DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR


 

 

 

 

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

                                                                       Itapeva, 18 de agosto de 2005.

Circular nº 336/2005

Assunto: Bolsa Mestrado

Para: Diretores de Escola e Supervisores de Ensino

 

Prezados Senhores:

 

Estamos encaminhando procedimentos para solicitação do Projeto Bolsa Mestrado, visando uniformizar as ações.

Qualquer dúvida pode ser esclarecida pela Comissão Regional do Projeto Bolsa Mestrado, Supervisores Denise Aparecida Ribas Faria Almeida e Marcio Nunes da Cruz.

 

 

Atenciosamente,

 

 

Delvi Ferreira Alexandre

Dirigente Regional de Ensino

 

 

PROJETO BOLSA MESTRADO

Instruções para concessão de incentivo

Seguem, abaixo, orientações aos interessados em parciticipar do Projeto Bolsa Mestrado 

I - Fundamentação Legal: Decreto nº 48.293/03,  Resolução SE 105, de 1-12-2004, Resolução SE 131, de 4-12-2003

II - Modalidades de incentivo que podem ser solicitadas pelo candidato:

-          Ajuda financeira de 720,00 reais (inciso I do artigo 4º).

ou

-          Designação para trabalhar na Diretoria de Ensino, por 40 horas semanais, semana de cinco dias, em horário administrativo (das 8h às 17h ou das 9h às 18h), ficando liberado de cumprir 16 horas semanais (inciso II do artigo 4º).

III -  Pré-requisitos para concessão de incentivo - SEE:

-          Ser titular de cargo da Secretaria de Estado da Educação.

-          Estar a mais de oito anos do período aquisitivo de aposentadoria.

-          Comprometer-se a permanecer na Rede Estadual por, pelo menos 2 anos após o término do curso.

-          O Projeto será desenvolvido de forma gradativa, atendendo aos candidatos na ordem abaixo, sendo que, no caso de não haver interessados de determinada categoria, serão atendidas, sucessivamente, os das demais:
1. professores em sala de aula;
2. professores coordenadores atuando em unidade escolar;
3. diretores de escola atuando em unidades escolares;
4. professores membros de Oficina Pedagógica;
5. professores do Núcleo de Informática;
6. supervisores de ensino;
7. integrantes do Quadro do Magistério designados junto a órgãos da Secretaria da Educação.

 

IV - Pré-requisito para concessão de incentivo – Universidade:

                - Ser admitido em programa de pós graduação strito-sensu, reconhecido ou recomendado pela CAPES.

 

V - Passo a passo

1)       Realizar inscrição no site da SEE, ambiente Projeto Bolsa Mestrado;

2)       Ser admitido em programa de pós graduação strito-sensu, reconhecido ou recomendado pela CAPES;

3)       Fazer matrícula na Faculdade;

4)       Fazer requerimento ao Dirigente Regional da Diretoria de Ensino na qual está jurisdicionada sua sede (modelo  1 anexo);

5)       Preencher declaração de horário de trabalho e de estudos (somente os pleiteantes ao incentivo nos termos do inciso II, modelo 2 anexo);

6)       Preencher declaração de não usufruir de nenhum tipo de bolsa ( modelo 3 anexo);

7)       Preencher declaração de que não se encontra afastado a qualquer título, exceto os relacionados nos itens 2, 4 5 e 7 do § 3 do artigo 1º do DECRETO Nº 48.298, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2003,(modelo 4 anexo);

8)       Preencher declaração de que está ciente dos documentos a serem entregues enquanto for bolsista (modelo 5 anexo);

9)       Preencher declaração de não ter sofrido penalidade em processo administrativo disciplinar ( modelo 6 anexo);

10)   Preencher declaração de não estar afastado em convênio junto ao município ( modelo 7 anexo);

11)   Preencher declaração de que está ciente que o incentivo somente será liberado após a comprovação do pagamento da matrícula quando em instituição particular, para os pleiteantes ao incentivo nos termos do inciso I. ( modelo 8 anexo);

