Itapeva,
16 de janeiro de 2006.
Circular nº 08/2006
Assunto: Portaria DRHU
02, de 13/01/2206- Atribuição de Aulas 2006
Para: Diretores de
Escola e Vice-Diretores
Prezados Senhores
Estamos encaminhando, em anexo,
cópia da Portaria DRHU 02, de 13/01/2205 onde estabelece o cronograma e as
diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo
de 2006.
Atenciosamente,
DIVA MARIA FERREIRA ALVES
DIRIGENTE REGIONAL DE
ENSINO (SUBST.)
·
A
leitura de publicações contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita
todos os dias(independe de envio de Circular) , pela
Direção de cada
unidade escolar, no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do contido
no Diário Oficial não substituem a publicação original.
Portaria DRHU 02, de 13-1-2006
(Publicada no D.O.E. de 14/01/2006
Estabelece cronograma e
diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo
de 2006
O Diretor do Departamento de Recursos
Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e
prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas
de 2006, em todas as suas etapas dando continuidade ao cronograma
estabelecido na Portaria DRHU-13, de 11/11/2005, expede a presente
Portaria.
Artigo 1º - Os períodos de inscrição
para o processo de atribuição de classes e aulas, iniciados em 16 de
novembro de 2005, nas unidades escolares, e em 5 de dezembro de 2005, nas
Diretorias de Ensino, estarão abertos na seguinte conformidade:
I - na Diretoria de Ensino, até
20/01/2006:
a) a critério da Diretoria da Ensino,
de acordo com suas necessidades peculiares: aos docentes e candidatos à
admissão, desde que devidamente habilitados e/ou qualificados nos termos
do caput e do §1º dos artigos 12 e 17 da Resolução SE - 90/2005 que, por
qualquer motivo, não tenham sido inscritos nos prazos previstos na
Portaria DRHU-13/2005, ou que se inscreveram, mas precisam completar o
registro de outras qualificações;
b) iniciando-se em 16/01/2006, aos
docentes e candidatos à admissão, com qualificações nos termos do §2º dos
artigos 12 e 17 da Resolução SE-90/2005;
c) aos docentes e candidatos à
admissão portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia, ou de
curso de nível superior equivalente, com habilitação exclusivamente em
Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio (no campo de atuação
de "aulas") ou Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental (no
campo de atuação de "classes do Ciclo I"), em face da implantação do
projeto Escola de Tempo Integral;
d) a titulares de cargo de PEB I,
para carga suplementar em outro campo de atuação (aulas), apenas quando
portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação
em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio, exclusivamente, à
vista da implantação do projeto Escola de Tempo Integral.
II - na Unidade Escolar, nos
seguintes períodos:
a) de 06 a 20/01/2006: para titulares
de cargo removidos, a fim de atualizarem suas inscrições nas escolas de
destino, relativamente ao tempo de unidade (JATI - opção 5.5.0 - Alteração);
b) de 13 a 26/01/2006: para
candidatos ingressantes, desde que tenham tomado posse do cargo pelo menos
até o último dia deste período, podendo optar por ampliação de jornada e
por carga suplementar de trabalho, bem como indicar Diretoria de Ensino,
para concorrer a designações nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85;
c) de 27 a 31/01/2006: para
candidatos ingressantes, desde que tenham tomado posse do cargo pelo menos
até o último dia deste período, apenas para constituição da Jornada
Inicial de Trabalho Docente.
Parágrafo único - Ainda que os prazos
de inscrição se estendam até o dia 31/01/2006, a última data de inscrição
operacionalmente viável para o docente ser contemplado na classificação
pela Internet e, se for o caso, poder impetrar recursos, é 20/01/2006.
Artigo 2º - A classificação dos
inscritos no processo deverá estar sendo divulgado pela Internet em:
I - 24/01/2006, em nível de Diretoria
de Ensino, referente a ocupantes de função-atividade e candidatos à
admissão, ficando os dias 24, (25) e 26/01/2006 destinados a interposição
de recursos, com decisões até 27/01/2006, sendo que a reclassificação
pós-recursos deverá ser divulgada em 30/01/2006.
II - 24/01/2006, em nível de Unidade
Escolar e Diretoria de Ensino, referentes a titulares de cargo, inclusive
os ingressantes que, já havendo tomado posse, tenham suas inscrições
digitadas até a data de 22/01/2006, ficando assegurados os dias 24, (25) e
26/01/2006 para interposição de recursos, com decisões até 27/01/2006,
sendo que a reclassificação pós-recursos deverá ser divulgada em
30/01/2006.
§1º - Os titulares de cargo,
inclusive os ingressantes, bem como os ocupantes de função-atividade e os
candidatos à admissão, cujas inscrições sejam digitadas após 22/01/2006,
deverão ter a classificação entre seus pares elaborada manualmente.
§2º - O ingressante que venha a tomar
posse após 31/01/2006 não fará inscrição nem participará do processo
inicial de atribuição, podendo ser classificado entre seus pares somente
depois que assumir o exercício do cargo, quando então será incluído nas
listagens do cadastramento de professores, exclusivamente para fins de
constituição compulsória de jornada, quando for o caso.
§3º - Para o exercício do ingressante,
a que se refere o parágrafo anterior, deverá ser aplicada a ordem inversa
à da classificação dos servidores, em nível de unidade escolar e, se
necessário, também de Diretoria de Ensino, no atendimento previsto no §8º
do artigo 23 da Resolução SE-90/2005.
