Circular nº 42/2005
Assunto: Resolução SE 6/2005(Estabelece diretrizes para
a organização curricular do ensino médio, no período diurno, nas escolas
estaduais)
Para: todos os Supervisores de Ensino, Diretores e
Vice-Diretores de Escola
Prezados Senhores
Encaminhamos, em anexo, a
Resolução SE 6/2005, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de
janeiro de 2005, para o devido cumprimento. Solicitamos que todos os
interessados sejam devidamente orientados e adotadas as medidas
necessárias à sua implantação.
DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE REGIONAL DE
ENSINO
Provérbios, Cap. 4, vers. 7.
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Obs.: A leitura de publicações
contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os
dias(independe de envio de Circular) , pela Direção de cada unidade
escolar, no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do Diário
Oficial não substituem a publicação original.
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Volume 115 - Número 20 - São Paulo, sábado, 29 de janeiro de 2005
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Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE 6, de 28-1-2005
Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino médio,
no período diurno, nas escolas estaduais
O
Secretário da Educação, considerando:
a importância de se proceder à reorganização da matriz curricular do
ensino médio, de modo a adequá-la às necessidades de formação do
aluno decorrentes da dinâmica da sociedade contemporânea;
os resultados da pesquisa, realizada no período de 18 a 23/01/2005,
junto às unidades escolares, que aprovaram a ampliação da carga
horária do ensino médio diurno;
a necessidade de se estabelecer diretrizes para que as unidades
escolares formulem as suas respectivas matrizes curriculares e
implementem a nova organização do ensino médio diurno,
Resolve:
Artigo 1º - O ensino médio diurno será estruturado em três séries
anuais, com a carga horária estabelecida para cada série
desenvolvida em 200 dias de efetivo trabalho escolar, observada a
devida correspondência sempre que adotada a organização semestral.
Artigo 2º - Na organização curricular do ensino médio diurno,
as escolas deverão garantir o desenvolvimento de 6 aulas diárias,
com a duração de 50 minutos cada, totalizando 30 aulas
semanais e 1.200 aulas anuais.
Parágrafo único - A distribuição da carga horária das áreas e
disciplinas, que compõem a matriz curricular do ensino médio diurno,
consta do Anexo que integra a presente resolução.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as
Resoluções nº 182/96, 07/98, 10/98, 28/98 e 49/98.
Anexo
(que integra a Resolução SE 6, de 28-1-2005)
Matriz Curricular -Ensino Médio
Período Diurno
Base Nacional Comum e Parte Diversificada
Áreas Disciplinas Séries/aulas
1ª 2ª 3ª
Linguagens e Códigos
Língua Port. e Literatura 5 5 6
Educação Artística 2 2 ---
Educação Física 2 2 2
Língua Estrang. Moderna 2 2 2
Total da área 11 11 10
Ciências da Natureza e Matemática
Matemática 5 5 5
Biologia 2 2 2 incluir mais 1 aula para uma das três disciplinas
Física 2 2 2
Química 2 2 2
Total da área 11 11 12
Ciências Humanas
História 3 3 3
Geografia 3 3 3
Filosofia 2 2 destinar as duas aulas para uma das três disciplinas
Sociologia 2
Psicologia
Total da área 08 08 08
Total de aulas 30 30 30 |
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