12)   Preencher termo de compromisso ( modelo 9 anexo);

13)   Solicitar na escola sede de controle de freqüência, e juntar aos demais documentos, declaração do tempo para o período aquisitivo de aposentadoria ( modelo 10 anexo);

14)   Juntar os seguintes documentos:

- Nº de conta corrente no Banco Nossa Caixa;

- RG e CPF;

- Cópia do último holerit;

- Cópia da inscrição no projeto ( imprimir a página da internet – observar se os campos preenchidos estão de acordo com as declarações e demais documentos);

15)   Organizar os documentos, em três vias, na seguinte ordem (cada item abaixo deve estar numa página tamanho A4):

a)       Requerimento ao Dirigente Regional de Ensino preenchido; (modelo 1 anexo)

b)       RG, CPF, comprovante de conta corrente no Banco Nossa Caixa;

c) Cópia do último holerit;

d)Comprovante de estar admitido em programa de pós graduação, emitido pela Universidade;

e)Declaração de horário de trabalho e de estudos  - somente para pleiteantes ao inciso II (modelo 2 anexo)

f) Impressão da página de inscrição no Projeto;

g) Declaração de período aquisitivo para aposentadoria, emitido pela escola sede de controle de freqüência do pleiteante à Bolsa Mestrado(modelo 10 anexo);

h)  Declarações, uma em cada página, na seqüência que estão acima (modelos anexos – seis declarações);

i)Termo de Compromisso (modelo 9 anexo);

j) Cópia do  Decreto nº 48.293/03 ( Modelo 11),  Resolução SE 105 , de 1-12-2004 (modelo 12), Resolução SE 131, de 4-12-2003 ( modelo 13 ).

 

16)   Dirigir-se até a Diretoria de Ensino – Região de Itapeva, sito à Rua Taquarituba Nº 59, Vila Bom Jesus, Itapeva, com os documentos acima, já organizados, acompanhados de seus respectivos originais, para conferência:

17)   Protocolar o requerimento no setor de protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Itapeva.

18)   Acompanhar concessão através do site do Projeto.

 

 

 

 

                                               MODELOS ANEXOS

                                   ( MODELO 1)

Ilmo. Sr.

Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Ensino da Região de Itapeva

 

Nome:

 

 

 

 

RG:

 

 

 

RS/PV:

Endereço Completo:

 

 

 

 

 

 

Tel. Res:

 

 

Tel. Cel:

Tel.rec:

e-mail:

Cargo:

 

 

 

Subquadro, tabela e quadro:

 

SQC – II - QM

Faixa/Nível:

Escala de Vencimentos

Tabela:

Unidade de Classificação/Diretoria de Ensino:

 

 

 

 

Requer:

 

Concessão de incentivo referente ao Projeto Bolsa Mestrado da Secretaria de Estado da Educação, nos

 

termos do inciso ________ do artigo 4º da Res.SEE 131/03.

Fundamento Legal:

Decreto nº 48.293/03, Resolução SEE 131 de 04/12/2004, Resolução SE 105, de 1-12-2004

Documentos anexados:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                       Itapeva _______ de ____________ de 2005

                                                                                  ______________________________

                                                                                             Assinatura do requerente.


 (Modelo 2)

PROJETO BOLSA MESTRADO

Res SEE 131/03

Incentivo nos termos do inciso II do artigo 4º .

 

 

 

DECLARAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO E ESTUDOS

 

 

 

 

segunda-feira

terça-feira

quarta-feira

quinta-feira

sexta-feira

8h às 9h

 

 

 

 

 

9h às 10h

 

 

 

 

 

10h às 11h

 

 

 

 

 

11h às 12h

 

 

 

 

 

12h às 13h

 

 

 

 

 

13h às 14h

 

 

 

 

 

14h às 15h

 

 

 

 

 

15h às 16h

 

 

 

 

 

16h às 17h

 

 

 

 

 

17h às 18h

 

 

 

 

 

Registrar no horário quando na Universidade ou na Diretoria de Ensino e qual o horário de almoço (1H).

