Circular nº 93/2005
Assunto: Comunicado do
CIE sobre a Portaria INEP 156 DE 20/10/2004 que determinou a inclusão do
quesito cor/raça na ficha de matrícula dos alunos
Para: todos os
Supervisores de Ensino e Diretores de Escola
Prezados Senhores
Encaminhamos, em anexo,
Comunicado do CIE a respeito do Censo Escolar - Portaria INEP 156 de
20/10/2004, para providências.
DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE REGIONAL DE
ENSINO
Provérbios,
Cap. 4, vers. 7.
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Obs.: A leitura de publicações
contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os
dias(independe de envio de Circular) , pela Direção de cada unidade
escolar, no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do Diário
Oficial não substituem a publicação original.
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E-mail de 10-03-2005
Cadastro Alunos
quinta-feira, 10 de março de 2005 11:54
Comunicado 19/2005 - Censo Escolar - Portaria INEP 156 de 20/10/2004
Bom dia,
Comunicado 19/2005 em anexo.
Atenciosamente
Coordenação do Sistema de
Cadastro de Alunos
CIE - Centro de Informações Educacionais
|
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Centro de Informações Educacionais
|
Comunicado Cadastro de Alunos - 19/2005
Data: 10/03/2005
Assunto: Censo Escolar – Portaria INEP 156 de
20/10/2004
Senhor (a) Dirigente,
A Portaria INEP 156 DE 20/10/2004 determinou a inclusão do quesito
cor/raça na ficha de matrícula dos alunos. As categorias cor/raça (branca,
preta, parda, amarela e indígena) são as mesmas coletadas pelo Censo
Demográfico e foram definidas pelo IBGE.
De acordo com as orientações do INEP essa informação deverá ser obtida
mediante auto-declaração do aluno maior de 16 anos ou declaração
dos pais ou responsáveis no caso dos alunos abaixo dessa idade.
Para o preenchimento do Censo Escolar 2005 essa informação será
obrigatória, portanto a coleta do dado deve ser realizada o mais breve
possível. O CIE, visando a facilitar esse processo, está disponibilizando
um modelo/sugestão de ficha que poderá ser utilizado pela escola para a
obtenção dessa informação.
Ressaltamos que por ser uma novidade no âmbito escolar, é importante que
as Diretorias de Ensino orientem as escolas de sua jurisdição, públicas e
privadas, no sentido de esclarecer aos pais e alunos que essa é uma
determinação do Ministério da Educação e que, ainda de acordo com as
orientações do INEP, a escola deve respeitar o pai/responsável ou o aluno
que optar pela não declaração.
Informamos ainda que o Sistema de Cadastro de Alunos está sendo adequado
para receber a digitação desse dado na ficha individual do aluno.
Enviamos em anexo o modelo/sugestão de declaração, a Portaria INEP 156
e o texto informativo do IBGE com orientações sobre o quesito cor/raça.
Atenciosamente
Coordenação do Cadastro de Alunos e Censo Escolar – CIE
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<!ID348574-0>PORTARIA
Nº 156, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS
E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO
TEIXEIRA, no
uso das atribuições que lhe
conferem os artigos 1° e 4°, letra “b”, da
Portaria MEC n° 177, de 5 de março
de 1998, considerando:
- A importância do Censo Escolar
para o conhecimento da
realidade educacional do país;
- Que pela Portaria MEC n° 1.496,
de 6 de dezembro de
1995, todos os estabelecimentos de
ensino do país devem responder
aos questionários do Censo Escolar;
- Que é necessária a padronização
das informações sobre os
alunos para a implementação da nova
metodologia do Censo Escolar;
- Que pela nova metodologia a
unidade de informação será o
aluno;
- Que o Censo Escolar continuará
sendo uma pesquisa declaratória
tendo como informante o diretor ou
responsável pela unidade
Escolar;
- Que o Censo Escolar será mais uma
fonte para o cadastro
de informações sociais, resolve:
Art. 1° determinar que as unidades
escolares adeqüem suas
fichas de matrícula aos quesitos do
questionário do Censo Escolar.
§ 1º - para os efeitos do disposto
neste artigo, será exigido
que constem da ficha de matrícula
do aluno, em campo próprio, as
seguintes informações:
1- Nome completo do aluno, sem
abreviaturas;
2- Data de nascimento;
3- Certidão civil
(nascimento/casamento) ou Carteira de
Identidade ou Identidade de
Estrangeiro;
4- Nome completo da mãe, sem
abreviaturas;
5- Naturalidade (Município e UF);
6- Sexo;
7- Cor / raça
8- Necessidades educacionais
especiais;
9- Data de ingresso na escola.
§ 2°- O critério para a definição
de cor / raça será o estabelecido
pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE:
branca, preta, parda, amarela e
indígena.
