Itapeva, 03 de março de 2005.
Circular nº 81/2005
Assunto: Inscrição para o
processo de seleção para a função de Professor Coordenador Pedagógico
Senhores Diretores
Encaminhamos, em anexo, cópia do Comunicado
supracitado, publicado no DOE de 02/03/2005, para que seja dada ampla
divulgação de todos os interessados.
Atenciosamente,
DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE
REGIONAL DE ENSINO
R.G.
14.301.152
Obs.: A leitura de publicações
contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os
dias(independe de envio de Circular) , pela Direção de cada unidade
escolar, no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do Diário
Oficial não substituem a publicação original.
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Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE nº 35/2000,
torna pública a abertura da inscrição para a realização da prova referente
ao processo seleção de Docente para o exercício da função de Professor
Coordenador. De acordo com o Comunicado CENP, de 27/02/2004, quanto ao
prazo de validade do processo seletivo, são considerados credenciados para
a inscrição e apresentação de proposta de trabalho nas unidades escolares
os professores que obtiveram aprovação nas provas realizadas a partir do
ano de 2000, ficando estes dispensados de participar da prova de PC 2005.
I - da Inscrição:
Local: Diretoria de Ensino - Região de Itapeva
Endereço: Rua Taquarituba, 59 - Vila Bom Jesus - Itapeva - SP
Período: de 07 a 18/03/2005
Horário: das 9 às 12h e das 14 às 17h
II - dos Requisitos para inscrição:
No ato da inscrição, o candidato deverá comprovar que:
1 - É portador de Licenciatura Plena;
2 - Possui, no mínimo, 03 (três) anos de experiência docente, contados até
02/03/2005 (apresentar modelo em anexo assinado pelo superior imediato do
interessado);
3 - Está vinculado à rede pública estadual como docente.
III - da seleção:
O processo Seletivo de Professor para exercer as atividades do Posto de
trabalho de Professor Coordenador constará de três fases:
1ª Fase:
Realização de prova escrita, em âmbito de Diretoria de Ensino, contendo
30(trinta) questões objetivas, valendo 30 (trinta) pontos e uma questão
dissertativa valendo 10 (dez) pontos, totalizando, assim 40 (quarenta)
pontos.
A prova escrita versará sobre prática pedagógica e a problemática do
cotidiano escolar abrangendo itens da bibliografia constante abaixo.
Será credenciado para a 2ª fase o candidato que obtiver, no mínimo, 50%
(cinqüenta por cento) de acertos do total de pontos.
A lista de candidatos credenciados não será classificatória.
2ª Fase:
O candidato aprovado deverá credenciar-se na Diretoria de Ensino e
dirigir-se às Unidades Escolares disponíveis e de sua escolha para
inscrever-se como candidato às funções de Professor Coordenador.
3ª Fase:
O candidato credenciado apresentará ao Conselho de Escola das Unidades
Escolares nas quais inscreveu-se, a sua Proposta de Trabalho.
IV - da Realização da Prova:
1 - A prova escrita será realizada no dia 16/04/2005, com início a partir
das 9 horas, no CEFAM de Itapeva, sito à Rua Torquato Raimundo, nº 96, em
Itapeva - SP.
2 - A duração da prova será de duas horas e trinta minutos.
3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da
prova com antecedência de 30 minutos, munido de:
a) documento de Identidade original;
b) caneta esferográfica azul ou preta;
4 - Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após
o horário de seu início.
V - A Diretoria de Ensino afixará a relação dos candidatos aprovados e a
lista contendo as Unidades Escolares com vaga de Professor Coordenador.
VI - O presente edital poderá sofrer alterações em decorrências de normas
expedidas por órgãos superiores da SEE.
BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA
A) LEGISLAÇÃO
1. Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990 - ECA
2. Lei Federal nº 9394, de 20/12/1996 - LDBEN
3. Parecer CNE/CEB 04/1998 e Resolução CNE/CEB 02/1998- Diretrizes
Curriculares para o Ensino Fundamental
4. Indicação CEE 08/2001 - Diretrizes Curriculares para o Ensino
Fundamental de Ensino do estado de São Paulo
5. Deliberação CEE 09/1997 e Indicação CEE 08/1997 - Institui no Sistema
de Ensino Fundamental do estado de São Paulo o regime de Progressão
Continuada
6. Parecer CNE?CEB 15/1998 e Resolução CNE/CEB 03/1998 - Institui as
Diretrizes Nacionais para o Ensino Médio
7. Parecer CNE/CEB 1/2001 e Resolução CNE/CEB 02/2001 - Institui as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial
8. Parecer CNE/CEB 11/2000 e Resolução CNE/CEB 01/2000 - Institui as
Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos
9. Resolução SE 35, de 07/04/2000
10. Parecer CEE nº 67/1998 - Normas Regimentais Básicas para as Escolas
Estaduais
11. Indicação CEE nº 9/2000 - Diretrizes para a Implementação - Diretrizes
Curriculares para o Ensino Fundamental do Ensino Médio no Sistema de
Ensino do estado de São Paulo
12. Deliberação CEE nº 11/1996
13. Resolução SE nº 15/2005
B) PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS
1- Brasil. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação
Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª séries do Ensino
Fundamental; Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília; MEC/SEF,
1998. 1- BRASIL. Ministério da Educação e do desporto. Secretaria da
educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª do Ensino
Fundamental; Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília: MEC/SEF,
1998.
2 - Brasil. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação
Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª séries do Ensino
Fundamental; Temas Transversais. MEC/SEF 1998
3 - Brasil. Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais. Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Documento
Básico 2002. Brasília: MEC/INEP, 2002
4 - SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação. Coordenadoria de Estudos
e
Normas Pedagógicas. A CONSTRUÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA. São
Paulo: SE/CENP, 2000
5- SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação. Fundação para o
Desenvolvimento da Educação. Gestão Escolar: como transformar a rotina em
desafio? In: Revista de Educação e Informática Acesso. Dezembro de 2000,
vol. 14. São Paulo: FDE. 2000.p.19-28
C) LIVROS E ARTIGOS
1- Morin, Edgar. Os setes Saberes necessários à Educação do futuro -
(cap.VI e cap.VII) São Paulo Cortez/Unesco, 2000
2- Imbernón, Francisco. A Educação no Século XXI - Os desafios do Futuro
Imediato ( cap. 8) - Porto alegre: Artmed, 2001
3- Hadji, Charles. Avaliação Desmistificada. Porto Alegre: Artmed, 2001
4- Candau, Vera Maria (Org). Reinventar a escola. (cp.8 e 9). Petrópoles:
Vozes, 2000
5- Hernández, Fernando e Ventura, Montserrat. A organização do Currículo
por Projetos de Trabalho. Porto Alegre. Artmed, 1998
6- Araújo, Ulisses e Aquino, Julio Groppa. Os direitos Humanos na Sala de
Aula. Editora Moderna 2002
7- Aquino, Julio Groppa (Org). Diferenças e Preconceito na Escola -
Alternativas Teóricas e práticas. São Paulo, Summus - 1998
MODELO DO ANEXO
(Papel timbrado da Escola)
Atesto que
................................................................................
, RG .......................,
PEB .........(I , II), com licenciatura plena, em exercício nesta Unidade
Escolar, conta até 02/03/2005 com, no mínimo, 03 (três) anos de
experiência docente
..........................................................,
..................................., .............. de 2005.
Assinatura e carimbo do Superior Imediato da U.E.
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