DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR


 

 

 

 

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

                                                                              Itapeva,  12 de janeiro de 2006.

 

Circular nº  06/2006

Assunto:  Resolução SE 2, de 11/01/2006

Para:  Diretores de Escola e Vice-Diretores

          

               

         

Prezados Senhores

                                 O Diário Oficial do Estado publicou no dia de hoje (12/01/06) a Resolução SE 2, de 11/01/2006, estabelecendo diretrizes para a organização curricular do Ensino Fundamental e Médio, no período noturno, nas escolas estaduais.

                                 Solicitamos que todos tomem ciência do assunto em epígrafe.

                        
 

                

                                                                              Atenciosamente,

 

 

 

                                                                         DIVA MARIA FERREIRA ALVES

                                                               DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO (SUBST.)

                                                                         

                                                                    “A sabedoria é a coisa principal; adquire pois a sabedoria,

                                                                                           emprega tudo o que possues na aquisição de entendimento.”

                                                                                           Provérbios, Cap. 4, vers. 7.

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Observações:

·          A leitura de publicações contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os dias(independe de envio de Circular) ,  pela

Direção de cada unidade escolar,  no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do contido no Diário Oficial  não substituem a publicação original.

·          Todas as Circulares devem ser lidas pelo Diretor ou Vice-Diretor de Escola(no caso da escola  não comportar o cargo de Diretor)

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Resolução SE 2, de 11-1-2006

                        Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e médio, no período noturno, nas escolas estaduais.

    O Secretário da Educação, considerando:

    os resultados da pesquisa realizada no período de 12 a 15/12/2005, junto às unidades escolares, que aprovaram a ampliação da carga horária do período noturno;

    a necessidade de que se estabeleçam normas para as unidades escolares formularem suas matrizes curriculares para o ensino fundamental e médio, no período noturno, resolve:

    Artigo 1º - Na organização curricular do ensino fundamental e médio, no período noturno, as unidades escolares deverão garantir o desenvolvimento de 5 aulas diárias, com a duração de 45 minutos cada, totalizando 25 aulas semanais e 1000 aulas anuais.

    §1º - Educação Física deverá compor as matrizes curriculares, nos dois níveis de ensino, com 02 aulas semanais, a serem acrescidas à carga horária estabelecida e ministradas fora do horário regular de aulas, de modo a melhor atender às demandas e necessidades dos alunos que as freqüentam.

    §2º - A distribuição da carga horária das disciplinas, que compõem as matrizes curriculares do ensino fundamental e do ensino médio, no período noturno, consta dos Anexos 1 e 2 que integram a presente resolução.

    §3º - Na educação de jovens e adultos, observada a carga horária estabelecida no caput deste artigo, as matrizes curriculares deverão ser adequadas à estrutura e à duração dos respectivos cursos.

    Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Resolução SE nº 07/2005 e as disposições referentes à organização curricular do ensino fundamental, no período noturno, contidas na Resolução SE nº 11/2005.

 

Anexo 1

 

Matriz Curricular - Ensino Fundamental - Ciclo II

Período Noturno

Disciplinas

Séries/aulas

Base Nacional Comum

 

E

 

Parte Diversificada

 Língua Portuguesa

5

5

5

5

Língua Estrangeira Moderna

2

2

2

2

Educação Artística

2

2

2

2

Educação Física**

2

2

2

2

História

2

2

2

2

Geografia

2

2

2

2

Matemática

5

5

5

5

Ciências Físicas e Biológicas

2

2

2

2

Ensino Religioso

-

-

-

1

Total Geral

27*

27*

27*

27*

 

* Acrescentar 5 aulas semanais a serem distribuídas entre as disciplinas constantes da matriz curricular, à exceção de Educação Física e Ensino Religioso.

** Educação Física será ministrada fora do horário regular das aulas.

 

 

Anexo 2

 

Matriz Curricular – Ensino Médio

Período Noturno

Base Nacional Comum

e

Parte Diversificada

Áreas

Disciplinas

Séries/aulas

Linguagens e Códigos

Língua Portuguesa e Literatura

4

4

4

Educação Artística

2

2

2

Educação Física*

2

2

2

Língua Estrangeira Moderna

2

2

2

Total da área

10

10

10

Ciências da Natureza e Matemática

Matemática      

4

4

4

Biologia

6**

6**

6**

Física

Química

Total da área

10

10

10

Ciências Humanas

História

5***

5***

5***

Geografia

 

 

 

Opção da Escola

Filosofia

2

2

2****

Psicologia

-

-

Sociologia

-

-

Total da área

7

7

7

Total da aulas

27*

27*

27*

 

* Educação Física será ministrada fora do horário regular das aulas.

** Distribuir a carga horária semanal proposta pelas disciplinas Biologia, Física e Química.

*** Distribuir a carga horária semanal proposta pelas disciplinas História e Geografia.

**** Na opção da escola, destinar as aulas previstas para uma das três disciplinas (Filosofia, Psicologia ou Sociologia).

 

(Publicada no D.O.E. de 12/01/2006)