DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

                                                                        Itapeva,  02 de fevereiro de 2005

 

Circular  nº 45/2005

Assunto: Resolução SE 7, de 1-2-2005(Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino médio, no período noturno, nas escolas estaduais)

Para: todos os Supervisores de Ensino e Diretores de Escola

 

Prezados Senhores

                           Encaminho, em anexo, cópia da Resolução SE 7/2005, publicada no DOE de 02/02/2005, para providências e o devido cumprimento.

 

 

 

                                                                          DELVI FERREIRA ALEXANDRE

                                                                          DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

                                                                                                                                                 “A sabedoria é a coisa principal; adquire pois a sabedoria,

                                                                                                                                                   emprega tudo o que possues na aquisição de entendimento.”

                                                                                                          Provérbios, Cap. 4, vers. 7.

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Obs.: A leitura de publicações contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os dias(independe de envio de Circular) , pela Direção de cada unidade escolar,   no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do Diário Oficial  não substituem a publicação original.

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Resolução SE 7, de 1-2-2005

Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino médio, no período noturno, nas escolas estaduais

 

O Secretário da Educação, considerando a necessidade de se estabelecerem diretrizes para organização curricular do ensino médio, no período noturno, resolve:


Artigo 1º - O ensino médio noturno será estruturado em três séries anuais, com a carga horária estabelecida para cada série desenvolvida em 200 dias de efetivo trabalho escolar, observada a devida correspondência sempre que adotada a organização semestral.


Artigo 2º - Na organização curricular do ensino médio, no período noturno, as unidades escolares deverão garantir o desenvolvimento de 4 aulas diárias, com a duração de 50 minutos cada, totalizando 20 aulas semanais e 800 aulas anuais.
§ 1º - Educação Física deverá compor a matriz curricular do ensino médio noturno, que será acrescida de 02 aulas semanais, a serem ministradas fora do horário regular de aulas, de modo a melhor atender às demandas e necessidades dos alunos que as freqüentam.
§ 2º - A distribuição da carga horária das áreas e disciplinas que compõem a matriz curricular do ensino médio noturno consta do Anexo que integra a presente resolução.


Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Anexo
Matriz Curricular - Ensino Médio
Período Noturno
Base Nacional Comum
e
Parte Diversificada
Áreas Disciplinas Séries/aulas
1ª 2ª 3ª
Linguagens e Códigos Língua Port. e Literatura 4 4 4
Educação Artística 1 1 ---
Educação Física* 2 2 2
Língua Estrang. Moderna 2 2 2
Total da área 9* 9* 8*
Ciências da Natureza e Matemática Matemática 4 4 4
Biologia 4 ou 5** 4 ou 5** 4 ou 5**
Física
Química
Total da área 8/9 8/9 8/9
Ciências Humanas História 3 ou 4*** 3 ou 4*** 3 ou 4***
Geografia
Opção da Escola **** Filosofia 1 1 2
Psicologia
Sociologia
Total da área 4/5 4/5 4/5
Total de aulas 22* 22* 22*
Educação Física será ministrada fora do horário regular das aulas.
** Distribuir a carga horária semanal proposta pelas disciplinas Biologia, Física e Química.
*** Distribuir a carga horária semanal proposta pelas disciplinas História e Geografia.
**** Na opção da escola, destinar as aulas previstas para uma das três disciplinas (Filosofia, Psicologia ou Sociologia) ou, ainda, para ampliar a carga horária de outras disciplinas constantes na matriz curricular.