DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

                                                                               Itapeva,  24 de janeiro de 2006.

 

Circular nº  20/2006

Assunto:  Repasse de Verba para o Projeto “Pinte na Escola”

Para:  todos os Supervisores de Ensino, Diretores, Vice-Diretores de Escola

           Assistente de Planejamento Neuza Maria Oville

           Chefe de Finanças Paulo Sérgio de Oliveira

          

          

                      

Prezados Senhores

                                Encaminhamos o Comunicado recebido da FDE para o devido cumprimento. As dúvidas deverão ser dirimidas com antecedência.

                                                                            

 

                                                                       Atenciosamente,

 

 

 

                                                                     DELVI FERREIRA ALEXANDRE

                                                                     DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

                                                                                

                                                                              “A sabedoria é a coisa principal; adquire pois a sabedoria,

                                                                                           emprega tudo o que possues na aquisição de entendimento.”

                                                                                           Provérbios, Cap. 4, vers. 7.

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Observações:

·          A leitura de publicações contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os dias(independe de envio de Circular) ,  pela

Direção de cada unidade escolar,  no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do contido no Diário Oficial  não substituem a publicação original.

·          Todas as Circulares devem ser lidas pelo Diretor ou Vice-Diretor de Escola(no caso da escola  não comportar o cargo de Diretor)

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Solicitamos o obséquio de enviar as informações que constam dos  arquivos anexos para conhecimento e providências das escolas  contempladas com a verba do projeto "Pinte na Escola", de acordo com a listagem definida pela Diretoria de Ensino, objetivando realizar as aquisições necessárias para melhoria do prédio escolar.
  Esclarecemos que a verba está disponível a partir de 24/01/06, prevendo a utilização até 24/03/06, e entrega da prestação de contas em 06/04/06.
  Lembramos ainda, conforme treinamento ocorrido no ano passado, que as escolas para conhecimento da tramitação de repasse; instruções sobre a verba; e prestação de contas, a partir de 2006, deverão utilizar-se  do GDAE - Gestão Dinâmica da Administração Escolar - Módulo Financeiro. As unidades cadastradas com senha poderão consultar diretamente no sistema; para tal haverá acompanhamento durante todo a implantação do processo.

 

 

 

 

 

 

Caixa de texto: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
    FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

Termo Aditivo para aquisição de materiais do Projeto “Pinte na Escola”

 

Convênio FDE/APM n.º                                   Código do Prédio.

C.G.C. nº 

 

NOME:

 

MUNICIPIO:                                                                                      DIRETORIA:

 

 

Prezado(a) Senhor(a)

 

 

Objetivando atender as prioridades da Unidade Escolar sobre aquisições de materiais para a escola acima,  de acordo com o estabelecido pela Secretaria da Educação, no que se refere ao aperfeiçoamento e  melhoria do prédio escolar, e considerando o disposto no parágrafo primeiro da Cláusula Segunda, bem como da Cláusula Oitava e Nona do Convênio  firmado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a Associação de Pais e Mestres,  para cobertura daquelas aquisições, que ficam sob exclusiva responsabilidade dessa APM, estamos encaminhando o presente Termo Aditivo para assinatura do Sr. Diretor Executivo e devolução a FDE, o que permitirá   que   seja   efetuado   depósito   em  conta corrente dessa APM, no valor abaixo discriminado, cuja despesa deverá ser lançada no Relatório de Prestação de Contas  especifico, de acordo com as instruções fornecidas.

 

Valor Recebido – R$                   

 

Esclarecemos, ainda que a APM deverá observar o critério licitatório estabelecido pela Lei nº 8.666/93,  modificada pela Lei nº 8883/94, 9032/95 e 9648/98.

 

 

São Paulo,

 

 

pela FDE

 

 

pela APM

....................................................................................................................

                                       Assinatura Diretor Executivo da APM

 

 

Nome:..........................................................................R.G:..........................

 

Informações relativas ao “Projeto Pinte na Escola – 2006”

 

Em continuidade ao projeto “Pinte na Escola” desenvolvido no ano passado, a Secretaria da Educação priorizou através da FDE o envio de recursos, para complementação das propostas de melhoria do prédios escolares.

 

Trata-se de verba depositada a partir de 24/01/2006 , na conta do Convênio APM, para aquisições de materiais de pintura e outros, objetivando a utilização de mão de obra obtida com o envolvimento de pessoas da escola e da comunidade, principalmente por meio do projeto “Escola da Família”.

 

A exemplo das propostas anteriores é importante o aperfeiçoamento do prédio escolar, de modo a oferecer cada vez mais um ambiente agradável de utilização,  em condições saudáveis e de estímulo à aprendizagem; sendo assim, seguem sugestões para uso dos recursos para aquisição de materiais como:

 

-          tintas e massas de acabamento de qualidade; pincéis, rolos e lixas para viabilizar a pintura interna e externa dos elementos do prédio, incluindo paredes, portas, quadros negros(ou verdes) e de avisos, bem como murais artísticos;

-          tintas especiais para estrutura metálica de cobertura da quadra e respectivos pisos demarcados, conforme modalidade de cada esporte;

-          pequenos reparos para substituição dos vidros das janelas, acabamento dos pisos, revestimentos de paredes, calhas, condutores e impermeabilização;

-          troca de pias, bacias, bebedouros fixos, torneiras e piso impermeável para  banheiro e cozinha;

-          plantas, mudas de árvores e grama para recuperação de jardins.

 

Reiteramos que a exemplo do projeto anterior a verba não pode ser utilizada para pagamento serviços ou mão de obra.

 

Atenção quanto a obrigatoriedade de elaborar pesquisa de preços junto aos fornecedores para todas as aquisições a serem efetuadas, de modo a atender as recomendações legais. É importante gastar adequadamente a verba priorizando fornecedores idôneos com documentação regularizada, por tratarem-se de recursos públicos.

 

O procedimento da prestação de contas deste plano é a primeira experiência da Escola na área de finanças, com a digitação das informações diretamente através do sistema “GDAE – Gestão Dinâmica da Administração Escolar”, utilizando-se da rede “Internet”. A FDE fornecerá durante o andamento do projeto, instruções para melhor entendimento do passo a passo na elaboração desta prestação de contas informatizada. Lembramos que  os procedimentos básicos já constam do sistema, para as escolas que receberam o recurso.

 

O prazo para efetuar as aquisições é até 24/03/06, sendo a previsão de entrega da prestação de contas na Diretoria de Ensino para 06/04/2006.

 

Secretaria de Estado da Educação

Fundação para o Desenvolvimento da Educação