Itapeva,
23 de março de 2006.
Circular nº. 113/2006
Assunto: Data de Atribuições
Senhor ( a) Diretor (a)
Encaminhamos, em anexo, data de atribuição nas
Unidades Escolares para que seja amplamente divulgado. Informamos que
a partir da próxima semana as atribuições em nível de Diretoria de
Ensino ocorrerão às quartas-feiras às 14:00 horas, devendo,
portanto, os saldos de aulas serem encaminhados, no máximo,
até a segunda-feira anterior à
data da atribuição às 14:00 horas.
Esclarecemos, novamente, que as atribuições em nível
de Diretoria de Ensino e de Unidade Escolar devem seguir os artigo 22
e 23 da Res. SE 90/2005. Lembramos que de acordo com os respectivos
artigos o diretor pode atribuir, em nível de Unidade Escolar até
candidatos a admissão (novos). Qualquer dúvida deve ser dirimida com
comissão Atribuição de aulas, nesta Diretoria de Ensino.
Para maiores esclarecimentos destacamos os artigos
citados:
…
Artigo 12 - A atribuição de aulas de
disciplinas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, em nível de
Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino, tanto no processo inicial,
quanto durante o ano, far-se-á aos inscritos devidamente habilitados,
portadores de diploma de licenciatura plena na disciplina a ser
atribuída, seja como habilitação específica ou como não específica
desta licenciatura.
§ 1º - Esgotadas as possibilidades de atribuição nos termos do
"caput" deste artigo, as aulas que remanescerem poderão ser atribuídas
conforme segue:
1 - aos portadores de diploma de licenciatura curta, apenas nas
disciplinas decorrentes desta licenciatura e exclusivamente no Ensino
Fundamental;
2 - a alunos de último ano de curso regular de licenciatura plena,
somente na disciplina específica desta licenciatura;………………………………………….
3 - a portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível
superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída,
identificada pelo histórico do curso…
(Diretor atribui na UE até esse
parágrafo)
…
Artigo 22 - A atribuição de que trata o artigo anterior e
também as demais atribuições que vierem a ocorrer durante o ano, em
nível de Diretoria de Ensino, deverão observar a ordem de
classificação dos cadastrados, por campo de atuação e por faixas de
situação funcional, previstas no artigo 7º desta resolução, sempre com
simultânea aplicação da ordem de prioridade dos níveis de habilitação
e qualificação docentes, a serem seqüencialmente esgotados, na
seguinte conformidade:
I - por habilitação, decorrente das respectivas licenciaturas plenas,
em todas as faixas de situação funcional, de acordo com o disposto no
"caput" dos artigos 12 e 17 desta resolução, conforme o caso.
II - por níveis de qualificação, na ordem estabelecida pelo § 1º dos
referidos artigos, aplicando-se cada nível, um a um, na seqüência
contínua de todas as faixas de situação funcional.
III - por níveis de qualificação, na ordem estabelecida pelo § 2º dos
referidos artigos, aplicando-se cada nível, um a um, na seqüência
contínua de todas as faixas de situação funcional.
Seção VI
Da Atribuição Durante o Ano
Artigo 23 - A atribuição de classes e aulas durante o ano
far-se-á, em nível de Unidade Escolar, na seguinte conformidade:
I - Titulares de cargo da U.E. para:
a) constituição de jornada, ao titular que esteja com horas de
permanência;
b) constituição de jornada ao adido da própria U.E.;
c) constituição de jornada, ao removido "ex
officio" com opção de retorno;
d) constituição de jornada, que esteja sendo completada em outra U.E.;
e) ampliação de jornada;
f) composição obrigatória de jornada, com classe ou aulas em
substituição.
II - Remessa à Diretoria de Ensino, de
classe e/ou aulas, livres ou em
substituição, para constituição ou composição de jornada dos titulares
de cargo que estejam com horas de permanência ou adidos e mesmo para
ampliação de jornada aos inscritos que tenham efetuado essa opção.
III - Titulares de cargo da U.E. para carga suplementar de trabalho.
IV - Titulares de cargo de outra unidade, em exercício na U.E., para
carga suplementar de trabalho.
V - Ocupantes de função-atividade da U.E.:
a) docentes estáveis;
b) docentes celetistas;
c) demais ocupantes de função-atividade.
VI - Ocupantes de função-atividade de outra unidade, em exercício na
U.E.:
a) docentes estáveis;
b) docentes celetistas;
c) demais ocupantes de função-atividade.
VII - Docentes e candidatos cadastrados:
a) titulares de cargo de outra unidade, para carga suplementar;
b) docentes estáveis;
c) docentes celetistas;
d) ocupantes de função atividade/candidatos
à admissão.
§ 1º - Para os docentes e candidatos cadastrados, a que se
refere o inciso VII deste artigo, a atribuição observará a ordem de
classificação da Diretoria de Ensino, e para os demais docentes, a
classificação incluirá o tempo de serviço na Unidade Escolar, previsto
no inciso III, alínea "a", do artigo 8º e também no inciso II, alínea
"a", do artigo 9º, ambos desta resolução.