 

 

Itapeva, ____ de ___________________ de ________

 

 

 

__________________________________

Nome legível e assinatura do bolsista

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 (modelo 3)

 

 

 

 

            Eu _______________________________________, RG:___________________, CPF: _________________________, DECLARO, para fins de concessão de incentivo do Projeto Bolsa Mestrado, conforme inciso ____ do artigo 4º da Resolução SEE 131/03, que não usufruo nenhum tipo de bolsa para curso de pós-graduação reconhecida ou recomendada pela CAPES, concedida por órgão público.

            Por ser essa a expressão da verdade, firmo o presente, sob penas da legislação vigente.

 

            Itapeva, ______ de _____________ de _______.

 

 

 

 

 

                                                                                  _______________________________

      Nome legível e assinatura.


 

 

DECLARAÇÃO

 

(modelo 4) 

 

 

 

 

            Eu _______________________________________, RG:___________________, CPF: _________________________, DECLARO, para fins de concessão de incentivo do Projeto Bolsa Mestrado, conforme inciso II do artigo 4º da Resolução SEE 131/03, que não usufruo atualmente de afastamento de qualquer natureza (exceto os relacionados nos itens 2, 4 5 e 7 do § 3 do artigo 1º do DECRETO Nº 48.298, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2003).

Por ser essa a expressão da verdade, firmo o presente, sob penas da legislação vigente.

 

            Itapeva ______ de _____________ de _______.

 

 

 

 

 

                                                                                              _______________________________

 Nome legível e assinatura.


 

DECLARAÇÃO

 

 

 ( Modelo  5)

 

 

 

            Eu _______________________________________, RG:___________________, CPF: _________________________, DECLARO, para fins de concessão de incentivo do Projeto Bolsa Mestrado, conforme inciso ____ do artigo 4º da Resolução SEE 131/03, estar ciente que é de minha responsabilidade, sob pena de cessação do incentivo, apresentar os seguintes documentos para a Comissão Regional do Projeto Bolsa Mestrado, sempre em duas cópias, acompanhadas do respectivo original

19) Mensalmente, até o dia 15 (quinze) de cada mês comprovante de pagamento da mensalidade da Universidade;

20) Bimestralmente, até o dia 15 (quinze) do segundo mês do bimestre, digitação da freqüência no site (relatório bimestral).

21) Semestralmente, digitar no site resumo do  relatório de atividades desenvolvidas na Universidade e entregar à Comissão Regional do Bolsa Mestrado o Relatório assinado pela autoridade da instituição para constar no processo;

Também estou ciente que é de minha responsabilidade atualizar relatórios junto ao site do projeto ( www.educação.sp.gov.br – bolsa mestrado).

 

 

 

            Itapeva, ______ de _____________ de _______.

 

 

 

 

 

                                                                                  _______________________________

Nome legível e assinatura.
 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

(Modelo  6)

 

 

 

 

            Eu _______________________________________, RG:___________________, CPF: _________________________, DECLARO, para fins de concessão de incentivo do Projeto Bolsa Mestrado, conforme inciso ____ do artigo 4º da Resolução SEE 131/03, que não sofri penalidade em processo administrativo disciplinar.

            Por ser essa a expressão da verdade, firmo o presente, sob penas da legislação vigente.

 

            Itapeva ______ de _____________ de _______.

 

 

 

 

 

                                                                                  _______________________________

       Nome legível e assinatura.

 


 

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

(modelo 7) 

 

 

 

            Eu _______________________________________, RG:___________________, CPF: _________________________, DECLARO, para fins de concessão de incentivo do Projeto Bolsa Mestrado, conforme inciso ____ do artigo 4º da Resolução SEE 131/03, que não me encontro afastado(a) em convênio de municipalização estando ciente que tal afastamento, em qualquer tempo, implicará no cancelamento do incentivo concedido.

            Por ser essa a expressão da verdade, firmo o presente, sob penas da legislação vigente.

