Itapeva,
19 de janeiro de 2006.
Circular nº 17/2006
Assunto: Matrizes
Curriculares – e-mail da CENP, de 19/01/2006
Para: todos os
Supervisores de Ensino, Diretores, Vice-Diretores de Escola e ATPs
Prezados Senhores
Encaminhamos o Comunicado CENP de
19/01/2006, em anexo, para o devido cumprimento.
As dúvidas devem ser dirimidas com
antecedência, com o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar.
Solicitamos, ainda, que todos os
interessados sejam plenamente orientados quanto às Matrizes Curriculares
para o ano de 2006.
Atenciosamente,
DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
·
A
leitura de publicações contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita
todos os dias(independe de envio de Circular) , pela
Direção de cada
unidade escolar, no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do contido
no Diário Oficial não substituem a publicação original.
SECRETARIA DE ESTADO
DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ESTUDOS E NORMAS PEDAGÓGICAS
Comunicado CENP de 19 de janeiro de 2006
Assunto: Matrizes Curriculares
1.Com relação à matriz curricular do ensino médio, período diurno - Res.
SE nº06/2005
Considerando que a matriz curricular constante da Res. SE nº
06 de 28/01/2005, por não ter sido publicada sob a forma de um quadro
curricular corretamente diagramado para esse fim, tem suscitado dúvidas
referentes à inclusão das disciplinas Filosofia, Psicologia e Sociologia,
julgamos oportuno ratificar a distribuição correta dessas disciplinas,
qual seja aquela objeto do Comunicado Cenp de 26/01/2005, enviado, na
ocasião, às respectivas Diretorias de Ensino. Nos termos desse Comunicado,
Filosofia consta da 1ª e 2ª séries com 02 aulas semanais, cabendo à
unidade escolar distribuir entre Filosofia, Psicologia e Sociologia as
duas aulas previstas para a 3ª série.
2. Com relação à matriz curricular do ensino fundamental e médio- -período
noturno - Res. SE nº 2 ´de 11/01/2006
2.1. Ensino Religioso como componente da matriz curricular do ensino
fundamental, constitui-se em disciplina de matrícula facultativa do aluno,
mas de inserção obrigatória no horário regular das escolas estaduais que
mantém esse nível de estudos - Lei nº10.783/2001, cuja abordagem
privilegia a compreensão da função dos valores culturais e religiosos, e
cuja implementação contou com o material de apoio elaborado pela Cenp,
devidamente distribuído às Diretorias de Ensino por ocasião da capacitação
dos responsáveis pela docência.
Nesse sentido, o Anexo 1 da Res. SE nº 02 de 11/01/2006, ao estabelecer
diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental, no período
noturno, prevê um acréscimo de aulas a ser distribuído entre as
disciplinas da matriz curricular que, em se tratando das classes de 8ª
série do ensino fundamental, será:
Ø de 04 (quatro) aulas, quando Ensino Religioso, como uma disciplina da
série, integra o horário regular da classe;
Ø de 05(cinco) aulas, quando, em face do caráter de matrícula optativa
do aluno, a aula destinada a Ensino Religioso, por não comportar
constituição de turma, será, à exceção de Educação Física, distribuída
entre as disciplinas da matriz curricular. Vale a pena destacar que, a
não constituição de turmas, deverá resultar de consulta previamente
formulada aos responsáveis, registrada em ata, acompanhada do termo de
desinteresse manifestado e assinado pelo aluno ou seu responsável, quando
menor. Dessa forma, com a inclusão de Ensino
Religioso, os alunos das 8ªs séries passarão a ter à semelhança das
demais séries, 25 (vinte e cinco) aulas semanais, uma vez que a Educação
Física, com duas aulas semanais, será desenvolvida em horário diverso.
2.2. Considerando que o § 3º do artigo 1º ao disciplinar as
matrizes curriculares dos cursos da educação de jovens e adultos
estabelece não só a observância da carga horária estipulada nessa
resolução como a adequação desses cursos à estrutura e duração dos estudos
de EJA, é nosso entendimento que, em se tratando de cursos presenciais:
Ø do ensino fundamental, a carga horária de 01 aula semanal destinada
a Ensino Religioso --Parágrafo único do artigo 1º da Res. SE nº 21 de
29/01/2002 --, será distribuída- entre as demais disciplinas da matriz
curricular,à exceção de Educação Física que, quando ministrada, ocorrerá
aos sábados;
Ø do ensino médio, a matriz curricular contará com a inclusão das
disciplinas, de opção da escola -- Filosofia, Psicologia e Sociologia ---
, previstas para a parte diversificada.
Coordenadora
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