DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR


 

 

 

 

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

                                                          

                                                                                  Itapeva, 14 de março de 2006

 

Circular  nº 99/2006

Assunto: Comunicado publicado no D.O.E. do  dia  14 de março de 2.006 (Processo Seletivo de Professor Coordenador Pedagógico)

 

Senhor Diretor

                        Transcrevemos, conforme segue, o Comunicado publicado no DOE de 14 de março de 2.006 (pg. 15), referente ao Processo Seletivo de  Docente para  exercer a função de Professor Coordenador Pedagógico para ciência da Direção da escola,  realização de  ampla divulgação, bem como cumprimento das determinações nele contido.

 

                                                                               Atenciosamente,

 

 

                                                            

                                                                               DELVI FERREIRA ALEXANDRE

                                                                               DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

                                                                            

  ********************************************************************************
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Res. SE 35/2000 de 07/04/2000, publicado no D.O. de 08/04/2000, torna pública a abertura de inscrição para o Processo de Seleção de Docente para o exercício da função de Professor Coordenador Pedagógico. De acordo com o comunicado CENP, de 27/02/2004, quanto ao prazo de validade do processo seletivo, são considerados credenciados para a inscrição e apresentação de proposta de trabalho nas unidades escolares os professores que obtiveram aprovação nas provas realizadas a partir do ano de 2000, ficando estes dispensados de participar da prova de PC 2006.


I - da Inscrição:
Local: Diretoria de Ensino - Região de Itapeva
Endereço: Rua  Torquato Raimundo, nº 96, Jardim Ferrari, Itapeva, S.P.
Período: de 15/03 a 28/03/2006
Horário: das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas


II - dos Requisitos para Inscrição:
No ato da inscrição, o candidato deverá comprovar que :
1 - É portador de Licenciatura Plena;
2 - Possui, no mínimo, 3 anos de experiência docente, contados até 14/03/2006;
3 - Está vinculado à rede pública estadual como docente.


III - da Seleção:
O processo de seleção constará de :
1 - Realização de prova escrita, em âmbito de Diretoria de Ensino.
2 - Credenciamento em nível de Diretoria de Ensino.
3 - Elaboração e apresentação da proposta de trabalho junto a U.E
4 - Indicação pelo Conselho de Escola da Unidade Escolar pretendida.


IV - da Prova
1 - a prova escrita será realizada no dia 29/04/2006.
Local: E.E. Prof. Otávio Ferrari
Endereço: Rua Mário Prandini , nº 962, Centro, Itapeva, S.P.
Horário: das 9 às 12 horas


A prova escrita constará de 30 questões de múltipla escolha, valendo 1 ponto cada e 1 questão dissertativa, valendo 10 pontos, perfazendo o total de 40 pontos. Será credenciado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos no total de pontos.

A lista de candidatos credenciados não será classificatória.


2 - o candidato deverá comparecer no local designado para a realização da prova com antecedência de 30 minutos, munido de :
a) - Documento de identidade original;
b) - Caneta esferográfica azul ou preta.
3 - Não será admitido na sala da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.


V- Divulgação dos Resultados:
Até 15/05/2006


VI - Apresentação da Proposta na U.E. , pelo Professor :  de acordo com  as datas previstas nos editais enviados pelas  unidades escolares quando houver vaga disponível para a função.

 

VII - Não haverá revisão dos resultados das provas.


VIII - Somente poderão ocorrer novas designações desde que o candidato esteja devidamente credenciado em decorrência da Resolução S.E. 35/2000

 
Modelo do Anexo I


                                                    (papel timbrado da Escola)
Atesto que ........................................................................................., RG.........................., PEB...........(I,II) é portador de licenciatura plena em ...................., concluída em ___/___/___ ; na presente data encontra-se em exercício nesta Unidade Escolar, contando até 14/03/2006 com ,no mínimo, 03 anos de experiência docente.
                                           

                                                     .........................................., .................... de ..................de 2006.

 

 

.....................................................................
assinatura e carimbo do Diretor da U.E.

 

 

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA

 

A)    LEGISLAÇÃO

1.Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990 –dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente

2.Lei Federal nº 9394, de 20/12/1996 – LDBEN

3.Deliberação CEE 09/1997 e Indicação CEE 08/1997 – Institui no Sistema de Ensino Fundamental do Estado de São Paulo o Regime de Progressão Continuada

4.Parecer CEE nº 67/1998 – Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais

5.Deliberação CEE nº 11/1996 – Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação de alunos do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo

6.Resolução SE nº 15/2005 – Dispõe sobre estudos de recuperação contínua e paralela na rede estadual de ensino

7.Parecer CNE/CEB nº 17/2001 – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial

8.Indicação CEE nº 09/2000 – Diretrizes para a implantação do Ensino Médio no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo

9.Parecer CNE/CEB nº 11/2000 – Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos

 

B)PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS

 

1.BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental – Introdução  dos Parâmetros Curriculares. Brasília: MEC/SEF, 1998.

2.BRASIL. Ministério da Educação. Secretária da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental – temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

3.SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. A construção da proposta pedagógica da escola. São Paulo: SE/CENP, 2000.

4.SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação. Fundação para o desenvolvimento da Educação. Gestão Escolar: como transformar a rotina em desafio? In: Revista da Educação e Informática Acesso. Dezembro de 2000, vol. 14 São Paulo: FDE. 2000.p.19-28.

 

C)LIVROS E ARTIGOS

 

1.Candau, Vera Maria (Org.) Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001.Páginas 137- 166.

2.Hoffmann, Jussara. Avaliação:Mito e Desafio – Uma perspectiva construtivista. Editora Mediação - 25ª edição Porto Alegre/RS – 1998.

3.Morin, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, UNESCO, 2000

4.Perrenoud, Phillipe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000. Capítulos 1 a 5