 

            Itapeva ______ de _____________ de _______.

 

 

 

 

 

                                                                                  _______________________________

         Nome legível e assinatura.

 


 

DECLARAÇÃO

 

(modelo 8) 

 

 

 

 

            Eu _______________________________________, RG:___________________, CPF: _________________________, DECLARO, para fins de concessão de incentivo do Projeto Bolsa Mestrado, conforme inciso I do artigo 4º da Resolução SEE 131/03, estar ciente da necessidade de que eu comprove o pagamento da matrícula junto à Universidade, para o pagamento do incentivo financeiro pela Comissão Regional do Projeto.

            Por ser essa a expressão da verdade, firmo o presente, sob penas da legislação vigente.

 

            Itapeva,_____ de _____________ de _______.

 


 

 

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

(modelo 9) 

 

 

 

 

 

 

            Eu _______________________________________, RG:___________________, CPF: _________________________, FIRMO o presente TERMO DE COMPROMISSO relativo ao Projeto Bolsa Mestrado da Secretaria de Estado da Educação, que apresentarei título de ___________________ , no prazo determinado, bem como de que permanecerei no Magistério Público Estadual, após a obtenção do título, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.

            Por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente termo de compromisso, sob as penas da legislação vigente.

 

             Itapeva______ de _____________ de _______.

 

 

 

 

 

                                                                                  _______________________________

    Nome legível e assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Modelo de declaração de tempo para a aposentadoria a ser preenchido pela unidade escolar sede de controle de freqüência do candidato a Bolsa Mestrado

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

(modelo 10) 

 

 

 

 

 

 

            Declaro, a pedido, que ______________________________________________,  RG _________________________, (função/cargo) _____________________________  conta com _____________ dias de tempo de serviço no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo até o dia ____/ ____/ _______ (data do requerimento da bolsa para o Dirigente Regional de Ensino), totalizando ____ anos e ______ dias, faltando no momento, nos termos da legislação vigente, __________ dias para o período aquisitivo de aposentadoria voluntária.

 

            Itapeva ______ de ____________ de ____________

 

 

 

 

                                                                       _______________________________________

       Carimbo e assinatura do diretor da SCF

 

 

 

(Modelo 11)

