DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

 

                                                                                  Itapeva, 08 de março de 2006

 

Circular  nº 88/2006

Assunto: Registros em documentos oficiais(Ficha 100 – BFE – Livro-Ponto – Auxílio Transporte – Falta médica – Falta aula – Guia de Perícia Médica etc.)

Para: todos os Diretores e Vice-Diretores de Escola

          Com cópia para:

          01)Supervisores de Ensino

          02)Chefe de Administração e Chefe da Seção de Pessoal da Diretoria de Ensino

   

Senhor Diretor

                       Decorrido mais de um mês do envio da Circular nº 32/2006 e dada a relevância do assunto alertamos, novamente, a respeito de lançamentos corretos e obrigatórios de registros em documentos oficiais, no ensejo de que não venham a ocorrer  erros no futuro.

                        O Diretor e o Vice-Diretor de escola devem estar atentos e adotar procedimentos que visem evitar que tais fatos ocorram nas unidades pelas quais são responsáveis, pois podem ser responsabilizados conforme prevê a legislação. Estes deverão, imediatamente, orientar seus subordinados de modo que não reste nenhuma dúvida quanto aos procedimentos corretos, bem como acompanhar os trabalhos e verificar a exatidão dos registros lançados nos documentos oficiais.

                        No intuito de auxiliar no acompanhamento diário desses trabalhos, determinamos que, dentre outros, a direção da escola esteja atenta, cotidianamente, para as suas atribuições como as que seguem:

  • Assinatura de ponto no dia-a-dia

  • Preenchimento do campo “Horário de trabalho” no livro-ponto dos servidores administrativos

  • Preenchimento dos campos dos quadros de “Horário” e “Carga horária – outras UEs ” na folha de freqüência do livro-ponto dos Professores

  • Assinatura do Secretário e do Diretor da Escola no livro-ponto docente e administrativo

  • Todos os registros lançados na Ficha modelo 100(inclusive no verso desta) devem coincidir com os dados lançados no BFE(Falta médica, Licença-saúde, Convocação, Férias, Licença Compulsória, Nojo, Gala, Licença-prêmio, Doação de Sangue, Falta abonada, etc).

  • Lançamento, em BFE, do código 117(Recesso Escolar)

  • Lançamento em BFE do código 125(Decreto 39.391/1995: falta-aula)

  • Lançamento em BFE do código 123(ausência parcial: Lei Compl. 883/2000 – falta médica parcial)

  • Falta de informação na Guia de Perícia Médica(G.P.M.) a respeito da publicação no D.O.E.

  • Auxílio Transporte: A quantidade de dias de presença deve ser igual ao da Ficha modelo 100 e do BFE(da mesma forma, quando for o caso, a Folha de Freqüência deve coincidir com o BFE)

  • A assinatura do livro-ponto deve coincidir com o exercício(dias trabalhados e horas-aula) do funcionário ou servidor(ex.: se o funcionário for removido para outra escola no dia 15 de maio ele não pode assinar o ponto na unidade anterior nesse dia)

 

                        A Secretaria da Fazenda, por intermédio de seus órgãos, também costuma realizar visitas às escolas para averiguações que envolvem esses registros, dentre outros( com possível imposição de responsabilidade para os casos constatados).

 

 

 

                                                                          DELVI FERREIRA ALEXANDRE

                                                                          DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO