Itapeva, 08 de março de 2006
Circular
nº 88/2006
Assunto:
Registros em documentos oficiais(Ficha 100 – BFE – Livro-Ponto – Auxílio
Transporte – Falta médica – Falta aula – Guia de Perícia Médica etc.)
Para:
todos os Diretores e Vice-Diretores de Escola
Com cópia para:
01)Supervisores de Ensino
02)Chefe de Administração e
Chefe da Seção de Pessoal da Diretoria de Ensino
Senhor Diretor
Decorrido mais de
um mês do envio da Circular nº 32/2006 e dada a relevância do assunto
alertamos, novamente, a respeito de lançamentos corretos e obrigatórios de
registros em documentos oficiais, no ensejo de que não venham a ocorrer
erros no futuro.
O Diretor e o
Vice-Diretor de escola devem estar atentos e adotar procedimentos que
visem evitar que tais fatos ocorram nas unidades pelas quais são
responsáveis, pois podem ser
responsabilizados conforme prevê a legislação. Estes deverão,
imediatamente, orientar seus
subordinados de modo que não reste
nenhuma dúvida quanto aos procedimentos corretos, bem como
acompanhar os trabalhos e verificar a
exatidão dos registros lançados nos documentos oficiais.
No intuito de
auxiliar no acompanhamento diário desses trabalhos, determinamos que,
dentre outros, a direção da escola esteja atenta, cotidianamente, para as
suas atribuições como as que seguem:
-
Assinatura de ponto no dia-a-dia
-
Preenchimento do campo “Horário de
trabalho” no livro-ponto dos servidores administrativos
-
Preenchimento dos campos dos quadros de
“Horário” e “Carga horária – outras UEs ” na
folha de freqüência do livro-ponto dos Professores
-
Assinatura do Secretário e do
Diretor da Escola no livro-ponto docente e administrativo
-
Todos os registros lançados na Ficha
modelo 100(inclusive no verso desta) devem coincidir com os
dados lançados no BFE(Falta médica, Licença-saúde, Convocação,
Férias, Licença Compulsória, Nojo, Gala, Licença-prêmio, Doação de
Sangue, Falta abonada, etc).
-
Lançamento, em BFE, do código 117(Recesso
Escolar)
-
Lançamento em BFE do código 125(Decreto
39.391/1995: falta-aula)
-
Lançamento em BFE do código 123(ausência
parcial: Lei Compl. 883/2000 – falta médica parcial)
-
Falta de informação na Guia de
Perícia Médica(G.P.M.) a respeito da publicação no D.O.E.
-
Auxílio Transporte:
A quantidade de dias de presença deve ser igual ao da Ficha
modelo 100 e do BFE(da mesma forma, quando for o caso, a Folha de
Freqüência deve coincidir com o BFE)
-
A assinatura do livro-ponto deve
coincidir com o exercício(dias trabalhados e horas-aula) do
funcionário ou servidor(ex.: se o funcionário for removido para outra
escola no dia 15 de maio ele não pode assinar o ponto na unidade
anterior nesse dia)
A Secretaria da
Fazenda, por intermédio de seus órgãos, também costuma realizar visitas às
escolas para averiguações que envolvem esses registros, dentre outros( com
possível imposição de responsabilidade para os casos constatados).
DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
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