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Circular
nº 312/2003
Assunto:
Concurso Público para provimento de cargos de Supervisor de Ensino(DOE de
02 de agosto de 2003)
Para:
todos os Supervisores de Ensino e
Diretores de Escola
Prezados
Senhores
Encaminhamos, em anexo, cópia de publicação do Diário Oficial do
Estado, referente ao Concurso Público para provimento de cargos de
Supervisor de Ensino, para que seja dada ampla divulgação a todos os
interessados.
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DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Obs.:
A leitura de publicações contidas no Diário Oficial do Estado deve ser
feita todos os dias(independe de envio de Circular).
A Direção da escola deve acessar o site: www.imprensaoficial.com.br
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DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SUPERVISOR DE ENSINO
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Educação, nos termos do item 1 e 5 do inciso XIII das Instruções
Especiais SE 1/2002, publicadas no DO de 17/10/2002, retificadas no DO de
23/10/2002 e do Despacho Governamental publicado no DO de 05/07/02, CONVOCA
os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público de Prova e Títulos
para provimento de cargos de Supervisor de Ensino, para as sessões de
escolha de cargos/vagas, a serem realizadas em dias, hora e local adiante
mencionados e baixa Instruções aos candidatos.
I - LOCAL DE ESCOLHA :
Auditório da Secretaria de Educação - Casa Caetano de Campos
Praça da República, nº 53 - Centro - São Paulo (entrada pela Av. São
Luiz)
II - QUADRO DE CHAMADA :
(lista - dia - horário - nº de candidados convocados)
Lista Geral - dia 28/08/03 - 9h - do nº 0001 ao nº 0450
Lista Geral - dia 29/08/03 - 9h - do nº 0451 ao nº 0850
Lista Especial - dia 29/08/03 - 9h - do nº 01 ao nº 11
III - INSTRUÇÕES GERAIS
1. A chamada para escolha de cargos/vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem
de Classificação Final (Lista Geral e Lista Especial), em Nível de
Estado, publicada no DO de 11/06/03 e retificada no DO de 27/06/03.
2. O candidato convocado deverá comparecer munido de documento de
identidade ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.
3. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não
será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga
escolhida, sob qualquer pretexto.
4. Não haverá nova oportunidade de escolha ao candidato retardatário ou
ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinados.
5. O candidato atendido terá exauridos seus direitos no concurso.
6. O candidato que não atender à convocação para escolha de vaga ou dela
desistir, terá esgotados seus direitos no concurso, observando-se o
disposto no item 9 do inciso XIII das Instruções Especiais SE 01/2002.
7. Critérios para escolha de vagas aos candidatos portadores de deficiência,
classificados na Lista Especial:
7.1 serão reservados 5% dos cargos/vagas existentes para os candidatos
classificados na Lista Especial, considerando-se, para cada fração, o número
inteiro subseqüente;
7.2 na presente sessão de escolha, estão sendo oferecidos 704
cargos/vagas, ficando reservados 36, para os candidatos classificados na
Lista Especial;
7.3 quando o número de candidatos classificados na Lista Especial não for
suficiente para prover os cargos/vagas reservados, os restantes serão
revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral;
7.4 o candidato portador de deficiência concorrerá na Lista Geral e na
Lista Especial, de acordo com a classificação nela obtida, na seguinte
conformidade:
7.4.1 o candidato que for atendido na Lista Geral, fica excluído da Lista
Especial e vice-versa;
7.4.2 o candidato que não comparecer ou desistir da escolha de vaga pela
Lista Especial, terá seus direitos exauridos na Lista Especial,
concorrendo, apenas, na Lista Geral;
7.5 iniciada a sessão de escolha de vagas, serão chamados, primeiramente,
os candidatos classificados na Lista Geral, até o momento em que o número
de cargos/vagas remanescentes coincida com o número de cargos/vagas
reservados para os portadores de deficiência e, só então, será iniciada
a chamada dos candidatos classificados na Lista Especial que não tiveram,
ainda, a oportunidade de escolha na Lista Geral.
8. Segue, em anexo, a relação de vagas disponíveis para o ingresso, que
estarão, também, disponíveis no site da SEE (www.educacao.sp.gov.br).
IV- RELAÇÃO DE VAGAS
Código - Diretoria de Ensino - nº de vagas
COGSP
999002 CENTRO 04
999012 CENTRO OESTE 10
999016 CENTRO SUL 06
999007 LESTE 1 13
999010 LESTE 2 11
999011 LESTE 3 09
999008 LESTE 4 07
999001 NORTE 1 18
999004 NORTE 2 07
999017 SUL 1 12
999014 SUL 2 14
999018 SUL 3 15
999019 CAIEIRAS 12
999032 CARAPICUIBA 12
999024 DIADEMA 10
999021 GUARULHOS NORTE 13
999020 GUARULHOS SUL 10
999033 ITAPECERICA DA SERRA 13
999034 ITAPEVI 04
999120 ITAQUAQUECETUBA 12
999025 MAUA 11
999022 MOGI DAS CRUZES 13
999035 OSASCO 03
999026 SANTO ANDRE 14
999029 SAO BERNARDO DO CAMPO 12
999023 SUZANO 14
999129 TABOAO DA SERRA 10
CEI
999102 ADAMANTINA 02
999057 AMERICANA 12
999097 ANDRADINA 05
999047 APIAI 07
999098 ARACATUBA 02
999070 ARARAQUARA 06
999110 ASSIS 02
999082 BAURU 10
999099 BIRIGUI 08
999049 BOTUCATU 03
999059 BRAGANCA PAULISTA 14
999136 CAMPINAS LESTE 06
999060 CAMPINAS OESTE 16
999146 CAPIVARI 12
999036 CARAGUATATUBA 07
999086 CATANDUVA 02
999087 FERNANDOPOLIS 04
999073 FRANCA 06
999041 GUARATINGUETA 07
999050 ITAPETININGA 10
999051 ITAPEVA 04
999142 ITARARE 04
999052 ITU 12
999075 JABOTICABAL 05
999046 JACAREI 12
999088 JALES 05
999083 JAU 13
999063 JUNDIAI 08
999064 LIMEIRA 12
999085 LINS 05
999112 MARILIA 09
999117 MIRACATU 04
999125 MIRANTE DO PARANAPANEMA 07
999065 MOGI MIRIM 15
999113 OURINHOS 06
999043 PINDAMONHANGABA 08
999066 PIRACICABA 08
999126 PIRAJU 04
999067 PIRASSUNUNGA 05
999105 PRESIDENTE PRUDENTE 02
999118 REGISTRO 11
999076 RIBEIRAO PRETO 07
999109 SANTO ANASTACIO 04
999038 SANTOS 03
999078 SAO CARLOS 03
999069 SAO JOAO DA BOA VISTA 16
999044 SAO JOSE DOS CAMPOS 10
999053 SAO ROQUE 04
999039 SAO VICENTE 07
999081 SERTAOZINHO 06
999054 SOROCABA 10
999123 SUMARE 11
999080 TAQUARITINGA 08
999045 TAUBATE 11
999115 TUPA 05
999056 VOTORANTIM 07
999096 VOTUPORANGA 03
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