DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR


 

 

 

 

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COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

                                                                        Itapeva,  11 de fevereiro de 2005

 

Circular  nº 56/2005

Assunto: Decreto nº 49.366/2005 - Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 45.348/ 2000, que regulamenta a Evolução Funcional, pela via acadêmica, dos integrantes do QM.

Para: todos os Supervisores de Ensino

         Diretores de Escola

         Chefe de Administração

         Chefe da Seção de Pessoal

 

Prezados Senhores

                           Transcrevemos, abaixo, o Decreto supracitado, que trata da alteração da redação de dispositivo do Decreto nº 45.348, de 27 de outubro de 2000, que regulamenta a Evolução Funcional, pela via acadêmica, dos integrantes do Quadro do Magistério, prevista no artigo 20 da Lei Complementar nº 836, de 30 de setembro de 1997, e dá providências correlatas.

 

 

 

 

                                                                          DELVI FERREIRA ALEXANDRE

                                                                          DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

                                                                                                                                                 “A sabedoria é a coisa principal; adquire pois a sabedoria,

                                                                                                                                                   emprega tudo o que possues na aquisição de entendimento.”

                                                                            Provérbios, Cap. 4, vers. 7.

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Obs.: A leitura de publicações contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os dias(independe de envio de Circular) , pela Direção de cada unidade escolar,   no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do Diário Oficial  não substituem a publicação original.

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Volume 115 - Número 27 - São Paulo, sexta-feira, 11 de fevereiro de 2005

 

 

Decretos

DECRETO Nº 49.366, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005

 

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 45.348, de 27 de outubro de 2000, que regulamenta a Evolução Funcional, pela via acadêmica, dos integrantes do Quadro do Magistério, prevista no artigo 20 da Lei Complementar nº 836, de 30 de setembro de 1997, e dá providências correlatas

 

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da nova redação dada ao item 3 do parágrafo único do artigo 20 da Lei Complementar nº 836, de 30 de setembro de 1997, pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 958, de 13 de setembro de 2004,
Decreta:


Artigo 1º - O inciso III do artigo 4º do Decreto nº 45.348, de 27 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, mediante a apresentação de título de mestre ou de doutor, obtido em cursos devidamente credenciados, serão enquadrados, respectivamente, nos níveis IV ou V.". (NR)


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2004.


Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2005


GERALDO ALCKMIN


Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2005