Circular nº 35/2005
Assunto: Horário de funcionamento das unidades e
horário de trabalho e registro do ponto dos Servidores e Funcionários
Senhores Diretores e Vice Diretores
Reiteramos a
importância de sua atenção ao cumprimento da legislação e normas
referentes ao horário de funcionamento das unidades escolares, ao horário
de trabalho e ao registro de ponto dos funcionários e servidores. A seguir
citamos algumas Resoluções, para providências:
a)
Resolução SE nº 117/1990 (horário de funcionamento das Unidades da
Secretaria da Educação (Vol. XXIX, pág. 113*).
b)
Resolução SE nº 213/1995 (horário de trabalho e o registro do ponto
dos Servidores que especifica) (volume XL, pág. 132*).
c)
Resolução SAM nº 14/1995, de 10/08/1995 (horário de trabalho e
registro de ponto dos Servidores públicos estaduais da Administração
Direta e das Autarquias – Secretaria da Administração e Mod. Do Serviço
Público) (volume XL, pág. 32*).
A
direção de cada escola deve aproveitar o início do
ano letivo para esclarecer as dúvidas referentes à
legislação e normas com todos os funcionários e servidores da unidade
escolar.
Atenciosamente,
DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE REGIONAL DE
ENSINO
Provérbios, Cap. 4, vers. 7.
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