DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

                                                                         Itapeva,  25 de janeiro de 2005.

 

Circular  nº 34/2005

Assunto:  Ensino Religioso

 

Senhor Diretor

                       Sobre o Ensino Religioso ao Ciclo II do Ensino Fundamental, esta D.E tem a  orientar o que segue:

                       Primeiramente, reafirmamos a necessidade de se assegurar o cumprimento das diretrizes que regulamentam o Ensino Religioso nas escolas públicas estaduais de ensino fundamental.

                       Nesse contexto, a disciplina Ensino Religioso não pode ter como objetivo o proselitismo , a divulgação de ritos ou dogmas específicos. Fundamentado nos princípios de cidadania e do entendimento do outro, o conteúdo dessa disciplina constituí – se em  um meio para que os estudantes ampliem seu conhecimento sobre o patrimônio cultural da humanidade e, ao mesmo tempo, um ponto de apoio para o desenvolvimento do binômio “ aprender a ser/aprender a conviver”. Assim concebido, o Ensino Religioso deve promover valores universais éticos,morais,religiosos e de cidadania,para além das crenças professadas, tais como: respeito ao outro, amor ao próximo,tolerância, honestidade, justiça, bondade, solidariedade. Além disso , deve estimular formas voluntárias e autônomas de participação e de exercício de cidadania, assim como integrar o conhecimento das principais religiões, sob a ótica histórica, sociológica, antropológica e cultural.

                       Quanto aos procedimentos relativos à implementação do Ensino Religioso no currículo das escolas que ministram o ciclo II do ensino fundamental, lembramos que, conforme estabelecido na Resolução SE nº 21/2002, deverá ser acrescida na matriz curricular da 8ª série uma aula semanal para o desenvolvimento dos conteúdos específicos dessa disciplina no horário regular da classe , entendido esse horário como o período/turno em que o aluno está matriculado.

                      Assim, na 8ª série, a carga horária da classe de 26 aulas semanais, no diurno, e deverá ser ministrado dentro do período em que o aluno freqüenta as aulas regulares. Isso não significa  que, no horário de aulas, o Ensino Religioso venha a ser a pré ou última aula do dia.

                       Entretanto, por ser o Ensino Religioso facultativo para o aluno, esta DE. orienta as escolas para que, no início do ano letivo de 2005, promovam, uma reunião com os pais ou responsáveis, de modo a prestar esclarecimentos sobre o caráter não confessional da disciplina, com vistas à opção para as aulas de Ensino Religioso no ano de 2005. Tendo em vista o processo de atribuição de aulas, as escolas deverão realizar um levantamento preliminar com base no número de alunos(2004) que optaram pela disciplina. Se caso o nº de alunos da classe for inferior, as escolas deverão formar turmas com alunos da 8ª série do mesmo período especificamente para as aulas de Ensino Religioso. Neste caso, a disciplina será ministrada na última aula (6ª aula) do período. Enfatizamos ainda que, para a organização dessas turmas, a escola deverá estar devidamente documentada quanto à orientação aos pais e à opção pela não freqüência do aluno às aulas de Ensino Religioso.

                      Feita a opção, o comparecimento do aluno às aulas de Ensino Religioso torna – se de caráter obrigatório, devendo a escola assegurar todos os registros relativos à freqüência e ao aproveitamento dos alunos nessa disciplina.

 

 

                                                                         Atenciosamente,

 

 

 

 

Dalva Maciel Nogueira Vieira                            DELVI FERREIRA ALEXANDRE

Supervisor de Ensino                                         DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

 

 

                                                                                                                                                 “A sabedoria é a coisa principal; adquire pois a sabedoria,

                                                                                                                                                   emprega tudo o que possues na aquisição de entendimento.”

                                                                         Provérbios, Cap. 4, vers. 7.