§ 2º - Esgotadas as possibilidades de atribuição aos docentes
relacionados nas faixas correspondentes aos incisos I a VI deste
artigo, o Diretor de Escola comunicará a existência da classe ou das
aulas disponíveis, em quantidade, horário, turno e disciplina, se for
o caso, à Comissão de Atribuição de classes e aulas da Diretoria de
Ensino, que divulgará amplamente, no prazo de 2
(dois) dias úteis, a todos os cadastrados em sua jurisdição, a
atribuição que se dará naquela Unidade Escolar, nos termos do inciso
VII deste artigo.
§ 3º - A atribuição de classes ou de aulas na Unidade Escolar,
com relação aos níveis de habilitação e qualificação docentes, deverá
se efetuar em conformidade com o disposto nos incisos I e II do artigo
22 desta resolução, vedada a atribuição nos termos do inciso III, que
se dará em nível de Diretoria de Ensino exclusivamente.
§ 4º - O docente que se encontre em licenças ou afastamentos, a
qualquer título, não poderá concorrer à atribuição de classes
e/ou aulas durante o ano, exceto o
ocupante de função-atividade, não estável, quando designado Vice-Diretor
de Escola, ou Professor Coordenador, ou ainda quando em situação de
licença-gestante, e o titular de cargo, exclusivamente para
constituição obrigatória de jornada ou quando afastado junto ao
convênio de Parceria Educacional Estado-Município, de acordo com o
disposto no § 8º do artigo 10 desta resolução.
§ 5º - O ocupante de função-atividade de um determinado campo
de atuação, inclusive o admitido exclusivamente com aulas de projeto
ou de outras modalidades de ensino, poderá concorrer à atribuição
relativa a campo de atuação diverso, desde que se encontre devidamente
cadastrado e classificado, em nível de Diretoria de Ensino, para este
campo, não sendo considerado para essa atribuição o vínculo precedente.
§ 6º - O docente declarado adido ou que esteja cumprindo horas
de permanência na unidade escolar deverá participar, obrigatoriamente,
das atribuições em nível de Diretoria de Ensino, para descaracterizar
esta situação, assim como deverá também assumir toda e qualquer
substituição, para a qual seja habilitado, na própria unidade escolar
ou em outras unidades do mesmo município.
§ 7º - Aplica-se o disposto no parágrafo anterior também ao
docente estável ou celetista que se
encontre cumprindo horas de permanência, com carga horária inferior à
da Jornada Inicial de Trabalho, observando que, no caso de estar
exclusivamente com horas de permanência, a situação deverá
se descaracterizar, quando surgir
oportunidade, em qualquer unidade escolar do âmbito da Diretoria de
Ensino.
§ 8º - Sempre que houver necessidade de atendimento ao titular
de cargo, na constituição da jornada de trabalho, ou ao docente
estável, na composição da carga horária mínima de 20 (vinte) horas
semanais, deverá ser aplicada a ordem
inversa à da classificação dos ocupantes de função-atividade, para
retirada de classe ou de aulas, que implicará a redução da carga
horária ou a dispensa do servidor, em nível de Unidade Escolar e
também de Diretoria de Ensino, se necessário.
§ 9º - Não tendo sido possível o atendimento à jornada do
titular de cargo nos termos do parágrafo anterior, deverá ser aplicada
a retirada de aulas, em nível de Unidade
Escolar, também relativamente à carga horária dos designados nos
termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85 e, se necessário, até à carga
suplementar de outro(s) titular(es) de cargo.
§ 10 - Esgotadas as possibilidades de atendimento, com classes
ou aulas livres, previstas nos parágrafos anteriores, deverá ser
aplicada, em nível de Unidade Escolar e, se o titular de cargo desejar,
também na Diretoria de Ensino, a ordem inversa à da classificação dos
ocupantes de função-atividade, com a retirada de classe ou aulas em
substituição, para composição da jornada do titular de cargo, desde
que este não se encontre em licença ou afastamento, a qualquer título.
§ 11 - Nas atribuições de classes e de aulas durante o ano,
tanto em nível de unidade escolar, quanto de Diretoria de Ensino,
deverão também ser observadas, no que concernentes, as disposições
relativas à atribuição do processo inicial, previstas no artigo 10
desta resolução.
§ 12 - Para toda e qualquer atribuição de classes e aulas
durante o ano, em qualquer nível (Fases 1 e
2), o docente deverá comparecer munido de declaração atualizada de seu
horário de trabalho, expedida pela Direção da(s) escola(s) em que se
encontre em exercício, a fim de viabilizar a nova atribuição, com
observância à compatibilidade de horários e distâncias entre as
unidades.
…
Delvi Ferreira Alexandre
Dirigente Regional de Ensino
Comissão de Atribuição
Supervisores Márcio Nunes da Cruz
Diva Maria Ferreira Alves
Dalva M.N. Vieira
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