DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

                                                                                  Itapeva, 02 de fevereiro de 2006

 

Circular  nº 32/2006

Assunto: Registros em documentos oficiais

Para: todos os Supervisores de Ensino e

         Diretores e Vice-Diretores de Escola

   

Senhor Diretor

                       Alertamos, novamente, a respeito de lançamentos corretos e obrigatórios de registros em documentos oficiais, no ensejo de que não venham a ocorrer  erros no futuro. O Diretor e o Vice-Diretor de escola devem estar atentos e adotar procedimentos  que visem evitar que tais fatos ocorram nas unidades pelas quais são responsáveis, pois podem ser responsabilizados conforme prescreve a legislação.

                        No intuito de auxiliar no acompanhamento diário desses trabalhos, determinamos que, dentre outros, a direção da escola esteja atenta, cotidianamente, para as atribuições como as que seguem:

                     

  • Assinatura de ponto no dia-a-dia

  • Preenchimento do campo “Horário de trabalho” no livro-ponto dos servidores administrativos

  • Preenchimento dos campos dos quadros de “Horário” e “Carga horária – outras UEs ” na folha de freqüência do livro-ponto dos Professores

  • Assinatura do Secretário e do Diretor da Escola no livro-ponto docente e administrativo

  • Todos os registros lançados na Ficha modelo 100(inclusive no verso desta) devem coincidir com os dados lançados no BFE(Falta médica, Licença-saúde, Convocação, Férias, Licença Compulsória, Nojo, Gala, Licença-prêmio, Doação de Sangue, Falta abonada, etc).

  • Lançamento, em BFE, do código 117(Recesso Escolar)

  • Lançamento em BFE do código 125(Decreto 39.391/1995: falta-aula)

  • Lançamento em BFE do código 123(ausência parcial: Lei Compl. 883/2000 – falta médica parcial)

  • Falta de informação na Guia de Perícia Médica(G.P.M.) a respeito da publicação no D.O.E.

  • Auxílio Transporte: A quantidade de dias de presença deve ser igual ao da Ficha modelo 100 e do BFE(da mesma forma, quando for o caso, a Folha de Freqüência deve coincidir com o BFE)

  • A assinatura do livro-ponto deve coincidir com o exercício(dias trabalhados e horas-aula) do funcionário ou servidor(ex.: se o funcionário for removido para outra escola no dia 15 de maio ele não pode assinar o ponto na unidade anterior nesse dia)

 

                        A Secretaria da Fazenda, por intermédio de seus órgãos, também costuma realizar visitas às escolas para averiguações que envolvem esses registros, dentre outros.

 

 

 

                                                                          DELVI FERREIRA ALEXANDRE

                                                                          DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO