DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR


 

 

 

 

Circulares

 

1999

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

 

                                                            voltar

 

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

                                                                           

                                                      

 

                                                          Itapeva, 23 de março de 2006.

 

 

Circular nº. 113/2006

Assunto: Data de Atribuições

 

 

Senhor ( a) Diretor (a)

                 Encaminhamos, em anexo, data de atribuição nas Unidades Escolares para que seja amplamente divulgado. Informamos que a partir da próxima semana as atribuições em nível de Diretoria de Ensino ocorrerão às quartas-feiras às 14:00 horas, devendo, portanto, os saldos de aulas serem encaminhados, no máximo, até a segunda-feira anterior à data da atribuição às 14:00 horas.

                 Esclarecemos, novamente, que as atribuições em nível de Diretoria de Ensino e de Unidade Escolar devem seguir os artigo 22 e 23 da Res. SE 90/2005. Lembramos que de acordo com os respectivos artigos o diretor pode atribuir, em nível de Unidade Escolar até candidatos a admissão (novos). Qualquer dúvida deve ser dirimida com comissão Atribuição de aulas, nesta Diretoria de Ensino.

                  Para maiores esclarecimentos destacamos os artigos citados:

 

                          

                                                            

 

                  Artigo 12 - A atribuição de aulas de disciplinas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, em nível de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino, tanto no processo inicial, quanto durante o ano, far-se-á aos inscritos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena na disciplina a ser atribuída, seja como habilitação específica ou como não específica desta licenciatura.
§ 1º - Esgotadas as possibilidades de atribuição nos termos do "caput" deste artigo, as aulas que remanescerem poderão ser atribuídas conforme segue:
1 - aos portadores de diploma de licenciatura curta, apenas nas disciplinas decorrentes desta licenciatura e exclusivamente no Ensino Fundamental;
2 - a alunos de último ano de curso regular de licenciatura plena, somente na disciplina específica desta licenciatura;
………………………………………….
3 - a portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso
(Diretor atribui na UE até esse parágrafo)

                                                   

                                       

 Artigo 22 - A atribuição de que trata o artigo anterior e também as demais atribuições que vierem a ocorrer durante o ano, em nível de Diretoria de Ensino, deverão observar a ordem de classificação dos cadastrados, por campo de atuação e por faixas de situação funcional, previstas no artigo 7º desta resolução, sempre com simultânea aplicação da ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação docentes, a serem seqüencialmente esgotados, na seguinte conformidade:
I - por habilitação, decorrente das respectivas licenciaturas plenas, em todas as faixas de situação funcional, de acordo com o disposto no "caput" dos artigos 12 e 17 desta resolução, conforme o caso.
II - por níveis de qualificação, na ordem estabelecida pelo § 1º dos referidos artigos, aplicando-se cada nível, um a um, na seqüência contínua de todas as faixas de situação funcional.
III - por níveis de qualificação, na ordem estabelecida pelo § 2º dos referidos artigos, aplicando-se cada nível, um a um, na seqüência contínua de todas as faixas de situação funcional.


                         Seção VI


Da Atribuição Durante o Ano


Artigo 23 - A atribuição de classes e aulas durante o ano far-se-á, em nível de Unidade Escolar, na seguinte conformidade:

