DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

                                                                               Itapeva,  19 de janeiro de 2006.

 

Circular nº  17/2006

Assunto:  Matrizes Curriculares – e-mail da CENP, de 19/01/2006

Para:  todos os Supervisores de Ensino, Diretores, Vice-Diretores de Escola e ATPs

          

          

                      

Prezados Senhores

                                Encaminhamos o Comunicado CENP de 19/01/2006, em anexo, para o devido cumprimento.

                                As dúvidas devem ser dirimidas com antecedência, com o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar.

                                Solicitamos, ainda, que todos os interessados sejam plenamente orientados quanto às Matrizes Curriculares para o ano de 2006.

                                  

                                                                              Atenciosamente,

 

 

 

                                                                             DELVI FERREIRA ALEXANDRE

                                                                             DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

                                                                            

                                                      “A sabedoria é a coisa principal; adquire pois a sabedoria,

                                                emprega tudo o que possues na aquisição de entendimento.”

                                                                                                                                                                                       Provérbios, Cap. 4, vers. 7.

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Observações:

·          A leitura de publicações contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os dias(independe de envio de Circular) ,  pela

Direção de cada unidade escolar,  no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do contido no Diário Oficial  não substituem a publicação original.

·          Todas as Circulares devem ser lidas pelo Diretor ou Vice-Diretor de Escola(no caso da escola  não comportar o cargo de Diretor)

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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ESTUDOS E NORMAS PEDAGÓGICAS


Comunicado CENP de 19 de janeiro de 2006
Assunto: Matrizes Curriculares


 1.Com relação à matriz curricular do ensino médio, período diurno - Res. SE nº06/2005

            Considerando que a matriz curricular constante da Res. SE nº 06 de 28/01/2005, por não ter sido publicada sob a forma de um quadro curricular corretamente diagramado para esse fim, tem suscitado dúvidas referentes à inclusão das disciplinas Filosofia, Psicologia e Sociologia, julgamos oportuno ratificar a distribuição correta dessas disciplinas, qual seja aquela objeto do Comunicado Cenp de 26/01/2005, enviado, na ocasião, às respectivas Diretorias de Ensino. Nos termos desse Comunicado, Filosofia consta da 1ª e 2ª séries com 02 aulas semanais, cabendo à unidade escolar distribuir entre Filosofia, Psicologia e Sociologia as duas aulas previstas para a 3ª série.


2. Com relação à matriz curricular do ensino fundamental e médio- -período noturno - Res. SE nº 2 ´de 11/01/2006

2.1. Ensino Religioso como componente da matriz curricular do ensino fundamental,  constitui-se em disciplina de matrícula facultativa do aluno, mas de inserção obrigatória no horário regular das escolas estaduais que mantém esse nível de estudos - Lei nº10.783/2001, cuja abordagem  privilegia a compreensão da função dos valores culturais e religiosos,  e cuja implementação contou com o material de apoio elaborado pela Cenp, devidamente distribuído às Diretorias de Ensino por ocasião da capacitação dos responsáveis pela docência.

Nesse sentido, o Anexo 1 da Res. SE nº 02 de 11/01/2006, ao estabelecer diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental, no período noturno, prevê um acréscimo de aulas a ser distribuído entre as disciplinas da matriz curricular que, em se tratando das classes de 8ª
série do ensino fundamental, será:

Ø    de 04 (quatro) aulas, quando Ensino Religioso, como uma disciplina da série, integra  o horário regular da classe;

Ø    de 05(cinco) aulas, quando, em face do caráter de matrícula optativa do aluno, a aula destinada a Ensino Religioso, por não comportar constituição de turma, será, à exceção de Educação Física, distribuída entre as disciplinas da matriz curricular. Vale a pena destacar que,  a não constituição de turmas, deverá resultar de consulta previamente  formulada aos responsáveis, registrada  em ata, acompanhada do termo de desinteresse manifestado e assinado pelo aluno ou seu responsável, quando menor. Dessa forma, com a inclusão de  Ensino
Religioso,  os alunos das 8ªs séries passarão a ter à semelhança das demais séries, 25 (vinte e cinco) aulas semanais, uma vez que a Educação Física, com duas aulas semanais,  será desenvolvida em horário diverso.

            2.2. Considerando que o § 3º do  artigo 1º ao disciplinar as matrizes curriculares dos cursos da educação de jovens e adultos estabelece não só  a observância da carga horária estipulada nessa resolução como a adequação desses cursos à estrutura e duração dos estudos de EJA, é nosso entendimento que, em se tratando de cursos presenciais:

Ø      do ensino fundamental, a carga horária de 01 aula semanal destinada a Ensino Religioso --Parágrafo único do artigo 1º da Res. SE nº 21 de 29/01/2002 --, será distribuída- entre as  demais disciplinas da matriz curricular,à exceção de Educação Física que, quando ministrada, ocorrerá aos sábados;

Ø      do ensino médio, a matriz curricular contará com a inclusão das disciplinas, de opção da escola -- Filosofia, Psicologia e Sociologia --- , previstas para a parte diversificada.


Coordenadora