Itapeva,
24 de janeiro de 2006.
Circular nº 20/2006
Assunto: Repasse de
Verba para o Projeto “Pinte na Escola”
Para: todos os
Supervisores de Ensino, Diretores, Vice-Diretores de Escola
Assistente
de Planejamento Neuza Maria Oville
Chefe de
Finanças Paulo Sérgio de Oliveira
Prezados Senhores
Encaminhamos o Comunicado recebido da FDE
para o devido cumprimento. As dúvidas deverão ser dirimidas com
antecedência.
Atenciosamente,
DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE
REGIONAL DE ENSINO
·
A
leitura de publicações contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita
todos os dias(independe de envio de Circular) , pela
Direção de cada
unidade escolar, no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do contido
no Diário Oficial não substituem a publicação original.
Solicitamos o
obséquio de enviar as informações que constam dos arquivos anexos para
conhecimento e providências das escolas contempladas com a verba do
projeto "Pinte na Escola", de acordo com a listagem definida pela
Diretoria de Ensino, objetivando realizar as aquisições necessárias para
melhoria do prédio escolar.
Esclarecemos que a verba está disponível a partir de 24/01/06, prevendo
a utilização até 24/03/06, e entrega da prestação de contas em 06/04/06.
Lembramos ainda, conforme treinamento ocorrido no ano passado, que as
escolas para conhecimento da tramitação de repasse; instruções sobre a
verba; e prestação de contas, a partir de 2006, deverão utilizar-se do
GDAE - Gestão Dinâmica da Administração Escolar - Módulo Financeiro. As
unidades cadastradas com senha poderão consultar diretamente no sistema;
para tal haverá acompanhamento durante todo a implantação do processo.
Termo Aditivo para aquisição
de materiais do Projeto “Pinte na Escola”
Convênio FDE/APM n.º
Código do Prédio.
C.G.C. nº
NOME:
MUNICIPIO:
DIRETORIA:
Prezado(a) Senhor(a)
Objetivando atender as prioridades da
Unidade Escolar sobre aquisições de materiais para a escola acima, de
acordo com o estabelecido pela Secretaria da Educação, no que se refere ao
aperfeiçoamento e melhoria do prédio escolar, e considerando o disposto
no parágrafo primeiro da Cláusula Segunda, bem como da Cláusula Oitava e
Nona do Convênio firmado entre a Fundação para o Desenvolvimento da
Educação - FDE e a Associação de Pais e Mestres, para cobertura daquelas
aquisições, que ficam sob exclusiva responsabilidade dessa APM, estamos
encaminhando o presente Termo Aditivo para assinatura do Sr. Diretor
Executivo e devolução a FDE, o que permitirá que seja efetuado
depósito em conta corrente dessa APM, no valor abaixo discriminado,
cuja despesa deverá ser lançada no Relatório de Prestação de Contas
especifico, de acordo com as instruções fornecidas.
Valor Recebido –
R$
Esclarecemos, ainda que a APM deverá
observar o critério licitatório estabelecido pela Lei nº 8.666/93,
modificada pela Lei nº 8883/94, 9032/95 e 9648/98.
São Paulo,
pela FDE
pela APM
....................................................................................................................
Assinatura Diretor Executivo da APM
Nome:..........................................................................R.G:..........................
Informações relativas ao “Projeto Pinte na
Escola – 2006”
Em continuidade ao projeto “Pinte na
Escola” desenvolvido no ano passado, a Secretaria da Educação
priorizou através da FDE o envio de recursos, para complementação das
propostas de melhoria do prédios escolares.
Trata-se de verba depositada a partir de
24/01/2006 , na conta do Convênio APM, para aquisições de materiais de
pintura e outros, objetivando a utilização de mão de obra obtida com o
envolvimento de pessoas da escola e da comunidade, principalmente por meio
do projeto “Escola da Família”.
A exemplo das
propostas anteriores é importante o aperfeiçoamento do prédio escolar, de
modo a oferecer cada vez mais um ambiente agradável de utilização, em
condições saudáveis e de estímulo à aprendizagem; sendo assim, seguem
sugestões para uso dos recursos para aquisição de materiais como:
-
tintas e
massas de acabamento de qualidade; pincéis, rolos e lixas para viabilizar
a pintura interna e externa dos elementos do prédio, incluindo paredes,
portas, quadros negros(ou verdes) e de avisos, bem como murais artísticos;
-
tintas
especiais para estrutura metálica de cobertura da quadra e respectivos
pisos demarcados, conforme modalidade de cada esporte;
-
pequenos
reparos para substituição dos vidros das janelas, acabamento dos pisos,
revestimentos de paredes, calhas, condutores e impermeabilização;
-
troca de
pias, bacias, bebedouros fixos, torneiras e piso impermeável para
banheiro e cozinha;
-
plantas,
mudas de árvores e grama para recuperação de jardins.
Reiteramos que a exemplo do projeto
anterior a verba não pode ser utilizada para pagamento serviços ou mão de
obra.
Atenção quanto a
obrigatoriedade de elaborar pesquisa de preços junto aos fornecedores para
todas as aquisições a serem efetuadas, de modo a atender as recomendações
legais. É importante gastar adequadamente a verba priorizando fornecedores
idôneos com documentação regularizada, por tratarem-se de recursos
públicos.
O procedimento da
prestação de contas deste plano é a primeira experiência da Escola na área
de finanças, com a digitação das informações diretamente através do
sistema “GDAE – Gestão Dinâmica da Administração Escolar”,
utilizando-se da rede “Internet”. A FDE fornecerá durante o andamento do
projeto, instruções para melhor entendimento do passo a passo na
elaboração desta prestação de contas informatizada. Lembramos que os
procedimentos básicos já constam do sistema, para as escolas que receberam
o recurso.
O prazo para efetuar
as aquisições é até 24/03/06, sendo a previsão de entrega da prestação de
contas na Diretoria de Ensino para 06/04/2006.
Secretaria de Estado da Educação
Fundação para o Desenvolvimento da
Educação
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