Circular nº 45/2005
Assunto:
Resolução SE 7, de 1-2-2005(Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino
médio, no período noturno, nas escolas estaduais)
Para: todos os Supervisores de Ensino e Diretores de Escola
Prezados Senhores
Encaminho, em anexo, cópia da Resolução
SE 7/2005, publicada no DOE de 02/02/2005, para providências e o devido
cumprimento.
DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE REGIONAL DE
ENSINO
Provérbios,
Cap. 4, vers. 7.
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contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os
dias(independe de envio de Circular) , pela Direção de cada unidade
escolar, no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do Diário
Oficial não substituem a publicação original.
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Resolução SE 7, de 1-2-2005
Estabelece diretrizes para a organização curricular do
ensino médio, no período noturno, nas escolas estaduais
O Secretário da Educação, considerando a
necessidade de se estabelecerem diretrizes para organização curricular do
ensino médio, no período noturno, resolve:
Artigo 1º - O ensino médio noturno será estruturado em três séries anuais,
com a carga horária estabelecida para cada série desenvolvida em 200 dias
de efetivo trabalho escolar, observada a devida correspondência sempre que
adotada a organização semestral.
Artigo 2º - Na organização curricular do ensino médio, no período noturno,
as unidades escolares deverão garantir o desenvolvimento de 4 aulas
diárias, com a duração de 50 minutos cada, totalizando 20
aulas semanais e 800 aulas anuais.
§ 1º - Educação Física deverá compor a matriz curricular do
ensino médio noturno, que será acrescida de 02 aulas semanais,
a serem ministradas fora do horário regular de aulas, de modo a
melhor atender às demandas e necessidades dos alunos que as freqüentam.
§ 2º - A distribuição da carga horária das áreas e disciplinas que compõem
a matriz curricular do ensino médio noturno consta do Anexo que
integra a presente resolução.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Anexo
Matriz Curricular - Ensino Médio
Período Noturno
Base Nacional Comum
e
Parte Diversificada
Áreas Disciplinas Séries/aulas
1ª 2ª 3ª
Linguagens e Códigos Língua Port. e Literatura 4 4 4
Educação Artística 1 1 ---
Educação Física* 2 2 2
Língua Estrang. Moderna 2 2 2
Total da área 9* 9* 8*
Ciências da Natureza e Matemática Matemática 4 4 4
Biologia 4 ou 5** 4 ou 5** 4 ou 5**
Física
Química
Total da área 8/9 8/9 8/9
Ciências Humanas História 3 ou 4*** 3 ou 4*** 3 ou 4***
Geografia
Opção da Escola **** Filosofia 1 1 2
Psicologia
Sociologia
Total da área 4/5 4/5 4/5
Total de aulas 22* 22* 22*
Educação Física será ministrada fora do horário regular das aulas.
** Distribuir a carga horária semanal proposta pelas disciplinas Biologia,
Física e Química.
*** Distribuir a carga horária semanal proposta pelas disciplinas História
e Geografia.
**** Na opção da escola, destinar as aulas previstas para uma das três
disciplinas (Filosofia, Psicologia ou Sociologia) ou, ainda, para ampliar
a carga horária de outras disciplinas constantes na matriz curricular.
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