DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

                                                                        Itapeva,  29 de janeiro de 2005

 

Circular  nº 42/2005

Assunto: Resolução SE 6/2005(Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino médio, no período diurno, nas escolas estaduais)

Para: todos os Supervisores de Ensino, Diretores e Vice-Diretores de Escola

 

Prezados Senhores

                            Encaminhamos, em anexo, a Resolução SE 6/2005, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de janeiro de 2005, para o devido cumprimento. Solicitamos que todos os interessados sejam devidamente orientados e adotadas as medidas necessárias à sua implantação.

 

 

 

 

 

                                                                          DELVI FERREIRA ALEXANDRE

                                                                          DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO                                                                 

                                                                                                                                                 “A sabedoria é a coisa principal; adquire pois a sabedoria,

                                                                                                                                                   emprega tudo o que possues na aquisição de entendimento.”

                                                                                                                                   Provérbios, Cap. 4, vers. 7.

_________________________________________________________________________

Obs.: A leitura de publicações contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os dias(independe de envio de Circular) , pela Direção de cada unidade escolar,   no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do Diário Oficial  não substituem a publicação original.

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Volume 115 - Número 20 - São Paulo, sábado, 29 de janeiro de 2005

 

Educação

 

 

GABINETE DO SECRETÁRIO


Resolução SE 6, de 28-1-2005

Estabelece diretrizes para a organização curricular do ensino médio, no período diurno, nas escolas estaduais

 

O Secretário da Educação, considerando:
a importância de se proceder à reorganização da matriz curricular do ensino médio, de modo a adequá-la às necessidades de formação do aluno decorrentes da dinâmica da sociedade contemporânea;
os resultados da pesquisa, realizada no período de 18 a 23/01/2005, junto às unidades escolares, que aprovaram a ampliação da carga horária do ensino médio diurno;
a necessidade de se estabelecer diretrizes para que as unidades escolares formulem as suas respectivas matrizes curriculares e implementem a nova organização do ensino médio diurno,
Resolve:


Artigo 1º - O ensino médio diurno será estruturado em três séries anuais, com a carga horária estabelecida para cada série desenvolvida em 200 dias de efetivo trabalho escolar, observada a devida correspondência sempre que adotada a organização semestral.


Artigo 2º - Na organização curricular do ensino médio diurno, as escolas deverão garantir o desenvolvimento de 6 aulas diárias, com a duração de 50 minutos cada, totalizando 30 aulas semanais e 1.200 aulas anuais.
Parágrafo único - A distribuição da carga horária das áreas e disciplinas, que compõem a matriz curricular do ensino médio diurno, consta do Anexo que integra a presente resolução.


Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções nº 182/96, 07/98, 10/98, 28/98 e 49/98.

 


Anexo
(que integra a Resolução SE 6, de 28-1-2005)


Matriz Curricular -Ensino Médio
Período Diurno
Base Nacional Comum  e Parte Diversificada
Áreas Disciplinas Séries/aulas
1ª 2ª 3ª
Linguagens e Códigos
Língua Port. e Literatura 5 5 6
Educação Artística 2 2 ---
Educação Física 2 2 2
Língua Estrang. Moderna 2 2 2
Total da área 11 11 10
Ciências da Natureza e Matemática
Matemática 5 5 5
Biologia 2 2 2 incluir mais 1 aula para uma das três disciplinas
Física 2 2 2
Química 2 2 2
Total da área 11 11 12
Ciências Humanas
História 3 3 3
Geografia 3 3 3
Filosofia 2 2 destinar as duas aulas para uma das três disciplinas
Sociologia 2
Psicologia


Total da área 08 08 08


Total de aulas 30 30 30