Itapeva (SP), 22 de Fevereiro
de 2006.
Circular nº 65/2006
Assunto: Saldo de aula para atribuição em 06/03/2006
Para: todos os Supervisores de Ensino
Diretores e Vice-Diretores de Escola
Prezados Senhores
Visando atender aos artigos 21,22 e 23 da
Resolução SE 90/2005, a Diretoria de Ensino Região de Itapeva informa o
que segue:
A primeira sessão
de atribuição de aulas durante o ano
ocorrerá no próximo dia 06/março/2006, com início
às 08 horas no prédio do antigo
CEFAM de Itapeva, atual diretoria de Ensino,
em Itapeva.
Cabe aos Diretores e Vice-diretores de
escola providenciar a entrega do saldo de
aulas para a atribuição com os devidos horários das aulas, até
02/03/2006. Anexamos cópias dos artigos citados da Resolução SE
90/2005. Solicitamos ampla divulgação desta circular.
Atenciosamente,
Delvi
Ferreira Alexandre
Dirigente Regional de eNSINO
Artigo 21
- A primeira atribuição geral do decorrer do ano, que se fará a todos os
cadastrados, devidamente classificados, será realizada em nível de
Diretoria de Ensino, oferecendo-se as classes e as aulas ainda
remanescentes do processo inicial, assim como as que tenham surgido
posteriormente e venham a remanescer de possíveis atribuições realizadas,
neste período, pelas unidades escolares.
Parágrafo único - Com base na avaliação das necessidades das
unidades escolares de sua jurisdição, o Dirigente Regional de Ensino
estabelecerá a data em que será realizada a atribuição geral, de que trata
o "caput" deste artigo, que não deverá ultrapassar o final do mês de
fevereiro do ano letivo de referência.
Artigo 22 - A atribuição de que trata o artigo anterior e também as
demais atribuições que vierem a ocorrer durante o ano, em nível de
Diretoria de Ensino, deverão observar a ordem de classificação dos
cadastrados, por campo de atuação e por faixas de situação funcional,
previstas no artigo 7º desta resolução, sempre com simultânea aplicação da
ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes, a
serem seqüencialmente esgotados, na seguinte
conformidade:
I - por habilitação, decorrente das respectivas licenciaturas
plenas, em todas as faixas de situação funcional, de acordo com o disposto
no "caput" dos artigos 12 e 17 desta resolução, conforme o caso.
II - por níveis de qualificação, na ordem estabelecida pelo § 1º
dos referidos artigos, aplicando-se cada nível, um a um, na seqüência
contínua de todas as faixas de situação funcional.
III - por níveis de qualificação, na ordem estabelecida pelo §
2º dos referidos artigos, aplicando-se cada nível, um a um, na
seqüência contínua de todas as faixas de situação funcional.
Seção VI
Da Atribuição Durante o Ano
Artigo 23 - A atribuição de classes e aulas durante o ano far-se-á,
em nível de Unidade Escolar, na seguinte conformidade:
I - Titulares de cargo da U.E.
para:
a) constituição de jornada, ao titular que esteja com horas de permanência;
b) constituição de jornada ao adido da própria U.E.;
c) constituição de jornada, ao removido "ex officio"
com opção de retorno;
d) constituição de jornada, que esteja sendo completada em outra U.E.;
e) ampliação de jornada;
f) composição obrigatória de jornada, com classe ou aulas em substituição.
II - Remessa à Diretoria de Ensino, de classe
e/ou aulas, livres ou em substituição, para
constituição ou composição de jornada dos titulares de cargo que estejam
com horas de permanência ou adidos e mesmo para ampliação de jornada aos
inscritos que tenham efetuado essa opção.
III - Titulares de cargo da U.E. para carga suplementar de trabalho.
IV - Titulares de cargo de outra unidade, em exercício na U.E., para carga
suplementar de trabalho.
V - Ocupantes de função-atividade da U.E.:
a) docentes estáveis;
b) docentes celetistas;
c) demais ocupantes de função-atividade.
VI - Ocupantes de função-atividade de outra unidade, em exercício na U.E.:
a) docentes estáveis;
b) docentes celetistas;
c) demais ocupantes de função-atividade.
VII - Docentes e candidatos cadastrados:
a) titulares de cargo de outra unidade, para carga suplementar;
b) docentes estáveis;
c) docentes celetistas;
d) ocupantes de função atividade/candidatos à
admissão.
§ 1º - Para os docentes e candidatos cadastrados, a que se refere o
inciso VII deste artigo, a atribuição observará a ordem de classificação
da Diretoria de Ensino, e para os demais docentes, a classificação
incluirá o tempo de serviço na Unidade Escolar, previsto no inciso III,
alínea "a", do artigo 8º e também no inciso II, alínea "a", do artigo 9º,
ambos desta resolução.