I - Titulares de cargo da U.E. para:
a) constituição de jornada, ao titular que esteja com horas de permanência;
b) constituição de jornada ao adido da própria U.E.;
c) constituição de jornada, ao removido "ex officio" com opção de retorno;
d) constituição de jornada, que esteja sendo completada em outra U.E.;
e) ampliação de jornada;
f) composição obrigatória de jornada, com classe ou aulas em substituição.
II - Remessa à Diretoria de Ensino, de classe e/ou aulas, livres ou em substituição, para constituição ou composição de jornada dos titulares de cargo que estejam com horas de permanência ou adidos e mesmo para ampliação de jornada aos inscritos que tenham efetuado essa opção.
III - Titulares de cargo da U.E. para carga suplementar de trabalho.
IV - Titulares de cargo de outra unidade, em exercício na U.E., para carga suplementar de trabalho.
V - Ocupantes de função-atividade da U.E.:
a) docentes estáveis;
b) docentes celetistas;
c) demais ocupantes de função-atividade.
VI - Ocupantes de função-atividade de outra unidade, em exercício na U.E.:
a) docentes estáveis;
b) docentes celetistas;
c) demais ocupantes de função-atividade.
VII - Docentes e candidatos cadastrados:
a) titulares de cargo de outra unidade, para carga suplementar;
b) docentes estáveis;
c) docentes celetistas;
d) ocupantes de função atividade/candidatos à admissão.
§ 1º - Para os docentes e candidatos cadastrados, a que se refere o inciso VII deste artigo, a atribuição observará a ordem de classificação da Diretoria de Ensino, e para os demais docentes, a classificação incluirá o tempo de serviço na Unidade Escolar, previsto no inciso III, alínea "a", do artigo 8º e também no inciso II, alínea "a", do artigo 9º, ambos desta resolução.
§ 2º - Esgotadas as possibilidades de atribuição aos docentes relacionados nas faixas correspondentes aos incisos I a VI deste artigo, o Diretor de Escola comunicará a existência da classe ou das aulas disponíveis, em quantidade, horário, turno e disciplina, se for o caso, à Comissão de Atribuição de classes e aulas da Diretoria de Ensino, que divulgará amplamente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a todos os cadastrados em sua jurisdição, a atribuição que se dará naquela Unidade Escolar, nos termos do inciso VII deste artigo.
§ 3º - A atribuição de classes ou de aulas na Unidade Escolar, com relação aos níveis de habilitação e qualificação docentes, deverá se efetuar em conformidade com o disposto nos incisos I e II do artigo 22 desta resolução, vedada a atribuição nos termos do inciso III, que se dará em nível de Diretoria de Ensino exclusivamente.
§ 4º - O docente que se encontre em licenças ou afastamentos, a qualquer título, não poderá concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, exceto o ocupante de função-atividade, não estável, quando designado Vice-Diretor de Escola, ou Professor Coordenador, ou ainda quando em situação de licença-gestante, e o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada ou quando afastado junto ao convênio de Parceria Educacional Estado-Município, de acordo com o disposto no § 8º do artigo 10 desta resolução.
§ 5º - O ocupante de função-atividade de um determinado campo de atuação, inclusive o admitido exclusivamente com aulas de projeto ou de outras modalidades de ensino, poderá concorrer à atribuição relativa a campo de atuação diverso, desde que se encontre devidamente cadastrado e classificado, em nível de Diretoria de Ensino, para este campo, não sendo considerado para essa atribuição o vínculo precedente.
§ 6º - O docente declarado adido ou que esteja cumprindo horas de permanência na unidade escolar deverá participar, obrigatoriamente, das atribuições em nível de Diretoria de Ensino, para descaracterizar esta situação, assim como deverá também assumir toda e qualquer substituição, para a qual seja habilitado, na própria unidade escolar ou em outras unidades do mesmo município.
§ 7º - Aplica-se o disposto no parágrafo anterior também ao docente estável ou celetista que se encontre cumprindo horas de permanência, com carga horária inferior à da Jornada Inicial de Trabalho, observando que, no caso de estar exclusivamente com horas de permanência, a situação deverá se descaracterizar, quando surgir oportunidade, em qualquer unidade escolar do âmbito da Diretoria de Ensino.
§ 8º - Sempre que houver necessidade de atendimento ao titular de cargo, na constituição da jornada de trabalho, ou ao docente estável, na composição da carga horária mínima de 20 (vinte) horas semanais, deverá ser aplicada a ordem inversa à da classificação dos ocupantes de função-atividade, para retirada de classe ou de aulas, que implicará a redução da carga horária ou a dispensa do servidor, em nível de Unidade Escolar e também de Diretoria de Ensino, se necessário.
§ 9º - Não tendo sido possível o atendimento à jornada do titular de cargo nos termos do parágrafo anterior, deverá ser aplicada a retirada de aulas, em nível de Unidade Escolar, também relativamente à carga horária dos designados nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85 e, se necessário, até à carga suplementar de outro(s) titular(es) de cargo.
§ 10 - Esgotadas as possibilidades de atendimento, com classes ou aulas livres, previstas nos parágrafos anteriores, deverá ser aplicada, em nível de Unidade Escolar e, se o titular de cargo desejar, também na Diretoria de Ensino, a ordem inversa à da classificação dos ocupantes de função-atividade, com a retirada de classe ou aulas em substituição, para composição da jornada do titular de cargo, desde que este não se encontre em licença ou afastamento, a qualquer título.
§ 11 - Nas atribuições de classes e de aulas durante o ano, tanto em nível de unidade escolar, quanto de Diretoria de Ensino, deverão também ser observadas, no que concernentes, as disposições relativas à atribuição do processo inicial, previstas no artigo 10 desta resolução.
§ 12 - Para toda e qualquer atribuição de classes e aulas durante o ano, em qualquer nível (Fases 1 e 2), o docente deverá comparecer munido de declaração atualizada de seu horário de trabalho, expedida pela Direção da(s) escola(s) em que se encontre em exercício, a fim de viabilizar a nova atribuição, com observância à compatibilidade de horários e distâncias entre as unidades.

