Itapeva, 11 de fevereiro de 2005.
Circular nº 58/2005
Assunto: Abandono de Cargo
ou Função e Inassiduidade(Freqüência Irregular)
Para: Diretores de Escola
Senhor(a) Diretor(a)
Pela presente, vimos alertar V. Sª.
quanto a Abandono de Cargo (efetivo) ou Função (ACT-OFA), atendendo ao que
dispõe o artigo 308 da Lei 10.261/68 (Estatuto do Funcionário Público) com
redação dada pelo artigo 1º, inciso V da lei Complementar nº 942/2003,
conforme segue:
“Verificada a ocorrência de faltas ao
serviço que caracterizem abandono de cargo ou função, bem como
inassiduidade, o superior imediato comunicará o fato à autoridade
competente para determinar a instauração de processo disciplinar,
instruindo a representação com cópia da ficha funcional do servidor e
atestados de freqüência.”
Legislação específica:
Abandono de Cargo: art. 256, inciso I e § 1º e
art. 324 da Lei 10.261/68.
Abandono de Função: art. 36, inciso I da
lei 500/74.
Inassiduidade (freqüência irregular):
art. 256, inciso V da Lei 10.261/68 e art. 36, inciso II da Lei 500/74.
Instrução DRHU nº 7/87: configuração dos
ilícitos de abandono de cargo/função.
Procedimentos: informar ao Dirigente, por
ofício, a ocorrência do ilícito, anexando Ficha Modelo oficial 100
atualizada e atestado de freqüência.
Outrossim, procure orientar seus
subordinados quanto à freqüência, visto que se trata do dever do servidor
(artigo 241, inciso I da Lei 10.261/68)
Atenciosamente,
DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
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