§ 2º - Esgotadas as possibilidades de atribuição aos docentes
relacionados nas faixas correspondentes aos incisos I a VI deste artigo, o
Diretor de Escola comunicará a existência da classe ou das aulas
disponíveis, em quantidade, horário, turno e disciplina, se for o caso, à
Comissão de Atribuição de classes e aulas da Diretoria de Ensino, que
divulgará amplamente, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, a todos os cadastrados em sua jurisdição, a atribuição que se dará
naquela Unidade Escolar, nos termos do inciso VII deste artigo.
§ 3º - A atribuição de classes ou de aulas na Unidade Escolar, com
relação aos níveis de habilitação e qualificação docentes, deverá se
efetuar em conformidade com o disposto nos incisos I e II do artigo 22
desta resolução, vedada a atribuição nos termos do inciso III, que se dará
em nível de Diretoria de Ensino exclusivamente.
§ 4º - O docente que se encontre em licenças ou afastamentos, a
qualquer título, não poderá concorrer à atribuição de classes
e/ou aulas durante o ano, exceto o ocupante de
função-atividade, não estável, quando designado Vice-Diretor de Escola, ou
Professor Coordenador, ou ainda quando em situação de licença-gestante, e
o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de
jornada ou quando afastado junto ao convênio de Parceria Educacional
Estado-Município, de acordo com o disposto no § 8º do artigo 10 desta
resolução.
§ 5º - O ocupante de função-atividade de um determinado campo de
atuação, inclusive o admitido exclusivamente com aulas de projeto ou de
outras modalidades de ensino, poderá concorrer à atribuição relativa a
campo de atuação diverso, desde que se encontre devidamente cadastrado e
classificado, em nível de Diretoria de Ensino, para este campo, não sendo
considerado para essa atribuição o vínculo precedente.
§ 6º - O docente declarado adido ou que esteja cumprindo horas de
permanência na unidade escolar deverá participar, obrigatoriamente, das
atribuições em nível de Diretoria de Ensino, para descaracterizar esta
situação, assim como deverá também assumir toda e qualquer substituição,
para a qual seja habilitado, na própria unidade escolar ou em outras
unidades do mesmo município.
§ 7º - Aplica-se o disposto no parágrafo anterior também ao docente
estável ou celetista que se encontre cumprindo
horas de permanência, com carga horária inferior à da Jornada Inicial de
Trabalho, observando que, no caso de estar exclusivamente com horas de
permanência, a situação deverá se descaracterizar,
quando surgir oportunidade, em qualquer unidade escolar do âmbito da
Diretoria de Ensino.
§ 8º - Sempre que houver necessidade de atendimento ao titular de
cargo, na constituição da jornada de trabalho, ou ao docente estável, na
composição da carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais, deverá
ser aplicada a ordem inversa à da classificação
dos ocupantes de função-atividade, para retirada de classe ou de aulas,
que implicará a redução da carga horária ou a dispensa do servidor, em
nível de Unidade Escolar e também de Diretoria de Ensino, se necessário.
§ 9º - Não tendo sido possível o atendimento à jornada do titular
de cargo nos termos do parágrafo anterior, deverá ser aplicada
a retirada de aulas, em nível de Unidade
Escolar, também relativamente à carga horária dos designados nos termos do
artigo 22 da L.C. nº 444/85 e, se necessário, até à carga suplementar de
outro(s) titular(es) de cargo.
§ 10 - Esgotadas as possibilidades de atendimento, com classes ou
aulas livres, previstas nos parágrafos anteriores, deverá ser aplicada, em
nível de Unidade Escolar e, se o titular de cargo desejar, também na
Diretoria de Ensino, a ordem inversa à da classificação dos ocupantes de
função-atividade, com a retirada de classe ou aulas em substituição, para
composição da jornada do titular de cargo, desde que este não se encontre
em licença ou afastamento, a qualquer título.
§ 11 - Nas atribuições de classes e de aulas durante o ano, tanto
em nível de unidade escolar, quanto de Diretoria de Ensino, deverão também
ser observadas, no que concernentes, as disposições relativas à atribuição
do processo inicial, previstas no artigo 10 desta resolução.
§ 12 - Para toda e qualquer
atribuição de classes e aulas durante o ano, em qualquer nível (Fases
1 e 2), o docente deverá comparecer munido de
declaração atualizada de seu horário de trabalho, expedida pela Direção
da(s) escola(s) em que se encontre em exercício, a fim de viabilizar a
nova atribuição, com observância à compatibilidade de horários e
distâncias entre as unidades.
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