DECRETO Nº 48.298, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2003

Dispõe sobre a implantação dos Programas de Formação Continuada, destinados aos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, de que trata a Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o Projeto Bolsa Mestrado, que integra o Programa de Formação Continuada de educadores da Secretaria da Educação, com a finalidade de propiciar aos profissionais da educação a continuidade de estudos em cursos de pós-graduação "stricto sensu".
§ 1º - A Bolsa Mestrado de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á aos titulares de cargo efetivo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, portadores de licenciatura plena e em efetivo exercício nas unidades da rede pública estadual.
§ 2º - O curso de pós-graduação deve ser reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, na disciplina do cargo e/ou na área de educação.
§ 3º - O Projeto será desenvolvido de forma gradativa, atendendo aos candidatos na ordem abaixo, sendo que, no caso de não haver interessados de determinada categoria, serão atendidas, sucessivamente, os das demais:
1. professores em sala de aula;
2. professores coordenadores atuando em unidade escolar;
3. diretores de escola atuando em unidades escolares;
4. professores membros de Oficina Pedagógica;
5. professores do Núcleo de Informática;
6. supervisores de ensino;
7. integrantes do Quadro do Magistério designados junto a órgãos da Secretaria da Educação.
§ 4º - Os incentivos à especialização profissional serão concedidos observando-se, pela ordem, os critérios de antiguidade e de freqüência anterior a curso de mestrado ou doutorado, não concluído.
§ 5º - A concessão dos incentivos obedecerá, ainda, ao disposto no artigo 6º deste decreto.
Artigo 2º - A implantação do Projeto Bolsa Mestrado consistirá em:
I - ajuda financeira de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) mensais, por até 30 (trinta) meses, ao educador que cursar pós-graduação em instituição superior da rede pública ou privada, devidamente reconhecida; ou
II - designação, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, por até 30 (trinta) meses, junto à Diretoria de Ensino de jurisdição do cargo, com fundamento no artigo 64, inciso II, da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, ficando liberado, o servidor, da carga horária de até 16 (dezesseis) horas semanais, para freqüentar o curso de pós-graduação.
§ 1º - O educador, para participar do Projeto, deverá:
1. optar por um dos benefícios previstos nos incisos deste artigo;
2. comprovar que foi admitido no curso de mestrado ou doutorado reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, na área inerente à disciplina do cargo exercido ou na área da educação;
3. firmar compromisso de que permanecerá no magistério público estadual, após a conclusão do curso, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
§ 2º - O educador que, após a obtenção do título de mestre ou doutor, não permanecer no magistério público estadual por, pelo menos, 2 (dois) anos, ficará sujeito à reposição do numerário recebido.
§ 3º - Caso o educador não obtenha o título de mestre ou doutor, serão adotadas as seguintes providências, na conformidade das instruções complementares que vierem a ser expedidas:
1. desconto, nos vencimentos, do valor correspondente à ajuda financeira concedida; ou
2. reposição das horas reduzidas da jornada de trabalho em projetos da Secretaria da Educação.
Artigo 3º - O educador, ao qual for concedido o incentivo, deverá comprovar, periodicamente, perante a Secretaria da Educação, as atividades desenvolvidas no curso que estiver freqüentando.
Artigo 4º - O desligamento do educador do Projeto acarretará a imediata cessação da designação para prestar serviços com carga horária de trabalho reduzida ou, se for o caso, da ajuda financeira, sem prejuízo do contido no § 3º do artigo 2º deste decreto.
Artigo 5º - A ajuda financeira de que trata este decreto não se incorpora, em nenhuma hipótese, aos vencimentos do integrante do Quadro do Magistério.
Artigo 6º - Os incentivos consistentes na ajuda financeira e na reduçãoda carga horária de trabalho serão concedidos respeitado o interesse público e desde que não haja prejuízo ao regular funcionamento da unidade a que pertencer o interessado.
Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento-Programa da Secretaria da Educação.
Artigo 8º - A Secretaria da Educação editará normas complementares com vista à implementação do Projeto ora instituído.
Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 2003

 

( Modelo 12)

Resolução SE 105, de 1-12-2004

Dispõe sobre Bolsa Mestrado

 

O Secretário de Estado da Educação, tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.298, de 03/12/2003 e na Resolução SE nº 131/2003, considerando a necessidade de garantir a regularidade do serviço público e em razão da forma gradativa com que o Projeto Bolsa Mestrado deve ser desenvolvido,
Resolve:
Artigo 1º - Aos Supervisores de Ensino, aos Diretores de Escola e aos profissionais afastados em Órgãos da Secretaria da Educação, interessados em participar do Projeto Bolsa Mestrado, somente será concedido o incentivo de que trata o inciso I do artigo 4º da Resolução SE nº 131/2003.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

( Modelo 13)