§ 3° - O dado em relação à cor /
raça será obtido mediante
documento comprobatório ou por
autodeclaração do aluno, quando
maior de 16 (dezesseis) anos, ou
por declaração do responsável.
Art. 2° O INEP adotará as
providências que forem necessárias
ao fiel cumprimento do disposto
nesta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entrará em
vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial da União.
ELIEZER MOREIRA PACHECO
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-----Mensagem original-----
De: Atendimento IBGE [mailto:ibge@ibge.gov.br]
Enviada em: segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 13:00
Para: celia@inep.gov.br
Assunto: Protocolo 1255-2005-1
Prezado(a) Senhor(a),
Segue abaixo algumas indicações para auxiliá-lo em sua pesquisa. Para
tanto
informamos que o quesito é denominado de “cor ou raça” e não apenas de
“cor” ou apenas de “raça” , exatamente porque as categorias que englobam
podem ser entendidas pelo entrevistado de forma bastante diversa. Quem
responde “branca” não necessariamente está entendendo a categoria como uma
categoria de sua “raça” assim como quem responde “preto” - que por
definição trata-se de uma categoria de “cor” - pode estar, no seu
entendimento, respondendo a um atributo de sua “raça” ou origem racial, o
que torna a questão complexa. Ou seja, como a questão envolve elementos de
atribuição de “identidade” e “percepção” não se pode controlar
objetivamente o que cada categoria representa subjetivamente para cada
entrevistado e que trazem reflexos sobre a sua resposta. A questão é
realmente complexa e o IBGE tem empreendido esforços para acompanhá-la.
Foram realizadas duas grandes pesquisas - uma na PNAD de 1976 e uma PME de
julho de 1998 - que procuraram investigar o uso e o reconhecimento dessas
categorias que designam cor, raça ou origem, onde o entrevistado respondia
ao quesito de forma ABERTA, ou seja, com sua própria categoria de
identificação. Essas pesquisas foram realizadas exatamente com o intuito
de
sondar como se deveria construir o quesito para os Censos de 1980 e de
2000. Os resultados da PNAD 1976 já foram objeto de várias análises de
pesquisadores, publicadas em diversas revistas especializadas sobre o tema
e geraram no IBGE o livro “O Lugar do Negro na Força de Trabalho” de
Tereza
Cristina Araújo, Rosa Maria Porcaro e Lucia Elena G. de Oliveira. A
análise
dos resultados do teste da PME 1998 está também publicado pelo IBGE/DPE e
se intitula “A Cor Denominada” de José Luis Petruccelli, Texto para
Discussão no. 3. Por ocasião da preparação do Censo 2000, o IBGE também
realizou vários seminários com usuários internos e externos com a presença
de vários segmentos do movimento negro, órgãos e entidades de pesquisa que
tiveram a oportunidade de discutir e encaminhar propostas de alteração do
quesito que seriam testadas em suas duas Provas Piloto. Entre outras
sugestões, que também foram incorporadas nos testes, estava a sugestão de
trocar a categoria “preta” por “negra” e “parda” por “mestiça”. O que se
verificou, quanto ao primeiro caso, foi que o questionário com a categoria
“preta” tinha mais respostas do que aquele que substituía essa categoria
por “negra”, semelhante ao que ocorreu com a categoria “mestiça”,
demonstrando que o entrevistado reconhece melhor as categorias “preto” e
“parda” que “negra” e “mestiça”. Ainda que essas informações não possam
ser consideradas “definitivas” como não pode ser nenhum dado que
investigue
uma questão desse tipo, o IBGE, baseado nas pesquisas que tem realizado
sobre o tema, não teve condições de implementar, com segurança e
confiabilidade nos resultados (que precisam atender a quesitos como
comparabilidade histórica, representatividade num país das dimensões e
desigualdades como o nosso), nenhuma mudança nesse quesito, ainda que
reconheça como legítimas e procedentes as demandas que tem recebido por
parte de segmentos da sociedade e pesquisadores.
Atenciosamente,
Equipe de atendimento
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
E.E.______________________________________________
Sr. (s)
Pai (s) ou responsável (is):
Aluno: ____________________________________________
RA: ______________________________________________
O Ministério da Educação, através da Portaria INEP 156
de 20 de outubro de 2004, determinou que as escolas incluíssem na ficha de
matrícula a informação sobre cor/raça dos alunos.
Esta informação deve ser obtida através da
auto-declaração do aluno maior de 16 anos ou declaração dos pais ou
responsáveis no caso do aluno abaixo desta idade.
Por
isso, solicitamos que assinale uma das categorias abaixo, definidas pelo
IBGE.
Branca
Preta
Parda
Amarela
Indígena
Cor/Raça
não
declarada
Data_____/_____/____
Nome do
Responsável:
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Assinatura do Responsável:
__________________________________________________
Após o preenchimento, assinar esta declaração e entregar na escola onde o
aluno está matriculado.
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