                                                            

                 

 

 

 

                                                                       Delvi Ferreira Alexandre

                                                                                       Dirigente Regional de Ensino

                                                                                   
Comissão de Atribuição

Supervisores Márcio Nunes da Cruz

Diva Maria Ferreira Alves

Dalva M.N. Vieira


 

 

 

 

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

              COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR

              DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

                 CEP 18400-660  -  Rua Taquarituba, nº 59 –  Vila Bom Jesus – Itapeva - SP

                PABX: (0xx 15) 522-0322/0356/2049  –   FAX: (0xx 15)  522-0133

 

Data de Atribuições em Nível de Unidade Escolar

 

 

UNIDADE ESCOLAR

 

 

DATA

HORÁRIO

             MUNICÍPIO DE BURI

1 – EE PROFª FRANCELINA FRANCO

3ª Feira

10 Horas

      MUNICÍPIO DE CAPÃO BONITO

2 – EE PADRE ARLINDO VIEIRA

3ª Feira

  9 Horas

3 – EE PROFª AVELINA CONTIÉRI DE ALMEIDA

6ª Feira

14 Horas

4 – EE PROF JOÃO BATISTA DO A VASCONCELLOS

2ª Feira

09 Horas

5 – EE DR. RAUL  VENTURELLI

2ª Feira

10 Horas

6 – EE BAIRRO TURVO DOS ALMEIDAS

2ª Feira

17 Horas

    MUNICIPIO DE ITAPEVA

7 – EE  AGROVILA  I

5ª Feira

14 Horas

8 – EE PROFª CINIRA DANIEL DA SILVA

5ª Feira

16 Horas

9 – EE JEMINIANO DAVID MUZEL

5ª Feira

09 Horas

10 – EE PROF. JOSÉ VASQUES FERRARI

3ª Feira

10 Horas

11 – EE PROFª NICOTA SOARES

3ª Feira

10 Horas

12 – EE OTAVIO FERRARI

2ª Feira

14 H e 30 M

13 – EE PROFª ZULMIRA DE OLIVEIRA

5ª Feira

10 Horas

14 – EE PROF. SILVERIO MONTEIRO

5ª Feira

15 Horas

15 – EE DR. ANTONIO DEFFUNE

3ª Feira

15 Horas

16 – EE PROF. GERSON DE BARROS MARGARIDO

3ª Feira

14 Horas

     MUNICÍPIO DE NOVA CAMPINA

17 – EE SIMPLICIANO CAMPOLIIM DE ALMEIDA

4ª Feira

10 Horas

18 – EE RICARDO CAMPOLIM DE ALMEIDA NETO

5ª Feira

14 Horas

   Município de Ribeirão Grande

 

 

19 – EE OSCAR KURTZ

3ª Feira

14 Horas

20 – EER BAIRRO BOA VISTA INTERVALES

4ª Feira

09 Horas

21 – EER BAIRRO FERREIRA DOS MATOS

5ª Feira

14 Horas

   MUNCÍPIO DE TAQUARIVAI

22 – EE PROFª CÉLIA VASQUES FERRARI DUCH

3ª Feira

09 Horas