Artigo 3º - A atribuição de classes (Ciclo
I/EF), aulas (EF/EM) e aulas das classes/salas de recurso de Educação
Especial (SAPE), na Etapa Preliminar do processo inicial, exclusiva a
docentes devidamente habilitados, nos termos do "caput" do artigo 12 e do
"caput" do artigo 17 da Resolução SE-90/2005, obedecerá ao seguinte
cronograma:
I - 31/01/2006 - MANHÃ
- Fase 1 - Unidade Escolar - Constituição de Jornada aos titulares de
cargo:
a) classificados na unidade;
b) removidos "ex officio" com opção de retorno.
II - 31/01/2006 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares
de cargo para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos não totalmente atendidos na Fase 1;
a.2 - aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada Inicial, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos.
III - 01/02/2006 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar - Ampliação de
Jornada dos titulares de cargo.
IV - 01/02/2006 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - Ampliação de
Jornada dos titulares de cargo não atendidos na Fase 1.
V - 02/02/2006 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar - Carga Suplementar
aos titulares de cargo.
VI - 02/02/2006 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - Carga
Suplementar aos titulares de cargo não atendidos na Fase 1.
VII - 03/02/2006 - MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino - titulares de
cargo para designações, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº
444/85.
VIII - a partir de 03/02/2006 - TARDE- Fase 2 - Diretoria de Ensino -
Carga Horária a docentes estáveis, a celetistas e aos demais ocupantes de
função-atividade/candidatos à admissão, desde que devidamente habilitados,
observando-se o cronograma a ser estabelecido pela Diretoria de Ensino.
Artigo 4º - Encerrada a Etapa Preliminar do processo inicial, haverá a
Etapa Intermediária de atribuição de classes, aulas e classes/aulas de
Educação Especial remanescentes, aos inscritos no processo, classificados
nos termos do §1º do artigo 12 e §1º do artigo 17 da Resolução SE-90/2005,
na seguinte conformidade:
I - 08/02/2006 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar - para composição de
jornada e/ou de carga suplementar dos titulares de cargo e para aumento de
carga horária dos estáveis, celetistas e demais ocupantes de
função-atividade/candidatos à admissão, já contemplados na Etapa
Preliminar com aulas desta unidade;
II - 08/02/2006 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - para
composição de jornada e/ou de carga suplementar de titulares de cargo e
para carga horária dos estáveis, celetistas e demais ocupantes de
função-atividade/candidatos à admissão, não atendidos na Fase 1 ou que não
participaram da atribuição da Etapa Preliminar.
Artigo 5º - Após a atribuição da
Etapa Intermediária, a Diretoria de Ensino procederá, em 09/02/2006, à
atribuição da Etapa Complementar do processo inicial, com classes, aulas e
classes/aulas de Educação Especial remanescentes das etapas anteriores e
mais as que surgirem nesse período e estejam bloqueadas nas unidades
escolares, a todos os docentes e candidatos à admissão inscritos e
classificados para o processo, nos termos dos respectivos "caput" e
parágrafos 1º e 2º dos artigos 12 e 17 da Resolução SE-90/2005.
Parágrafo único - Ao término da atribuição de que trata o "caput"
deste artigo, a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de
Ensino divulgará e coordenará a atribuição de vagas para admissões em
caráter eventual, que se fará pelos Diretores de Escola aos inscritos no
processo, a fim de atender carência de docentes para o início do ano
letivo, nas respectivas unidades escolares, conforme dispõe o § 18 do
artigo 10 da Resolução SE-90/2005.
Artigo 6º - O ingressante que,
havendo tomado posse até 31/01/2006, não assuma o exercício do cargo no
primeiro dia letivo do ano (13/02/2006), terá desconsiderada a atribuição
a que tenha feito jus no processo inicial, em termos de constituição de
jornada, ampliação, de carga suplementar e mesmo de designação nos termos
do artigo 22 da L.C. nº 444/85, se for o caso, podendo assumir o exercício
posteriormente, observados os prazos legais, mediante o atendimento
previsto no §8º do artigo 23 da Resolução SE-90/2005.
Artigo 7º - Encerrada a atribuição do processo inicial, em suas três
etapas, haverá cadastramento de docentes e candidatos à admissão, em nível
de Diretoria de Ensino, no período de 13 a 15/02/2006.
§ 1º - A classificação dos cadastrados obedecerá aos mesmos critérios
e disposições estabelecidos relativamente à classificação dos inscritos
para o processo inicial e observará o seguinte cronograma:
I - até dia 21/02/2006 - divulgação da classificação do cadastramento;
II - dias 21 e 22/02/2006 - interposição de recursos;
III- dia 23/02/2006 - decisão dos
recursos;
IV - dia 25/02/2006 - divulgação da reclassificação, após as decisões
dos recursos.
§ 2º - O Dirigente Regional de Ensino, com base nas necessidades
peculiares das escolas de sua jurisdição, estabelecerá a data em que
deverá ocorrer a primeira atribuição geral, pós-cadastramento, que não
poderá ultrapassar o dia 08/03/2006.
Artigo 8º - Encerrado o período de
cadastramento e após as devidas digitações, o Departamento de Recursos
Humanos fará publicar no D.O. a classificação dos OFAs/candidatos à
admissão cadastrados, em listagens discriminadas por Diretoria de Ensino.
Parágrafo único - A Diretoria de
Ensino, no caso de reabertura de cadastramento, deverá publicar em D.O. a
classificação dos novos cadastrados, de acordo com o disposto no §4º do
artigo 20 da Resolução SE-90/2005, observando a data-limite do prazo de
vedações que será estabelecido pela Justiça Eleitoral, no corrente ano.
Artigo 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
(Publicada no D.O.E. de
14/01/2006
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