Itapeva, 13 de fevereiro de 2006
Circular nº 44/2006
Assunto: a)Comunicado DRHU 6/2006 –
Concurso de Remoção da classe de Suporte Pedagógico do Quadro do
Magistério 2006
b)Comunicado DRHU
07/2006 – Concurso de Remoção do Quadro de Apoio Escolar 2006
Para: todos os Supervisores de Ensino
Diretores e Vice-Diretores de
Escola
Secretários de Escola
Senhor Diretor
O Diário Oficial do
Estado de 11 de fevereiro de 2006 publicou os Comunicados supracitados que
devem ser acessados em seu “site”(www.imprensaoficial.com.br).
Todos os Diretores
e Vice-Diretores de Escola devem divulgar amplamente os Comunicados, bem
como efetuar a devida orientação a todos os interessados.
DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Comunicado DRHU – 6, de 10-2-2006
Concurso de Remoção de titulares de cargo da classe de Suporte
Pedagógico do Quadro do Magistério/2006.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com fundamento no
Decreto n° 24.975/1986, alterado pelo Decreto n° 40.795/1996 e na
Resolução SE n° 87/1998, alterada pela Resolução SE n° 132/02, comunica às
autoridades escolares e aos interessados que estarão abertas, no período
de 20 a 24/02/2006, as inscrições para o Concurso de Remoção, por títulos
e por união de cônjuges, Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola e
Supervisor de Ensino.
Nos termos das Resoluções supracitadas, ficam fixadas as seguintes
datas-base:
I – a partir de 01/02/2003: para avaliação dos cursos de pequena
duração.
II – 30/06/2006:
a)- para a avaliação do tempo de serviço;
b)- para a avaliação do número de classes da unidade escolar;
c)- para o critério de desempate;
d)- para a vedação de inscrição ao removido por permuta (artigo 38 da
Resolução SE 87/1998);
e)- para a classificação da reserva;
III – 11/03/2006 – para identificação das vagas.
Em relação aos critérios para o preenchimento do requerimento da
inscrição, devem ser observadas:
Instrução DRHU 4 – D.O. 04/08/1998, retificada em 05/08/1998.
Quanto aos critérios para levantamento de vagas iniciais, deverão ser
observadas as:
Resolução SE 2 – D.O. 13/01/2001;
Resolução SE 7 – D.O. 19/01/2006;
Instrução DRHU 7 – D.O. 12/11/1998, alterada pela Instrução DRHU 1 –
D.O. 28/02/2002.
Em relação aos cursos de pequena duração, deverá ser observado o
disposto na Resolução SE 62, publicada a 10/08/2005.
A inscrição deverá ser entregue pelo candidato ou seu procurador, na
unidade onde tem o cargo classificado, quando se tratar de Coordenador
Pedagógico, e, na Diretoria de Ensino a qual está subordinada a unidade
onde tem o cargo classificado, em se tratando de Diretor de Escola e
Supervisor de Ensino.
Observados todos os itens acima, o superior imediato deverá entregar
as inscrições nas Diretorias de Ensino, impreterivelmente, até 01/03/2006.
(Publicado no D.O. de 11/02/2006)
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Comunicado
DRHU n° 7, de 10-02-2006
Concurso de Remoção de titulares de cargo do Quadro de Apoio
Escolar/2006.
O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, com fundamento na lei
n° 7.698/1992, lei Complementar n° 888/2000, Decreto n° 36.529/1993,
Decreto n° 37.185/1993, Decreto 38.981/1994 e Resolução SE 206/1993,
comunica às autoridades escolares e aos interessados que estarão abertas,
no período de 20 a 24/02/2006, as inscrições para o Concurso de Remoção,
por títulos e por união de cônjuges, de Agente de Serviços Escolares,
Agente de Organização Escolar, Secretário de Escola e Assistente de
Administração Escolar.
Nos termos das Resoluções supracitadas, ficam fixadas as seguintes
datas-base:
I - a partir de 01/02/2003: para avaliação dos cursos de pequena
duração.
II - 30/06/2005:
a)- para a avaliação do tempo de serviço;
b)- para a avaliação do número de classes da unidade escolar;
c)- para o critério de desempate;
III - 11/03/2006 - para identificação das vagas.
Em relação aos critérios para o preenchimento do requerimento da
inscrição, devem ser observadas:
Instrução DRHU 2 - D.O. 26/07/2000
Quanto aos
critérios para levantamento de vagas iniciais, deverão ser observadas as:
Resolução SE 2 - D.O. 13/01/2001;
Resolução SE 7 - D.O. 19/01/2006
Instrução
DRHU 3 - D.O. 27/07/2000;
Comunicado SE - D.O. 01/02/2003.
No que se refere às vagas potenciais de Assistente de Administração
Escolar, com o cargo classificado em unidades escolares que oferecem
apenas o Ensino Fundamental, deverão ser bloqueadas, utilizando o código
"6", no campo "situação funcional" do requerimento de inscrição.
Em relação aos cursos de pequena duração, deverá ser observado o
disposto na Resolução SE 62, publicada a 10/08/2005.
A inscrição deverá ser entregue pelo candidato ou seu procurador, na
unidade onde tem o cargo classificado.
Observados todos os itens acima, o superior imediato deverá entregar as
inscrições nas Diretorias de Ensino, impreterivelmente, até 01/03/2006.
As legislações pertinentes, mencionadas neste Comunicado, deverão ser
adequadas às nomenclaturas atuais.
(Publicado no D.O. de 11/02/2006)
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