DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

 

                                                              Itapeva (SP), 10 de março de 2006.

 

Circular nº 93/2006

Assunto: Resolução SE 18/2006 - Complementação de Carga Horária

Para:      - Diretores e Vice-Diretores de Escola

              - Com Cópia para todos os Supervisores de Ensino

       

Senhores Diretores

                                Lembramos, mais uma vez(decorridos 13 dias da publicação no D.O.E.), o contido nas disposições da Resolução SE 18/2006, publicado no Diário Oficial do Estado de 25/02/2006, que dispõe sobre a complementação de carga horária relativa às aulas ministradas pelo pessoal docente. O cumprimento da referida Complementação está sob a responsabilidade do Diretor de cada escola, conforme o disposto no artigo 2º da mesma Resolução.

                                As dúvidas devem ser dirimidas com o Supervisor de Ensino da unidade escolar.

 

                                                          Atenciosamente,

 

 

                                                          Delvi Ferreira Alexandre

                                                          Dirigente Regional de eNSINO

                                                             

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                                                               (Publicada no D.O.E. de 25/02/2006)

Resolução SE 18, de 24-2-2006

 

    Dispõe sobre a complementação de carga horária relativa às aulas ministradas pelo pessoal docente

 

    O Secretário da Educação, considerando:

    que as matrizes curriculares definidas para o Ensino Fundamental (Ciclos I e II) e para o Ensino Médio indicam duração diferenciada de aulas para o período diurno e para o noturno,

    o disposto no § 1º do artigo 10 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, que estabelece a duração da hora de trabalho docente de 60 (sessenta) minutos, pelos quais será remunerado o professor, nas tabelas I e II da Escala de Vencimentos da Classes Docentes (EV-CD), resolve:

 

    Artigo 1º - O professor, além da tarefa de ministrar aula, fará a complementação da carga horária na unidade escolar, desenvolvendo outras atividades ligadas à docência, da seguinte forma:

    I - durante 10 (dez) minutos a mais de trabalho, para cada aula ministrada no período diurno e

    II - durante 15 (quinze) minutos a mais de trabalho, para cada aula a ser ministrada no período noturno.

    Parágrafo único - Consideram-se atividades ligadas à docência, além do atendimento a alunos, as tarefas de preenchimento de diários de classe, de programação dos conteúdos a serem trabalhados em sala de aula, de definição do grau de aprofundamento de estudos, de acordo com a especificidade de cada classe, de avaliação contínua das dificuldades e dos avanços de cada aluno, em especial aqueles encaminhados para estudos de recuperação paralela, entre outras.

 

    Artigo 2º - O cumprimento da complementação de carga horária diária, para cada professor, ficará sob a responsabilidade do Diretor de Escola, podendo ser contínuo ou parcelado.

 

    Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.