Itapeva, 10 de fevereiro de
2005.
Circular
nº
55/2005
Assunto: Comunicado CENP
de 04/02/2005
Planejamento anual de turmas
de ACD
Para:Todos os
Supervisores de Ensino
Diretores de Escola
ATP de Educação
Física
Prezados Senhores
Encaminhamos, em anexo, e-mail recebido da CENP em 10/02/2005, referente
ao planejamento anual das Turmas de ACD. Os Diretores deverão estar atento
ao cumprimento de cada item em sua unidade escolar e enviar a esta
Diretoria um plano anual de trabalho para cada turma atribuída até
21/02/2005. Poderão ser homologadas novas turmas, segundo a Instrução CENP
de 06/12/2002
As dúvidas deverão ser dirimidas com o Supervisor de
Ensino de sua unidade escolar ou ATP de Educação Física.
Certos de contarmos com sua
colaboração em mais este momento de formação continuada, antecipadamente
agradecemos.
Atenciosamente,
DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE
REGIONAL DE ENSINO
Obs.: A leitura de publicações
contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os
dias(independe de envio de Circular) , pela Direção de cada unidade
escolar, no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do Diário
Oficial não substituem a publicação original.
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Comunicado CENP de 4-2-2005
ASSUNTO: Planejamento anual de turmas de ACD
Tendo em vista
o disposto no item 4 da Instrução CENP de 6-12-2002, com relação ao prazo
e execução do Planejamento anual das turmas de Atividades Curriculares
desportivas –
ACD –
em 2005, comunicamos :
-
TODOS
professores de Educação Física que tiveram turmas atribuídas de ACD, no
processo inicial de atribuição de aulas, deverão, no prazo de uma semana
a partir do início do ano letivo, apresentar à direção da escola, para
ratificação e definição de categoria da turma, um plano anual de
trabalho para cada turma atribuída.
-
Deve constar
desse plano, obrigatoriamente, a lista dos alunos participantes da
turma, contendo nome, RG e data de nascimento, para definir a categoria
da mesma (o parâmetro para definição da categoria é a data de nascimento
do aluno mais velho da turma).
-
Não podem
existir, em uma mesma escola, duas turmas de
modalidade/categoria/sexo iguais.
-
A lista de
alunos apresentada no planejamento anual de ACD não poderá ser alterada,
não havendo possibilidade de acrescentar alunos no decorrer do ano
letivo, a não ser no caso previsto no § 2º, do art.3º da Res.SE 173 de
5-12-2002 (reorganização de turma ao final dos bimestres, após
constatação de 80% de alunos com freqüência inferior a 85% das aulas
dadas)
-
No caso de
reorganização de turma, serão suprimidos os 80% de alunos faltosos, e
acrescentados em seu lugar, outros da mesma categoria, de modo a
constituir novamente uma turma com, no mínimo, vinte e cinco (25)
alunos.
-
Expirado o
prazo para a confecção do planejamento anual de ACD a Direção da Escola
deverá enviar cópia de todos os planos para a Diretoria de Ensino, para
controle e acompanhamento das turmas e atualização do site.
-
As turmas de
ACD, que não forem atribuídas no processo inicial de atribuição de
aulas, estarão automaticamente extintas sendo que, no decorrer do ano
letivo, novas turmas poderão ser homologadas, seguindo a Instrução CENP
de 6-12-2002.
Coordenadora
da CENP
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