DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

                                                                        Itapeva,  10 de março de 2005

 

Circular  nº 93/2005

Assunto: Comunicado do CIE  sobre a Portaria INEP 156 DE 20/10/2004 que determinou a inclusão do quesito cor/raça na ficha de matrícula dos alunos

Para: todos os Supervisores de Ensino e Diretores de Escola

 

Prezados Senhores

 

                               Encaminhamos, em anexo, Comunicado do CIE a respeito do Censo Escolar -  Portaria INEP 156 de 20/10/2004, para providências.

                                

 

 

 

                                                                          DELVI FERREIRA ALEXANDRE

                                                                          DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

                                                                     

                                                                                                                                                 “A sabedoria é a coisa principal; adquire pois a sabedoria,

                                                                                                                                                   emprega tudo o que possues na aquisição de entendimento.”

                                                                          Provérbios, Cap. 4, vers. 7.

_________________________________________________________________________

Obs.: A leitura de publicações contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os dias(independe de envio de Circular) , pela Direção de cada unidade escolar,   no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do Diário Oficial  não substituem a publicação original.

____________________________________________________________________________________________________________________

 

E-mail de 10-03-2005

Cadastro Alunos

quinta-feira, 10 de março de 2005 11:54

Comunicado 19/2005  - Censo Escolar - Portaria INEP 156 de 20/10/2004

 

 

Bom dia,

 

Comunicado 19/2005 em anexo.

 

Atenciosamente

 

Coordenação do Sistema de Cadastro de Alunos
CIE - Centro de Informações Educacionais

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

Centro de Informações Educacionais

 

Comunicado Cadastro de Alunos - 19/2005

Data: 10/03/2005

Assunto: Censo Escolar – Portaria INEP 156 de 20/10/2004

 

Senhor (a) Dirigente,

 

A Portaria INEP 156 DE 20/10/2004 determinou a inclusão do quesito cor/raça na ficha de matrícula dos alunos. As categorias cor/raça (branca, preta, parda, amarela e indígena) são as mesmas coletadas pelo Censo Demográfico e foram definidas pelo IBGE.

 

De acordo com as orientações do INEP essa informação deverá ser obtida mediante auto-declaração do aluno maior de 16 anos ou declaração dos pais ou responsáveis no caso dos alunos abaixo dessa idade.

 

Para o preenchimento do Censo Escolar 2005 essa informação será obrigatória, portanto a coleta do dado deve ser realizada o mais breve possível. O CIE, visando a facilitar esse processo, está disponibilizando um modelo/sugestão de ficha que poderá ser utilizado pela escola para a obtenção dessa informação.

 

Ressaltamos que por ser uma novidade no âmbito escolar, é importante que as Diretorias de Ensino orientem as escolas de sua jurisdição, públicas e privadas, no sentido de esclarecer aos pais e alunos que essa é uma determinação do Ministério da Educação e que, ainda de acordo com as orientações do INEP, a escola deve respeitar o pai/responsável ou o aluno que optar pela não declaração.

 

Informamos ainda que o Sistema de Cadastro de Alunos está sendo adequado para receber a digitação desse dado na ficha individual do aluno.

 

Enviamos em anexo o modelo/sugestão de declaração, a Portaria INEP 156 e o texto informativo do IBGE com orientações sobre o quesito cor/raça.

 

 

Atenciosamente

 

 

Coordenação do Cadastro de Alunos e Censo Escolar – CIE

 

 

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<!ID348574-0>PORTARIA Nº 156, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS

E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no

uso das atribuições que lhe conferem os artigos 1° e 4°, letra “b”, da

Portaria MEC n° 177, de 5 de março de 1998, considerando:

- A importância do Censo Escolar para o conhecimento da

realidade educacional do país;

- Que pela Portaria MEC n° 1.496, de 6 de dezembro de

1995, todos os estabelecimentos de ensino do país devem responder

aos questionários do Censo Escolar;

- Que é necessária a padronização das informações sobre os

alunos para a implementação da nova metodologia do Censo Escolar;

- Que pela nova metodologia a unidade de informação será o

aluno;

- Que o Censo Escolar continuará sendo uma pesquisa declaratória

tendo como informante o diretor ou responsável pela unidade

Escolar;

- Que o Censo Escolar será mais uma fonte para o cadastro

de informações sociais, resolve:

 

Art. 1° determinar que as unidades escolares adeqüem suas

fichas de matrícula aos quesitos do questionário do Censo Escolar.

§ 1º - para os efeitos do disposto neste artigo, será exigido

que constem da ficha de matrícula do aluno, em campo próprio, as

seguintes informações:

1- Nome completo do aluno, sem abreviaturas;

2- Data de nascimento;

3- Certidão civil (nascimento/casamento) ou Carteira de

Identidade ou Identidade de Estrangeiro;

4- Nome completo da mãe, sem abreviaturas;

5- Naturalidade (Município e UF);

6- Sexo;

7- Cor / raça

8- Necessidades educacionais especiais;

9- Data de ingresso na escola.

§ 2°- O critério para a definição de cor / raça será o estabelecido

pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE:

branca, preta, parda, amarela e indígena.

