DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

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                                                                                                Itapeva, 17 de fevereiro de 2005.

 

 

Circular nº 68/2005

Assunto: Projeto de Enriquecimento

Para: Diretores de Escola

 

 

 

Senhor Diretor

                       Quanto ao Comunicado CENP, de 14/02/2005 lembramos a necessidade de se atentar para :

 

1 – Projeto de Leitura :

 

                             Destinado a todos os alunos , integra a proposta pedagógica da escola e compõe a carga horária semanal de 5ª à 8ª Séries, sendo incluída, uma aula semanal por classe, dentro do horário regular e em qualquer aula do dia.

                             Será ministrada por docentes, em exercício ou admitidos para esse fim, portadores de licenciatura plena, habilitados preferencialmente em Língua Portuguesa e que atendam ao perfil e requisitos definidos nas diretrizes que nortearão a implementação do Projeto .

                            

2 – Projeto de Recuperação :

 

                             Destinado a grupos de alunos com necessidades de aprendizagem específicas não superadas no cotidiano das aulas ou na recuperação contínua.

                             Poderão ser incluídos nesses grupos alunos com conceito/nota considerado satisfatório ( conceito C / B ) .

                             A U.E deverá elaborar projetos específicos que serão desenvolvidos no horário regular das aulas, sempre na 6ª aula sendo : duas aulas semanais por turma .

                             As turmas poderão ser organizadas por série, área de conhecimento ou nível de desempenho, a partir de um diagnóstico das necessidades e dificuldades dos alunos, observada a média de 25 alunos por turma .

                             As aulas do projeto de recuperação serão ministradas por docentes, em exercício ou admitidas especificamente para esse fim, que preenchem as condições estabelecidas na legislação que regulamenta a atribuição de aulas de projetos.

                             Assim , a carga horária do Ensino Fundamental será constituída pelas aulas previstas na matriz curricular e pelas aulas de enriquecimento  curricular, na seguinte conformidade:

-          27 aulas semanais acrescidas de três aulas de enriquecimento curricular sendo : uma aula para o Projeto de Leitura e duas aulas para o projeto de recuperação .

                         No caso da 8ª Série, serão incluídas as aulas do Ensino Religiosos dentro do horário regular para os alunos que optarem por cursar essa disciplina .

                         Tendo em vista que esses projetos serão desenvolvidos a partir de 1º de Março na 2ª Quinzena de Fevereiro a escola deverá discuti-los, divulga-los e organizar-se para sua implementação :

 

·       elaborando o diagnóstico das necessidades de aprendizagem dos alunos, definição dos projetos de recuperação que serão desenvolvidos e formação de respectivas turmas:

·       formulação dos projetos de leitura:

·       adequação do horário das classes e turmas .

 

                     Quanto  ao   projeto   Trilha   de   Letras   e   Números   em   Ação,

esclarecemos que serão mantidos os mesmos moldes desenvolvidos em 2004 .

 

                     O projeto de Recuperação será desenvolvido mediante utilização do

 crédito de horas de 5% previsto para projetos dessa natureza ( § 5º / artº 5º da Res. 42/2004 ) .

 

                     Ex. :  número de classes da escola  =  x  carga horária letiva do diurno ( 28  x 1.000 )  =  28.000  x  5%  =  1.400 horas de crédito para o projeto  .

1.400 h   :  10 meses  ( período de realização do projeto  )  =  140 h/mês  : 4 semanas  =  35 h/semana  .

35 h/semana  :  2 h/turma   =  17,5 turmas  =  17 turmas para o ano .

 

                                                                                  Atenciosamente,

 

 

                                               

DIVA MARIA FERREIRA ALVES                                DELVI FERREIRA ALEXANDR

Supervisor de Ensino                                                 Dirigente Regional de Ensino

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