DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR


 

 

 

 

Circulares

 

1999

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

                                             voltar

 

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

                                                                        Itapeva,  14 de fevereiro de 2005

 

Circular  nº 60/2005

Assunto: Resolução SE - 11, de 11-2-2005(Estabelece diretrizes para a organização curricular do Ensino Fundamental nas escolas estaduais)

Para: todos os Supervisores de Ensino

         Diretores e Vice-Diretores de Escola

 

Senhores Diretores

                               A  Resolução SE 11/2005 foi publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2005(sábado), conforme transcrita abaixo. Solicitamos a sua atenção para o devido cumprimento de suas disposições.

 

 

.

 

 

                                                                          DELVI FERREIRA ALEXANDRE

                                                                          DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

 

Volume 115 - Número 28 - São Paulo, sábado, 12 de fevereiro de 2005

 

 

Educação

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SE - 11, de 11-2-2005

Estabelece diretrizes para a organização curricular do Ensino Fundamental nas escolas estaduais

 

O Secretário da Educação, considerando a necessidade de se estabelecerem diretrizes para a organização curricular do ensino fundamental, nos períodos diurno e noturno, resolve:


Artigo 1º - O ensino fundamental será estruturado em oito séries anuais, em regime de progressão continuada, por meio de dois ciclos:
I - Ciclo I, correspondente ao ensino de 1ª a 4ª séries;
II - Ciclo II, correspondente ao ensino de 5ª a 8ª séries.
Parágrafo único - A carga horária estabelecida para cada série será desenvolvida em 200 dias de efetivo trabalho escolar, observada a correspondência sempre que adotada a organização semestral.


Artigo 2º - Na organização curricular do ensino fundamental, deverá ser assegurado o desenvolvimento da seguinte carga horária:
I - no ciclo I:
a) nas unidades escolares com até dois turnos diurnos: 25 aulas semanais, com a duração de 50 minutos cada, totalizando 1000 aulas anuais;
b) nas unidades escolares com três turnos diurnos: 20 aulas semanais, com a duração de 50 minutos cada, totalizando 800 aulas anuais.
II - no ciclo II:
a) nas unidades escolares com até dois turnos diurnos: 27 aulas semanais, com a duração de 50 minutos cada, totalizando 1080 aulas anuais;
b) nas unidades escolares com três turnos diurnos e no período noturno: 20 aulas semanais, com a duração de 50 minutos cada, totalizando 1000 aulas anuais.
§ 1º - No ciclo I, caberá ao professor da classe a organização do tempo escolar, observada a distribuição da carga horária constante na matriz curricular definida no Anexo 1 desta resolução.
§ 2º - Educação Física compõe a matriz curricular do ciclo II noturno, que será acrescida de 02 aulas semanais, a serem ministradas fora do horário regular das aulas, de modo a melhor atender às demandas e necessidades dos alunos.
§ 3º - A organização prevista no parágrafo anterior poderá ser adotada nas escolas que funcionam em três turnos diurnos.
§ 4º - Na série final do ciclo II, deverá ser acrescida à matriz curricular uma aula semanal de Ensino Religioso, que será ministrada no horário regular das aulas.
§ 5º - A distribuição da carga horária das disciplinas, que compõem a matriz curricular do ciclo II, consta dos Anexos 2 e 3 que integram a presente resolução.

 
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SE nº 04/98 e 09/98.

 


ANEXO 1
MATRIZ CURRICULAR BÁSICA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
CICLO I - 1ª a 4ª SÉRIE
Disciplinas Séries/aulas (%)
1ª 2ª 3ª 4ª
Base Nacional Comum
L. Portuguesa 35% 35% 30% 30%
História/Geogr. 10% 10% 10% 10%
Matemática 30% 30% 35% 35%
Ciências Físicas e Biológicas 10% 10% 10% 10%
Ed. Fís./Ed. Art. 15% 15% 15% 15%
Total Geral 100% 100% 100% 100%

 


ANEXO 2
MATRIZ CURRICULAR BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
CICLO II - 5ª a 8ª SÉRIE DIURNO* e NOTURNO
Disciplinas Séries/ aulas
5ª 6ª 7ª 8ª
Base Nacional Comum
e
Parte Diversificada
L. Portuguesa 5 5 5 5
Língua estrangeira moderna 2 2 2 2
Educação Artística 2 2 2 2
Educação Física ** 2 2 2 2
História 2 2 2 2
Geografia 2 2 2 2
Matemática 5 5 5 5
Ciências Físicas e Biológicas 2 2 2 2
Ensino Religioso -- -- -- 1
Total Geral 22** 22** 22** 23**
* Para escolas que funcionam em três turnos diurnos.
**Educação Física, no período noturno, será ministrada fora do horário regular das aulas, podendo essa organizaçãoser adotada nas escolas que funcionam em três turnos diurnos.

 


ANEXO 3
MATRIZ CURRICULAR BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
CICLO II - 5ª a 8ª SÉRIE DIURNO*
Disciplinas Séries/ aulas
5ª 6ª 7ª 8ª
Base Nacional Comum
e
Parte Diversificada
L. Portuguesa 5 5 5 5
Língua estrangeira moderna 2 2 2 2
Educação Artística 2 2 2 2
Educação Física** 2 2 2 2
História 2 2 2 2
Geografia 2 2 2 2
Matemática 5 5 5 5
Ciências Físicas e Biológicas 2 2 2 2
Ensino Religioso -- -- -- 1
Total Geral 27* 27* 27* 28*
* Acrescentar 5 aulas semanais, por série, a serem distribuídas entre as disciplinas constantes da matriz curricular, à exceção de Educação Física e Ensino Religioso.
** Educação Física será ministrada dentro do horário regular de aulas.