Itapeva, 08 de fevereiro de 2006
Circular nº
39/2006
Assunto:
Atribuição de Aulas - Orientações
Para: Todos
os Supervisores de Ensino e
Diretores e Vice-Diretores de Escola
Senhores
Diretores
A sessão de atribuição do dia 08/02 será às 14
horas e deverá seguir o parágrafo 1º do artigo 12 da Resolução SE 90/2005,
ou seja:
-
Licenciatura curta;
-
Alunos de último ano;
-
Bacharéis/tecnólogos.
No dia 09 de
fevereiro – fase Diretoria de Ensino (Etapa complementar), as
classes / aulas que surgirem durante o Processo Inicial serão oferecidas a
todos os interessados inscritos: Titulares de Cargo, Estáveis, Ocupantes
de Função-Atividade e Candidatos a Admissão.
No
saldo de aulas para o dia 09/02 deve ser observado o seguinte:
1-
Neste saldo devem estar contempladas as aulas que ficaram disponíveis
entre os dias 31 de janeiro e 08 de fevereiro de 2006 em decorrência de
NOVAS CLASSES criadas ou desdobradas, bem como APOSENTADORIAS,
FALECIMENTOS, READAPTAÇÕES, EXONERAÇÕES, AFASTAMENTOS E DESIGNAÇÕES
ocorridas dentro deste período;
2- 2- A Direção
deve explicar a origem das aulas, tanto livres quanto em substituição.
Sessão de atribuição de aulas do dia 09 de fevereiro de
2.006: início às 09 horas na EE Zulmira de Oliveira, em Itapeva
Segue, em
anexo, orientações recebidas do DHRU.
DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Assunto: Atribuição de Classes/Aulas – Etapa Complementar
Sr.: Dirigente Regional de Ensino
Tendo em vista o desenvolvimento do processo inicial de atribuição de
classes/aulas do corrente ano, informamos que a atribuição referente à
Etapa Complementar, disciplinada no item 3 do § 17 do artigo 10 da
Resolução SE-90/2005 e prevista para se realizar no dia 09/02/2006,
ocorrerá conforme o disposto no artigo 5º da Portaria DRHU-2/2006, ou seja:
I – em 09/02/2006, na Fase 2 de Diretoria de Ensino, serão
desbloqueadas todas as classes/aulas, livres ou em substituição, que
surgiram nas unidades escolares, no período de 31/01 a 08/02/2006, entre
as quais se incluem as classes/aulas de docentes que serão designados nos
termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85 ou que serão afastados, em
atribuição dos projetos CEL e CEES, nos termos do artigo 64, inciso III,
da mesma lei complementar, ainda que os respectivos exercícios somente
venham a se concretizar em 13/02/2006;
II – na Etapa Complementar já poderá ser viabilizada, com relação à
carga suplementar do titular de cargo ou à carga horária do OFA/candidato
à admissão, a atribuição com troca de aulas exclusivamente para fins de
redução do número de unidades escolares, desde que mantido ou ampliado o
total de aulas anteriormente atribuídas ao docente;
III – com exceção da troca de aulas de que trata o inciso anterior,
nenhuma outra troca poderá ser efetuada, sob qualquer hipótese/justificativa,
na Etapa Complementar e/ou nas demais atribuições durante o ano, tendo em
vista a absoluta ausência de amparo legal para tal procedimento;
IV – na Etapa Complementar é expressamente vedada a atribuição
seqüencial das aulas que remanescerem das trocas legalmente previstas, na
conformidade do disposto no inciso II, aulas estas que deverão retornar às
respectivas unidades escolares de origem, para atribuição durante o ano,
nos termos do artigo 23 da Resolução SE-90/2005.
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