Itapeva, 10 de março de 2006
Circular
nº 90/2006
Assunto:
Pagamento –Gratificação por trabalho em curso noturno
Para:
Diretores e Vice-Diretores de Escola
Prezados Senhores
Encaminhamos,
para o devido cumprimento, orientações do DRHU referente ao pagamento de
gratificação por trabalho em curso noturno.
Atenciosamente,
DELVI
FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
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Considerando:
- As disposições do Artigo 84 da L.C. 444/85, serão objeto de pagamento da
Gratificação por Trabalho em Curso Noturno, as horas de trabalho
realizadas pelo integrante do QM, entre 19 e 23 horas;
- O disposto no § 1º do Artigo 10 da L.C. 836/97, a hora de trabalho do
docente será de 60 minutos, dos quais 50 minutos dedicados à tarefa de
ministrar aula;
- O que nos representou a Secretaria da Fazenda quanto à quantidade de
horas que vinham sendo pagas a título de GTCN, ultrapassando as 4 horas
compreendidas entre 19 e 23 horas,
Este Departamento de Recursos Humanos, com base nas normas legais, alterou
o limite de GTCN para 20 horas semanais = 100 hs mensais.
Por ocasião da digitação da carga horária relativa ao processo inicial de
atribuição de classes/aulas, o assunto encontrava-se ainda sob análise,
motivo pelo qual, foi permitida a digitação de quantidade superior de
GTCN.
Entretanto, ao informar essas quantidades para a Secretaria da Fazenda,
essa quantidade foi alterada para 100 horas mensais.
Ocorre que, quando o docente teve registradas horas de GTCN para o Ensino
Fundamental - Ciclo II, e para o Ensino Médio, os totais não foram somados,
ocasionando o pagamento de quantidade superior a 100 horas mensais de GTCN.
Segue abaixo a relação de docentes que se encontram nessa situação.
Providenciar com a máxima urgência:
* Exclusão da carga horária - vigência 13/02/2006 e posteriores se for o
caso;
* Inclusão da carga horária - vigência 13/02/2006 e posteriores se for o
caso;
* Aguardar o processamento da carga horária e - se for processada pela
Secretaria da Fazenda, o estorno será efetuado na proporção de 10% do
valor do salário bruto.
- se for rejeitada, enviar à DSD, a documentação de rotina para
atualização do cadastro da Folha e o estorno.
EAT II
Diretor Técnico de Departamento
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