DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

                                                                                  Itapeva, 13 de fevereiro de 2006

 

Circular  nº 46/2006

Assunto: Acumulação de cargos, empregos ou funções públicas

   

Senhor Diretor

                       Com o início, hoje,  do ano letivo de 2006 alertamos, mais uma vez, a respeito do cumprimento da legislação e normas no que se refere ao assunto em epígrafe.

                       Lembramos que todo Funcionário ou Servidor deverá ter, em seu prontuário, Declaração informando se acumula ou não cargos, empregos ou funções públicas. Em caso de acumulação o Diretor somente poderá dar posse ao Funcionário ou permitir o exercício do Servidor após tornar pública a sua decisão, no Diário Oficial do Estado, concernente à legalidade da situação funcional do interessado.

 

 

                                                          

                                                                          DELVI FERREIRA ALEXANDRE

                                                                          DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

 

 

 

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Transcrição da Circular nº 18/2006,  enviada 24 de janeiro de 2006

 

                                                                                           Itapeva, 24 de janeiro de 2006.

 

Circular  nº 18/2006

Assunto: Acumulação de cargos, empregos ou funções públicas

Para: todos os Supervisores de Ensino, Diretores e Vice-Diretores de Escola

 

 

Prezados Senhores

                                    Com o início dos trabalhos referentes ao ano letivo de 2006 é necessário lembrar a todos a respeito do cumprimento da legislação e normas(Constituição Federal e Estadual, Decreto Estadual nº 41 915/97 e o Manual de Procedimentos relativos ao assunto, dentre outros) que tratam do acúmulo de cargos, empregos e funções  públicas(ex: antes da posse ou do início do exercício no ano letivo é necessário estar atento aos acúmulos de cargos, empregos ou funções públicas de Docentes que ministram aulas na rede Estadual e Municipal).

                                   Cabe à autoridade(ex.: o diretor de escola) que der posse a cada funcionário ou exercício  a cada servidor  a responsabilidade de verificar se o mesmo acumula ou não, de acordo com o artigo 8º do Decreto Estadual nº41 915/97 e conforme a declaração do funcionário ou servidor( artigo 6º); esta declaração deve ser exigida de todos os Funcionários e Servidores. O Funcionário ou Servidor não poderá iniciar seus trabalhos em regime de acumulação se não houver publicação prévia no Diário Oficial do Estado tornando pública a decisão concernente a sua legalidade ou não.

                                   Toda a legislação, normas e orientações estão contidas no Manual de Procedimentos relativos ao assunto, editado e distribuído a todas as escolas estaduais no ano de 1997(inclusive com modelos de declarações).

                                   As dúvidas que persistirem devem ser dirimidas, imediatamente, com o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar  ou deve ser consultado o Supervisor Márcio Nunes da Cruz, responsável pelas orientações referentes ao tema e acompanhamento em nível de Diretoria de Ensino.                    

             

                                                                                    Atenciosamente,

 

 

 

                                                                DELVI FERREIRA ALEXANDRE

                                                                                     DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO