DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

                                                                              Itapeva,  16 de janeiro de 2006.

 

Circular nº  08/2006

Assunto: Portaria DRHU 02, de 13/01/2206- Atribuição de Aulas 2006

Para:  Diretores de Escola e Vice-Diretores

          

                      

Prezados Senhores

                                 Estamos encaminhando, em anexo, cópia da Portaria DRHU 02, de 13/01/2205 onde estabelece o cronograma e as diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2006.

 

                                  

                                                                              Atenciosamente,

 

 

 

                                                                    DIVA MARIA FERREIRA ALVES

                                                                    DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO (SUBST.)

                                                                          

                                                                    “A sabedoria é a coisa principal; adquire pois a sabedoria,

                                                                                            emprega tudo o que possues na aquisição de entendimento.”

                                                                                            Provérbios, Cap. 4, vers. 7.

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Observações:

·          A leitura de publicações contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os dias(independe de envio de Circular) ,  pela

Direção de cada unidade escolar,  no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do contido no Diário Oficial  não substituem a publicação original.

·          Todas as Circulares devem ser lidas pelo Diretor ou Vice-Diretor de Escola(no caso da escola  não comportar o cargo de Diretor)

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Portaria DRHU 02, de 13-1-2006

                                                                                                                       (Publicada no D.O.E. de 14/01/2006

    Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2006

   O Diretor do Departamento de Recursos Humanos, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas e prazos para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas de 2006, em todas as suas etapas dando continuidade ao cronograma estabelecido na Portaria DRHU-13, de 11/11/2005, expede a presente Portaria.

    Artigo 1º - Os períodos de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas, iniciados em 16 de novembro de 2005, nas unidades escolares, e em 5 de dezembro de 2005, nas Diretorias de Ensino, estarão abertos na seguinte conformidade:

    I - na Diretoria de Ensino, até 20/01/2006:

    a) a critério da Diretoria da Ensino, de acordo com suas necessidades peculiares: aos docentes e candidatos à admissão, desde que devidamente habilitados e/ou qualificados nos termos do caput e do §1º dos artigos 12 e 17 da Resolução SE - 90/2005 que, por qualquer motivo, não tenham sido inscritos nos prazos previstos na Portaria DRHU-13/2005, ou que se inscreveram, mas precisam completar o registro de outras qualificações;

    b) iniciando-se em 16/01/2006, aos docentes e candidatos à admissão, com qualificações nos termos do §2º dos artigos 12 e 17 da Resolução SE-90/2005;

    c) aos docentes e candidatos à admissão portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia, ou de curso de nível superior equivalente, com habilitação exclusivamente em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio (no campo de atuação de "aulas") ou Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental (no campo de atuação de "classes do Ciclo I"), em face da implantação do projeto Escola de Tempo Integral;

    d) a titulares de cargo de PEB I, para carga suplementar em outro campo de atuação (aulas), apenas quando portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio, exclusivamente, à vista da implantação do projeto Escola de Tempo Integral.

    II - na Unidade Escolar, nos seguintes períodos:

    a) de 06 a 20/01/2006: para titulares de cargo removidos, a fim de atualizarem suas inscrições nas escolas de destino, relativamente ao tempo de unidade (JATI - opção 5.5.0 - Alteração);

    b) de 13 a 26/01/2006: para candidatos ingressantes, desde que tenham tomado posse do cargo pelo menos até o último dia deste período, podendo optar por ampliação de jornada e por carga suplementar de trabalho, bem como indicar Diretoria de Ensino, para concorrer a designações nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85;

    c) de 27 a 31/01/2006: para candidatos ingressantes, desde que tenham tomado posse do cargo pelo menos até o último dia deste período, apenas para constituição da Jornada Inicial de Trabalho Docente.

    Parágrafo único - Ainda que os prazos de inscrição se estendam até o dia 31/01/2006, a última data de inscrição operacionalmente viável para o docente ser contemplado na classificação pela Internet e, se for o caso, poder impetrar recursos, é 20/01/2006.

    Artigo 2º - A classificação dos inscritos no processo deverá estar sendo divulgado pela Internet em:

    I - 24/01/2006, em nível de Diretoria de Ensino, referente a ocupantes de função-atividade e candidatos à admissão, ficando os dias 24, (25) e 26/01/2006 destinados a interposição de recursos, com decisões até 27/01/2006, sendo que a reclassificação pós-recursos deverá ser divulgada em 30/01/2006.

    II - 24/01/2006, em nível de Unidade Escolar e Diretoria de Ensino, referentes a titulares de cargo, inclusive os ingressantes que, já havendo tomado posse, tenham suas inscrições digitadas até a data de 22/01/2006, ficando assegurados os dias 24, (25) e 26/01/2006 para interposição de recursos, com decisões até 27/01/2006, sendo que a reclassificação pós-recursos deverá ser divulgada em 30/01/2006.

    §1º - Os titulares de cargo, inclusive os ingressantes, bem como os ocupantes de função-atividade e os candidatos à admissão, cujas inscrições sejam digitadas após 22/01/2006, deverão ter a classificação entre seus pares elaborada manualmente.

    §2º - O ingressante que venha a tomar posse após 31/01/2006 não fará inscrição nem participará do processo inicial de atribuição, podendo ser classificado entre seus pares somente depois que assumir o exercício do cargo, quando então será incluído nas listagens do cadastramento de professores, exclusivamente para fins de constituição compulsória de jornada, quando for o caso.

    §3º - Para o exercício do ingressante, a que se refere o parágrafo anterior, deverá ser aplicada a ordem inversa à da classificação dos servidores, em nível de unidade escolar e, se necessário, também de Diretoria de Ensino, no atendimento previsto no §8º do artigo 23 da Resolução SE-90/2005.

    Artigo 3º - A atribuição de classes (Ciclo I/EF), aulas (EF/EM) e aulas das classes/salas de recurso de Educação Especial (SAPE), na Etapa Preliminar do processo inicial, exclusiva a docentes devidamente habilitados, nos termos do "caput" do artigo 12 e do "caput" do artigo 17 da Resolução SE-90/2005, obedecerá ao seguinte cronograma:

    I - 31/01/2006 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar - Constituição de Jornada aos titulares de cargo:
    a) classificados na unidade;
    b) removidos "ex officio" com opção de retorno.
    II - 31/01/2006 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo para:
    a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
    a.1 - aos não totalmente atendidos na Fase 1;
    a.2 - aos adidos e excedentes, em caráter obrigatório.
    b) Composição de Jornada Inicial, na seguinte ordem:
    b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
    b.2 - aos adidos.
    III - 01/02/2006 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar - Ampliação de Jornada dos titulares de cargo.
    IV - 01/02/2006 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - Ampliação de Jornada dos titulares de cargo não atendidos na Fase 1.
    V - 02/02/2006 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar - Carga Suplementar aos titulares de cargo.
    VI - 02/02/2006 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - Carga Suplementar aos titulares de cargo não atendidos na Fase 1.
    VII - 03/02/2006 - MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino - titulares de cargo para designações, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85.
    VIII - a partir de 03/02/2006 - TARDE- Fase 2 - Diretoria de Ensino - Carga Horária a docentes estáveis, a celetistas e aos demais ocupantes de função-atividade/candidatos à admissão, desde que devidamente habilitados, observando-se o cronograma a ser estabelecido pela Diretoria de Ensino.
    Artigo 4º - Encerrada a Etapa Preliminar do processo inicial, haverá a Etapa Intermediária de atribuição de classes, aulas e classes/aulas de Educação Especial remanescentes, aos inscritos no processo, classificados nos termos do §1º do artigo 12 e §1º do artigo 17 da Resolução SE-90/2005, na seguinte conformidade:
    I - 08/02/2006 - MANHÃ - Fase 1 - Unidade Escolar - para composição de jornada e/ou de carga suplementar dos titulares de cargo e para aumento de carga horária dos estáveis, celetistas e demais ocupantes de função-atividade/candidatos à admissão, já contemplados na Etapa Preliminar com aulas desta unidade;
    II - 08/02/2006 - TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - para composição de jornada e/ou de carga suplementar de titulares de cargo e para carga horária dos estáveis, celetistas e demais ocupantes de função-atividade/candidatos à admissão, não atendidos na Fase 1 ou que não participaram da atribuição da Etapa Preliminar.

    Artigo 5º - Após a atribuição da Etapa Intermediária, a Diretoria de Ensino procederá, em 09/02/2006, à atribuição da Etapa Complementar do processo inicial, com classes, aulas e classes/aulas de Educação Especial remanescentes das etapas anteriores e mais as que surgirem nesse período e estejam bloqueadas nas unidades escolares, a todos os docentes e candidatos à admissão inscritos e classificados para o processo, nos termos dos respectivos "caput" e parágrafos 1º e 2º dos artigos 12 e 17 da Resolução SE-90/2005.
    Parágrafo único - Ao término da atribuição de que trata o "caput" deste artigo, a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino divulgará e coordenará a atribuição de vagas para admissões em caráter eventual, que se fará pelos Diretores de Escola aos inscritos no processo, a fim de atender carência de docentes para o início do ano letivo, nas respectivas unidades escolares, conforme dispõe o § 18 do artigo 10 da Resolução SE-90/2005.

    Artigo 6º - O ingressante que, havendo tomado posse até 31/01/2006, não assuma o exercício do cargo no primeiro dia letivo do ano (13/02/2006), terá desconsiderada a atribuição a que tenha feito jus no processo inicial, em termos de constituição de jornada, ampliação, de carga suplementar e mesmo de designação nos termos do artigo 22 da L.C. nº 444/85, se for o caso, podendo assumir o exercício posteriormente, observados os prazos legais, mediante o atendimento previsto no §8º do artigo 23 da Resolução SE-90/2005.
    Artigo 7º - Encerrada a atribuição do processo inicial, em suas três etapas, haverá cadastramento de docentes e candidatos à admissão, em nível de Diretoria de Ensino, no período de 13 a 15/02/2006.
    § 1º - A classificação dos cadastrados obedecerá aos mesmos critérios e disposições estabelecidos relativamente à classificação dos inscritos para o processo inicial e observará o seguinte cronograma:
    I - até dia 21/02/2006 - divulgação da classificação do cadastramento;
    II - dias 21 e 22/02/2006 - interposição de recursos;

   III- dia 23/02/2006 - decisão dos recursos;
    IV - dia 25/02/2006 - divulgação da reclassificação, após as decisões dos recursos.
    § 2º - O Dirigente Regional de Ensino, com base nas necessidades peculiares das escolas de sua jurisdição, estabelecerá a data em que deverá ocorrer a primeira atribuição geral, pós-cadastramento, que não poderá ultrapassar o dia 08/03/2006.

    Artigo 8º - Encerrado o período de cadastramento e após as devidas digitações, o Departamento de Recursos Humanos fará publicar no D.O. a classificação dos OFAs/candidatos à admissão cadastrados, em listagens discriminadas por Diretoria de Ensino.

    Parágrafo único - A Diretoria de Ensino, no caso de reabertura de cadastramento, deverá publicar em D.O. a classificação dos novos cadastrados, de acordo com o disposto no §4º do artigo 20 da Resolução SE-90/2005, observando a data-limite do prazo de vedações que será estabelecido pela Justiça Eleitoral, no corrente ano.
    Artigo 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário
.

 

(Publicada no D.O.E. de 14/01/2006