
Pagamento de parcela trimestral para o Ensino Médio
Será depositada na conta da APM, e disponível a partir de
12/08/04,
a terceira parcela de Manutenção
e Conservação do prédio escolar,
exclusivamente para as escolas
que possuem alunos de Ensino Médio, uma
vez que esses alunos não estarão
incluidos como beneficiários para
recebimento do PDDE/MEC.
Obs. Devido as alterações na sitemática de pagamentos da FDE,
os
depósitos em conta corrente que
anteriormente denominavam-se "
pagamento / fornecedor ",
passaram a chamar-se "pagamento SIAFEM" -
(Sistema Integrado de Administração
Financeira para o Estado e
Município).
Atenciosamente
Departamento de Relações com a APM
|