Itapeva,
12 de janeiro de 2006.
Circular nº 06/2006
Assunto: Resolução SE
2, de 11/01/2006
Para: Diretores de
Escola e Vice-Diretores
Prezados Senhores
O Diário Oficial do Estado publicou no
dia de hoje (12/01/06) a Resolução SE 2, de 11/01/2006, estabelecendo
diretrizes para a organização curricular do Ensino Fundamental e Médio, no
período noturno, nas escolas estaduais.
Solicitamos que todos tomem ciência do
assunto em epígrafe.
Atenciosamente,
DIVA MARIA FERREIRA ALVES
DIRIGENTE
REGIONAL DE ENSINO (SUBST.)
·
A
leitura de publicações contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita
todos os dias(independe de envio de Circular) , pela
Direção de cada
unidade escolar, no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do contido
no Diário Oficial não substituem a publicação original.
Resolução SE
2, de 11-1-2006
Estabelece
diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental e médio, no
período noturno, nas escolas estaduais.
O Secretário da
Educação, considerando:
os resultados da
pesquisa realizada no período de 12 a 15/12/2005, junto às unidades
escolares, que aprovaram a ampliação da carga horária do período noturno;
a necessidade de
que se estabeleçam normas para as unidades escolares formularem suas
matrizes curriculares para o ensino fundamental e médio, no período
noturno, resolve:
Artigo 1º - Na
organização curricular do ensino fundamental e médio, no período noturno,
as unidades escolares deverão garantir o desenvolvimento de 5 aulas
diárias, com a duração de 45 minutos cada, totalizando 25 aulas semanais e
1000 aulas anuais.
§1º - Educação
Física deverá compor as matrizes curriculares, nos dois níveis de ensino,
com 02 aulas semanais, a serem acrescidas à carga horária estabelecida e
ministradas fora do horário regular de aulas, de modo a melhor atender às
demandas e necessidades dos alunos que as freqüentam.
§2º - A
distribuição da carga horária das disciplinas, que compõem as matrizes
curriculares do ensino fundamental e do ensino médio, no período noturno,
consta dos Anexos 1 e 2 que integram a presente resolução.
§3º - Na
educação de jovens e adultos, observada a carga horária estabelecida no
caput deste artigo, as matrizes curriculares deverão ser adequadas à
estrutura e à duração dos respectivos cursos.
Artigo 2º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a
Resolução SE nº 07/2005 e as disposições referentes à organização
curricular do ensino fundamental, no período noturno, contidas na
Resolução SE nº 11/2005.
Anexo 1
Matriz
Curricular - Ensino Fundamental - Ciclo II
Período Noturno |
Disciplinas |
Séries/aulas |
5ª |
6ª |
7ª |
8ª |
Base Nacional
Comum
E
Parte
Diversificada |
Língua
Portuguesa |
5 |
5 |
5 |
5 |
Língua
Estrangeira Moderna |
2 |
2 |
2 |
2 |
Educação
Artística |
2 |
2 |
2 |
2 |
Educação
Física** |
2 |
2 |
2 |
2 |
História |
2 |
2 |
2 |
2 |
Geografia |
2 |
2 |
2 |
2 |
Matemática |
5 |
5 |
5 |
5 |
Ciências
Físicas e Biológicas |
2 |
2 |
2 |
2 |
Ensino
Religioso |
- |
- |
- |
1 |
Total Geral |
27* |
27* |
27* |
27* |
* Acrescentar 5
aulas semanais a serem distribuídas entre as disciplinas constantes da
matriz curricular, à exceção de Educação Física e Ensino Religioso.
** Educação Física
será ministrada fora do horário regular das aulas.
Anexo 2
Matriz
Curricular – Ensino Médio
Período
Noturno |
Base Nacional
Comum
e
Parte
Diversificada |
Áreas |
Disciplinas |
Séries/aulas |
1ª |
2ª |
3ª |
Linguagens e Códigos |
Língua Portuguesa e Literatura |
4 |
4 |
4 |
Educação Artística |
2 |
2 |
2 |
Educação Física* |
2 |
2 |
2 |
Língua Estrangeira Moderna |
2 |
2 |
2 |
Total da área |
10 |
10 |
10 |
Ciências da
Natureza e Matemática |
Matemática
|
4 |
4 |
4 |
Biologia |
6** |
6** |
6** |
Física |
Química |
Total da área |
10 |
10 |
10 |
Ciências
Humanas |
História |
5*** |
5*** |
5*** |
Geografia |
|
|
|
Opção da
Escola |
Filosofia |
2 |
2 |
2**** |
Psicologia |
- |
- |
Sociologia |
- |
- |
Total da área |
7 |
7 |
7 |
Total da aulas |
27* |
27* |
27* |
* Educação Física
será ministrada fora do horário regular das aulas.
** Distribuir a
carga horária semanal proposta pelas disciplinas Biologia, Física e
Química.
*** Distribuir a
carga horária semanal proposta pelas disciplinas História e Geografia.
**** Na opção da
escola, destinar as aulas previstas para uma das três disciplinas (Filosofia,
Psicologia ou Sociologia).
(Publicada no D.O.E.
de 12/01/2006)
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