DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

 

                                                                                  Itapeva, 10 de março de 2006

 

Circular  nº 90/2006

Assunto: Pagamento –Gratificação por trabalho em curso noturno

Para: Diretores e Vice-Diretores de Escola

   

Prezados Senhores

                              Encaminhamos, para o devido cumprimento, orientações do DRHU referente ao pagamento de gratificação por trabalho em curso noturno.

 

                                                                               Atenciosamente,

 

 

                                                            

                                                                           DELVI FERREIRA ALEXANDRE

                                                                          DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

                                                                               

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Considerando:

- As disposições do Artigo 84 da L.C. 444/85, serão objeto de pagamento da Gratificação por Trabalho em Curso Noturno, as horas de trabalho realizadas pelo integrante do QM,  entre 19 e 23 horas;
- O disposto no  § 1º do Artigo 10 da L.C. 836/97, a hora de trabalho do docente será de 60 minutos, dos quais 50 minutos dedicados à tarefa de ministrar aula;
- O que nos representou a Secretaria da Fazenda quanto à quantidade de horas que vinham sendo pagas a título de GTCN, ultrapassando as 4 horas compreendidas entre 19 e 23 horas,

Este Departamento de Recursos Humanos, com base nas normas legais, alterou o limite de GTCN para 20 horas semanais = 100 hs mensais.
Por ocasião da digitação da carga horária relativa ao processo inicial de atribuição de classes/aulas, o assunto encontrava-se ainda sob análise, motivo pelo qual,  foi permitida a digitação de quantidade superior de GTCN.

Entretanto, ao informar essas quantidades para a Secretaria da Fazenda, essa quantidade foi alterada para 100 horas mensais.
Ocorre que, quando o docente teve registradas horas de GTCN  para o Ensino Fundamental - Ciclo II, e para o Ensino Médio, os totais não foram somados, ocasionando o pagamento de quantidade superior a 100 horas mensais de GTCN.
Segue abaixo a relação de docentes que se encontram nessa situação.

Providenciar com a máxima urgência:
* Exclusão da carga horária - vigência 13/02/2006 e posteriores se for o caso;

* Inclusão da carga horária  - vigência 13/02/2006 e posteriores se for o caso;

* Aguardar o processamento da carga horária e - se for processada pela Secretaria da Fazenda, o estorno será efetuado na proporção de 10% do valor do salário bruto.

- se for rejeitada, enviar à DSD, a documentação de rotina para atualização do cadastro da Folha e o estorno.

EAT II
Diretor Técnico de Departamento