DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

 

                                                          Itapeva, 23 de fevereiro de 2006.

 

 

Circular nº73/2006

Assunto: Atribuição de aulas- URGENTÍSSIMO

 

 

 

Senhor ( a) Diretor (a)

 

                 Conforme o artigo 21 da RES. S.E. 90/2005 e orientação DRHU/SE comunicamos o que segue:

                 - Antes do encaminhamento do saldo de aulas disponíveis para a atribuição em nível de Diretoria de Ensino que ocorrerá no próximo dia 06 de março, às 8h00, o Diretor de Escola deve oferecer as aulas aos com sede ou não da própria escola, seguindo o caput e § 1º do artigo 12, a saber:

1º) Titulares de cargo da U.E. para:
a) constituição de jornada, ao titular que esteja com horas de permanência;
b) constituição de jornada ao adido da própria U.E.
c) constituição de jornada, ao removido "ex officio" com opção de retorno;
d) constituição de jornada, que esteja sendo completada em outra U.E.
e) ampliação de jornada;
f) composição obrigatória de jornada, com classe ou aulas em substituição.

 

2º) Titulares de cargo da U.E. para carga suplementar de trabalho.


 

3º) Titulares de cargo de outra unidade, em exercício na U.E., para carga suplementar de trabalho.


 

4º) Estáveis com SCF* na U.E.

5º) OFA com SCF na U.E.

6º) Estáveis com SCF em outra escola, em exercício na U.E.

7º) OFA com SCF em outra escola, em exercício na U.E.

*SCF-  Sede de Controle de Freqüência

 

ATENÇÃO:

1 - essas aulas APENAS podem ser atribuídas aos docentes que já têm vínculo com a escola e que sejam de acordo com caput e parágrafo 1º do artigo 12 da Res. 90/2005 caput para a disciplina a ser atribuída;

2 – nesse momento é permitida a atribuição com aumento ou manutenção da carga horária, em uma das escolas em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas de acordo com o Artigo 26 da Res. 90/2005 (neste caso a outra escola deve ser avisada imediatamente para igual procedimento)

3 – é vedada a atribuição dessas aulas para os EVENTUAIS, pois eles não têm vínculo;

4 – essa atribuição deverá ocorrer até o dia 3 de março, às 14h00, na Unidade Escolar.

 

                    APENAS o saldo que remanescer deverá ser encaminhado, com urgência, para a atribuição que ocorrerá no dia 06 de março.

                     Qualquer dúvida deve ser sanada com a Comissão de Atribuição de aulas, nessa Diretoria de Ensino.

 

 

 

 

 

 

 

Comissão de Atribuição                                   Delvi Ferreira Alexandre

                                                                                             Dirigente Regional de Ensino