Circular nº 36/2005
Assunto: Admissão de Docentes
Senhores Diretores
Reiteramos orientações
sobre admissão de docentes para o ano de 2005, lembrando que a direção
deve estar atenta quanto:
a)
a data do laudo médico e a admissão do docente;
b)
confirmar se o docente está cadastrado ou inscrito;
c)
alertamos que o portador apenas de Diploma de nível médio (técnico)
não poderá ser admitido nem como eventual, como já é sabido, o art.º 7º da
Res. 105/2000 não prevê a atribuição de aulas a esse profissional.
d)
Comunicar a Diretoria de Ensino os casos de Desistência de
classes/aulas lembrando que a alegação de incompatibilidade de horários só
será aceita na atribuição inicial (início do ano).
Atenciosamente,
DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Provérbios, Cap. 4, vers. 7.
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