§ 3° - O dado em relação à cor / raça será obtido mediante

documento comprobatório ou por autodeclaração do aluno, quando

maior de 16 (dezesseis) anos, ou por declaração do responsável.

 

Art. 2° O INEP adotará as providências que forem necessárias

ao fiel cumprimento do disposto nesta Portaria.

 

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação

no Diário Oficial da União.

 

ELIEZER MOREIRA PACHECO

 

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-----Mensagem original-----
De: Atendimento IBGE [mailto:ibge@ibge.gov.br]
Enviada em: segunda-feira, 31 de janeiro de 2005 13:00
Para: celia@inep.gov.br
Assunto: Protocolo 1255-2005-1

 

Prezado(a) Senhor(a),
Segue abaixo algumas indicações para auxiliá-lo em sua pesquisa. Para tanto
informamos que o quesito é denominado de “cor ou raça” e não apenas de
“cor” ou apenas de “raça” , exatamente porque as categorias que englobam
podem ser entendidas pelo entrevistado de forma bastante diversa. Quem
responde “branca” não necessariamente está entendendo a categoria como uma
categoria de sua “raça” assim como quem responde “preto” - que por
definição trata-se de uma categoria de “cor” - pode estar, no seu
entendimento, respondendo a um atributo de sua “raça” ou origem racial, o
que torna a questão complexa. Ou seja, como a questão envolve elementos de
atribuição de “identidade” e “percepção” não se pode controlar
objetivamente o que cada categoria representa subjetivamente para cada
entrevistado e que trazem reflexos sobre a sua resposta. A questão é
realmente complexa e o IBGE tem empreendido esforços para acompanhá-la.
Foram realizadas duas grandes pesquisas - uma na PNAD de 1976 e uma PME de
julho de 1998 - que procuraram investigar o uso e o reconhecimento dessas
categorias que designam cor, raça ou origem, onde o entrevistado respondia
ao quesito de forma ABERTA, ou seja, com sua própria categoria de
identificação. Essas pesquisas foram realizadas exatamente com o intuito de
sondar como se deveria construir o quesito para os Censos de 1980 e de
2000. Os resultados da PNAD 1976 já foram objeto de várias análises de
pesquisadores, publicadas em diversas revistas especializadas sobre o tema
e geraram no IBGE o livro “O Lugar do Negro na Força de Trabalho” de Tereza
Cristina Araújo, Rosa Maria Porcaro e Lucia Elena G. de Oliveira. A análise
dos resultados do teste da PME 1998 está também publicado pelo IBGE/DPE e
se intitula “A Cor Denominada” de José Luis Petruccelli, Texto para
Discussão no. 3.  Por ocasião da preparação do Censo 2000, o IBGE também
realizou vários seminários com usuários internos e externos com a presença
de vários segmentos do movimento negro, órgãos e entidades de pesquisa que
tiveram a oportunidade de discutir e encaminhar propostas de alteração do
quesito que seriam testadas em suas duas Provas Piloto.  Entre outras
sugestões, que também foram incorporadas nos testes, estava a sugestão de
trocar a categoria “preta” por “negra” e “parda” por “mestiça”. O que se
verificou, quanto ao primeiro caso, foi que o questionário com a categoria
“preta” tinha mais respostas do que aquele que substituía essa categoria
por “negra”, semelhante ao que ocorreu com a categoria “mestiça”,
demonstrando que o entrevistado reconhece melhor as categorias “preto” e
“parda” que “negra” e “mestiça”.    Ainda que essas informações não possam
ser consideradas “definitivas” como não pode ser nenhum dado que investigue
uma questão desse tipo, o IBGE, baseado nas pesquisas que tem realizado
sobre o tema, não teve condições de implementar, com segurança e
confiabilidade nos resultados (que precisam atender a quesitos como
comparabilidade histórica, representatividade num país das dimensões e
desigualdades como o nosso), nenhuma mudança nesse quesito, ainda que
reconheça como legítimas e procedentes as demandas que tem recebido por
parte de segmentos da sociedade e pesquisadores.

Atenciosamente,

Equipe de atendimento

 

 

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

E.E.______________________________________________

 

 

Sr. (s)  Pai (s) ou responsável (is):

 

 

Aluno: ____________________________________________

RA: ______________________________________________

 

O Ministério da Educação, através da Portaria INEP 156 de 20 de outubro de 2004, determinou que as escolas incluíssem na ficha de matrícula a informação sobre cor/raça dos alunos.

 

Esta informação deve ser obtida através da auto-declaração do aluno maior de 16 anos ou declaração dos pais ou responsáveis no caso do aluno abaixo desta idade.

 

Por isso, solicitamos que assinale uma das categorias abaixo, definidas pelo IBGE.

 

 

       Branca                   Preta                      Parda  

         

       Amarela                 Indígena          

 

 

       Cor/Raça 

não declarada

Data_____/_____/____

 

Nome do Responsável:

 

__________________________________________________

 

 

Assinatura do Responsável:

 

__________________________________________________

 

 

 

Após o preenchimento, assinar esta declaração e entregar na escola onde o aluno está matriculado.