Circular nº 60/2005
Assunto: Resolução SE - 11, de 11-2-2005(Estabelece
diretrizes para a organização curricular do Ensino Fundamental nas escolas
estaduais)
Para: todos os Supervisores de Ensino
Diretores e Vice-Diretores de Escola
Senhores Diretores
A Resolução SE 11/2005
foi publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de
2005(sábado), conforme transcrita abaixo. Solicitamos a sua atenção para o
devido cumprimento de suas disposições.
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DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE REGIONAL DE
ENSINO
Volume 115 - Número 28 - São Paulo, sábado, 12 de fevereiro de 2005
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Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE - 11, de 11-2-2005
Estabelece diretrizes para a organização curricular do
Ensino Fundamental nas escolas estaduais
O Secretário da Educação, considerando a necessidade de se
estabelecerem diretrizes para a organização curricular do ensino
fundamental, nos períodos diurno e noturno, resolve:
Artigo 1º - O ensino fundamental será estruturado em oito séries anuais,
em regime de progressão continuada, por meio de dois ciclos:
I - Ciclo I, correspondente ao ensino de 1ª a 4ª séries;
II - Ciclo II, correspondente ao ensino de 5ª a 8ª séries.
Parágrafo único - A carga horária estabelecida para cada série será
desenvolvida em 200 dias de efetivo trabalho escolar, observada a
correspondência sempre que adotada a organização semestral.
Artigo 2º - Na organização curricular do ensino fundamental, deverá ser
assegurado o desenvolvimento da seguinte carga horária:
I - no ciclo I:
a) nas unidades escolares com até dois turnos diurnos: 25 aulas semanais,
com a duração de 50 minutos cada, totalizando 1000 aulas anuais;
b) nas unidades escolares com três turnos diurnos: 20 aulas semanais, com
a duração de 50 minutos cada, totalizando 800 aulas anuais.
II - no ciclo II:
a) nas unidades escolares com até dois turnos diurnos: 27 aulas semanais,
com a duração de 50 minutos cada, totalizando 1080 aulas anuais;
b) nas unidades escolares com três turnos diurnos e no período noturno: 20
aulas semanais, com a duração de 50 minutos cada, totalizando 1000 aulas
anuais.
§ 1º - No ciclo I, caberá ao professor da classe a organização do tempo
escolar, observada a distribuição da carga horária constante na matriz
curricular definida no Anexo 1 desta resolução.
§ 2º - Educação Física compõe a matriz curricular do ciclo II noturno, que
será acrescida de 02 aulas semanais, a serem ministradas fora do horário
regular das aulas, de modo a melhor atender às demandas e necessidades dos
alunos.
§ 3º - A organização prevista no parágrafo anterior poderá ser adotada nas
escolas que funcionam em três turnos diurnos.
§ 4º - Na série final do ciclo II, deverá ser acrescida à matriz
curricular uma aula semanal de Ensino Religioso, que será ministrada no
horário regular das aulas.
§ 5º - A distribuição da carga horária das disciplinas, que compõem a
matriz curricular do ciclo II, consta dos Anexos 2 e 3 que integram a
presente resolução.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções
SE nº 04/98 e 09/98.
ANEXO 1
MATRIZ CURRICULAR BÁSICA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
CICLO I - 1ª a 4ª SÉRIE
Disciplinas Séries/aulas (%)
1ª 2ª 3ª 4ª
Base Nacional Comum
L. Portuguesa 35% 35% 30% 30%
História/Geogr. 10% 10% 10% 10%
Matemática 30% 30% 35% 35%
Ciências Físicas e Biológicas 10% 10% 10% 10%
Ed. Fís./Ed. Art. 15% 15% 15% 15%
Total Geral 100% 100% 100% 100%
ANEXO 2
MATRIZ CURRICULAR BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
CICLO II - 5ª a 8ª SÉRIE DIURNO* e NOTURNO
Disciplinas Séries/ aulas
5ª 6ª 7ª 8ª
Base Nacional Comum
e
Parte Diversificada
L. Portuguesa 5 5 5 5
Língua estrangeira moderna 2 2 2 2
Educação Artística 2 2 2 2
Educação Física ** 2 2 2 2
História 2 2 2 2
Geografia 2 2 2 2
Matemática 5 5 5 5
Ciências Físicas e Biológicas 2 2 2 2
Ensino Religioso -- -- -- 1
Total Geral 22** 22** 22** 23**
* Para escolas que funcionam em três turnos diurnos.
**Educação Física, no período noturno, será ministrada fora do horário
regular das aulas, podendo essa organizaçãoser adotada nas escolas que
funcionam em três turnos diurnos.
ANEXO 3
MATRIZ CURRICULAR BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
CICLO II - 5ª a 8ª SÉRIE DIURNO*
Disciplinas Séries/ aulas
5ª 6ª 7ª 8ª
Base Nacional Comum
e
Parte Diversificada
L. Portuguesa 5 5 5 5
Língua estrangeira moderna 2 2 2 2
Educação Artística 2 2 2 2
Educação Física** 2 2 2 2
História 2 2 2 2
Geografia 2 2 2 2
Matemática 5 5 5 5
Ciências Físicas e Biológicas 2 2 2 2
Ensino Religioso -- -- -- 1
Total Geral 27* 27* 27* 28*
* Acrescentar 5 aulas semanais, por série, a serem distribuídas entre as
disciplinas constantes da matriz curricular, à exceção de Educação Física
e Ensino Religioso.
** Educação Física será ministrada dentro do horário regular de aulas.
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