Itapeva, 24 de janeiro de 2006.
Circular
nº 18/2006
Assunto:
Acumulação de cargos, empregos ou funções públicas
Para:
todos os Supervisores de Ensino, Diretores e Vice-Diretores de Escola
Prezados Senhores
Com o
início dos trabalhos referentes ao ano letivo de 2006 é necessário lembrar
a todos a respeito do cumprimento da legislação e normas(Constituição
Federal e Estadual, Decreto Estadual nº 41 915/97 e o Manual de
Procedimentos relativos ao assunto, dentre outros) que tratam do acúmulo
de cargos, empregos e funções públicas(ex: antes da posse ou do início do
exercício no ano letivo é necessário estar atento aos acúmulos de cargos,
empregos ou funções públicas de Docentes que ministram aulas na rede
Estadual e Municipal).
Cabe à
autoridade(ex.: o diretor de escola) que der
posse
a cada funcionário ou exercício
a cada servidor a responsabilidade de verificar se o mesmo acumula
ou não, de acordo com o artigo 8º do Decreto Estadual nº41 915/97 e
conforme a declaração do funcionário ou servidor( artigo 6º); esta
declaração deve ser exigida de todos os Funcionários e Servidores. O
Funcionário ou Servidor não poderá iniciar seus trabalhos em regime
de acumulação se não houver publicação prévia no Diário Oficial do
Estado tornando pública a decisão concernente a sua legalidade ou não.
Toda a
legislação, normas e orientações estão contidas no Manual de Procedimentos
relativos ao assunto, editado e distribuído a todas as escolas estaduais
no ano de 1997(inclusive com modelos de declarações).
As
dúvidas que persistirem devem ser dirimidas, imediatamente, com o
Supervisor de Ensino da Unidade Escolar ou deve ser consultado o
Supervisor Márcio Nunes da Cruz, responsável pelas orientações referentes
ao tema e acompanhamento em nível de Diretoria de Ensino.
Atenciosamente,
DELVI FERREIRA
ALEXANDRE
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A leitura de publicações
contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os
dias(independe de envio de Circular) pela
Direção de cada unidade escolar no site
www.imprensaoficial.com.br. As cópias das publicações do Diário Oficial
não substituem a publicação original.
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