DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR


 

 

 

 

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

                                                                              Itapeva, 03 de março de 2005.

 

 

Circular nº 81/2005

Assunto: Inscrição para o processo de seleção para a função de Professor Coordenador Pedagógico   

 

 

Senhores Diretores

                             Encaminhamos, em anexo, cópia do Comunicado supracitado, publicado no DOE de 02/03/2005, para que seja dada ampla divulgação de todos os interessados.

 

                                                                              Atenciosamente,

 

 

 

                                                                              DELVI FERREIRA ALEXANDRE

                                                           DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

                                                                             R.G. 14.301.152

                                                                                                                                                                                             “A sabedoria é a coisa principal; adquire pois a sabedoria,

                                                                                                                                                                                              emprega tudo o que possues na aquisição de entendimento.”

                                                                                                                                                                                              Provérbios, Cap. 4, vers. 7.

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Obs.: A leitura de publicações contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os dias(independe de envio de Circular) , pela Direção de cada unidade escolar,   no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do Diário Oficial  não substituem a publicação original.

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Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE nº 35/2000, torna pública a abertura da inscrição para a realização da prova referente ao processo seleção de Docente para o exercício da função de Professor Coordenador. De acordo com o Comunicado CENP, de 27/02/2004, quanto ao prazo de validade do processo seletivo, são considerados credenciados para a inscrição e apresentação de proposta de trabalho nas unidades escolares os professores que obtiveram aprovação nas provas realizadas a partir do ano de 2000, ficando estes dispensados de participar da prova de PC 2005.
I - da Inscrição:
Local: Diretoria de Ensino - Região de Itapeva
Endereço: Rua Taquarituba, 59 - Vila Bom Jesus - Itapeva - SP
Período: de 07 a 18/03/2005
Horário: das 9 às 12h e das 14 às 17h
II - dos Requisitos para inscrição:
No ato da inscrição, o candidato deverá comprovar que:
1 - É portador de Licenciatura Plena;
2 - Possui, no mínimo, 03 (três) anos de experiência docente, contados até 02/03/2005 (apresentar modelo em anexo assinado pelo superior imediato do interessado);
3 - Está vinculado à rede pública estadual como docente.
III - da seleção:
O processo Seletivo de Professor para exercer as atividades do Posto de trabalho de Professor Coordenador constará de três fases:
1ª Fase:
Realização de prova escrita, em âmbito de Diretoria de Ensino, contendo 30(trinta) questões objetivas, valendo 30 (trinta) pontos e uma questão dissertativa valendo 10 (dez) pontos, totalizando, assim 40 (quarenta) pontos.
A prova escrita versará sobre prática pedagógica e a problemática do cotidiano escolar abrangendo itens da bibliografia constante abaixo.
Será credenciado para a 2ª fase o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total de pontos.
A lista de candidatos credenciados não será classificatória.
2ª Fase:
O candidato aprovado deverá credenciar-se na Diretoria de Ensino e dirigir-se às Unidades Escolares disponíveis e de sua escolha para inscrever-se como candidato às funções de Professor Coordenador.
3ª Fase:
O candidato credenciado apresentará ao Conselho de Escola das Unidades Escolares nas quais inscreveu-se, a sua Proposta de Trabalho.
IV - da Realização da Prova:
1 - A prova escrita será realizada no dia 16/04/2005, com início a partir das 9 horas, no CEFAM de Itapeva, sito à Rua Torquato Raimundo, nº 96, em Itapeva - SP.
2 - A duração da prova será de duas horas e trinta minutos.
3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência de 30 minutos, munido de:
a) documento de Identidade original;
b) caneta esferográfica azul ou preta;
4 - Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário de seu início.
V - A Diretoria de Ensino afixará a relação dos candidatos aprovados e a lista contendo as Unidades Escolares com vaga de Professor Coordenador.
VI - O presente edital poderá sofrer alterações em decorrências de normas expedidas por órgãos superiores da SEE.
BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA
A) LEGISLAÇÃO
1. Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990 - ECA
2. Lei Federal nº 9394, de 20/12/1996 - LDBEN
3. Parecer CNE/CEB 04/1998 e Resolução CNE/CEB 02/1998- Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental
4. Indicação CEE 08/2001 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental de Ensino do estado de São Paulo
5. Deliberação CEE 09/1997 e Indicação CEE 08/1997 - Institui no Sistema de Ensino Fundamental do estado de São Paulo o regime de Progressão Continuada
6. Parecer CNE?CEB 15/1998 e Resolução CNE/CEB 03/1998 - Institui as Diretrizes Nacionais para o Ensino Médio
7. Parecer CNE/CEB 1/2001 e Resolução CNE/CEB 02/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial
8. Parecer CNE/CEB 11/2000 e Resolução CNE/CEB 01/2000 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos
9. Resolução SE 35, de 07/04/2000
10. Parecer CEE nº 67/1998 - Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais
11. Indicação CEE nº 9/2000 - Diretrizes para a Implementação - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental do Ensino Médio no Sistema de Ensino do estado de São Paulo
12. Deliberação CEE nº 11/1996
13. Resolução SE nº 15/2005
B) PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS
1- Brasil. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental; Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília; MEC/SEF, 1998. 1- BRASIL. Ministério da Educação e do desporto. Secretaria da educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª do Ensino Fundamental; Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília: MEC/SEF, 1998.
2 - Brasil. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental; Temas Transversais. MEC/SEF 1998
3 - Brasil. Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais. Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Documento Básico 2002. Brasília: MEC/INEP, 2002
4 - SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação. Coordenadoria de Estudos e
Normas Pedagógicas. A CONSTRUÇÃO DA PROPOSTA PEDAGÓGICA DA ESCOLA. São Paulo: SE/CENP, 2000
5- SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação. Fundação para o Desenvolvimento da Educação. Gestão Escolar: como transformar a rotina em desafio? In: Revista de Educação e Informática Acesso. Dezembro de 2000, vol. 14. São Paulo: FDE. 2000.p.19-28
C) LIVROS E ARTIGOS
1- Morin, Edgar. Os setes Saberes necessários à Educação do futuro - (cap.VI e cap.VII) São Paulo Cortez/Unesco, 2000
2- Imbernón, Francisco. A Educação no Século XXI - Os desafios do Futuro Imediato ( cap. 8) - Porto alegre: Artmed, 2001
3- Hadji, Charles. Avaliação Desmistificada. Porto Alegre: Artmed, 2001
4- Candau, Vera Maria (Org). Reinventar a escola. (cp.8 e 9). Petrópoles: Vozes, 2000
5- Hernández, Fernando e Ventura, Montserrat. A organização do Currículo por Projetos de Trabalho. Porto Alegre. Artmed, 1998
6- Araújo, Ulisses e Aquino, Julio Groppa. Os direitos Humanos na Sala de Aula. Editora Moderna 2002
7- Aquino, Julio Groppa (Org). Diferenças e Preconceito na Escola - Alternativas Teóricas e práticas. São Paulo, Summus - 1998
MODELO DO ANEXO
(Papel timbrado da Escola)
Atesto que ................................................................................ , RG .......................,
PEB .........(I , II), com licenciatura plena, em exercício nesta Unidade Escolar, conta até 02/03/2005 com, no mínimo, 03 (três) anos de experiência docente .........................................................., ..................................., .............. de 2005.
Assinatura e carimbo do Superior Imediato da U.E.