Itapeva, 11 de fevereiro de 2005.
Circular nº
059 /2005
Assunto: INSTRUÇÕES SOBRE
DESDOBRAMENTO DE CLASSES 2005.
Para: Diretores de Escola
Senhor Diretor
Pela
presente, estamos comunicando a Vossa Senhoria que a partir de 02/02/2005,
foi extraído do Sistema SEE/CIE a posição de todas as escolas estaduais,
com as respectivas classes e cursos, e a partir desta data não será mais
permitido o desdobramento de classes. Se houver necessidade extrema de
desdobramento, o pedido deverá ser encaminhado para a DE que encaminhará a
CEI, para homologação.
Segue,
em anexo, o comunicado CEI.
Atenciosamente,
DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE
REGIONAL DE ENSINO
Obs.: A leitura de publicações
contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os
dias(independe de envio de Circular) , pela Direção de cada unidade
escolar, no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do Diário
Oficial não substituem a publicação original.
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Estamos encaminhando, via malote, o Relatório de Acompanhamento da
digitação alunos e classes/2005, extraído do Sistema SEE/CIE, na data base
02/02/2005 contendo todas as escolas estaduais em funcionamento, em 2005,
com as respectivas classes e cursos, que integrarão a Resolução SE anual.
Esclarecemos que o desdobramento de classes, a partir desta data, não
será permitido sem a manifestação e homologação desta Coordenadoria de
Ensino.
Atenciosamente,
Coordenador
de Ensino do Interior
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