Circular nº 56/2005
Assunto: Decreto nº 49.366/2005 -
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 45.348/ 2000, que
regulamenta a Evolução Funcional, pela via acadêmica, dos integrantes do
QM.
Para: todos os Supervisores de Ensino
Diretores de Escola
Chefe de Administração
Chefe da Seção de Pessoal
Prezados Senhores
Transcrevemos, abaixo, o
Decreto supracitado, que trata da alteração da redação de dispositivo do
Decreto nº 45.348, de 27 de outubro de 2000, que regulamenta a Evolução
Funcional, pela via acadêmica, dos integrantes do Quadro do Magistério,
prevista no artigo 20 da Lei Complementar nº 836, de 30 de setembro de
1997, e dá providências correlatas.
DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE REGIONAL DE
ENSINO
Provérbios,
Cap. 4, vers. 7.
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dias(independe de envio de Circular) , pela Direção de cada unidade
escolar, no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do Diário
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Volume 115 - Número 27 - São Paulo, sexta-feira, 11 de fevereiro de
2005
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Decretos
DECRETO Nº 49.366, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 45.348, de 27
de outubro de 2000, que regulamenta a Evolução Funcional, pela via
acadêmica, dos integrantes do Quadro do Magistério, prevista no artigo 20
da Lei Complementar nº 836, de 30 de setembro de 1997, e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da nova redação
dada ao item 3 do parágrafo único do artigo 20 da Lei Complementar nº 836,
de 30 de setembro de 1997, pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 958, de
13 de setembro de 2004,
Decreta:
Artigo 1º - O inciso III do artigo 4º do Decreto nº 45.348, de 27 de
outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, mediante a apresentação
de título de mestre ou de doutor, obtido em cursos devidamente
credenciados, serão enquadrados, respectivamente, nos níveis IV ou V.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2005
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