Resolução SE 131, de 4-12-2003

Dispõe sobre o Projeto Bolsa Mestrado

O Secretário de Estado da Educação, com fundamento no artigo 8º do Decreto nº 48.298, de 03.12.2003, que regulamentou a Lei nº 11.498, de 15.10.2003, e considerando o compromisso da Secretaria de Estado da Educação com a formação e valorização do Quadro do Magistério e a importância de oferecer as condições para o aprofundamento do conhecimento e o desenvolvimento de competências do educador pesquisador, visando à melhoria de sua atuação,
Resolve:
Artigo 1º - O titular de cargo do Quadro do Magistério - QM, que tiver interesse em participar do Projeto Bolsa Mestrado, deverá se inscrever na Diretoria de Ensino a que pertence sua unidade escolar ou em que presta serviços.
Parágrafo único - Quando se tratar de integrante do QM, designado junto a órgãos centrais da Secretaria da Educação, a inscrição deverá ser efetuada na Diretoria de Ensino onde tem seu cargo lotado.
Artigo 2º - São requisitos para pleitear a Bolsa Mestrado:
I - ser integrante efetivo do QM;
II - ser portador de licenciatura plena;
III - estar em exercício em unidade da rede pública estadual;
IV - ter sido admitido em curso de pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, na área educacional;
V - não usufruir, enquanto receber o incentivo de que trata a presente resolução, de nenhum tipo de bolsa para curso de pós-graduação concedida por órgão público;
VI - não ter sido penalizado em procedimento administrativo disciplinar, obedecidas as prescrições definidas no artigo 261 do Lei nº 10.261, de 28.10.1968, alterada pela LC 942, de 06.06.2003;
VII - estar distante da aposentadoria por, pelo menos, 8 (oito) anos.
Parágrafo único - O interessado que estiver cursando pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado, obedecidos os requisitos do caput deste artigo, poderá inscrever-se para participar do Projeto e obter, mediante análise das Comissões Regional e Central, a proporcionalidade dos incentivos, os quais não poderão ter efeito retroativo.
Artigo 3º - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
I - solicitação em formulário próprio;
II - comprovante de ter sido admitido ou estar cursando pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado, em curso reconhecido pela CAPES;
III - termo de compromisso de que apresentará título de mestre ou doutor, no prazo determinado, bem como de que permanecerá no magistério público estadual, após a obtenção do título, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, sob pena de devolução do valor recebido, nos termos do artigo 111 da Lei 10261/68, ou de reposição das horas liberadas.
Artigo 4º - O integrante do QM poderá optar por um dos seguintes incentivos:
I - ajuda financeira de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) mensais ou
II - designação, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo junto à Diretoria de Ensino, com fundamento no artigo 64, II da LC 444/85, por 40 horas semanais, ficando liberado do cumprimento de 16 horas semanais.
§ 1º - A concessão de um dos incentivos de que trata o caput deste artigo far-se-á pelo prazo máximo de 30 meses, improrrogáveis.
§ 2º - No caso de desistência do curso ou de desempenho insatisfatório que implique o desligamento do professor bolsista, será cessado de imediato o afastamento ou a bolsa, cabendo a restituição das parcelas recebidas ou a reposição do número de horas das quais foi liberado.
§ 3º - O profissional afastado com fundamento no art 64, VI da Lei 444/85 para cursar pós-graduação poderá obter um dos incentivos, ficando cessado seu afastamento anterior.
§ 4º - Somente após 2 anos da obtenção do título de mestre e observadas as exigências contidas na presente resolução, o educador poderá requerer o incentivo para cursar pós-graduação em nível de doutorado.
§ 5º - O educador que acumula cargos poderá ser afastado de um dos cargos no caso de optar pelo incentivo indicado no inciso II do artigo 4º desta resolução.
§ 6º - O integrante do QM poderá solicitar, no transcorrer do curso, a alteração do incentivo concedido, desde que seja cessado o anterior e mediante parecer da Comissão Regional.
§ 7º - Os supervisores de ensino e os profissionais afastados em órgãos da Secretaria da Educação, que fizerem opção pela liberação de horas da jornada de trabalho, deverão permanecer nos locais de exercício.
Artigo 5º - O Projeto Bolsa Mestrado atenderá em ordem de prioridade e de forma gradativa os seguintes profissionais:
I - professores em sala de aula;
II - professores coordenadores atuando em unidades escolares;
III - diretores de escola atuando em unidades escolares;
IV - assistentes técnicos de Oficinas Pedagógicas;
V - assistentes técnicos do Núcleo Regional de Tecnologia Educacional;
VI - supervisores de ensino;
VII - profissionais do QM afastados em órgãos da Secretaria da Educação.
Parágrafo único - Não havendo interessados de determinada categoria, serão atendidas as demais, sucessivamente, conforme cronograma de inscrição definido pela Comissão Central.
Artigo 6º - O profissional designado na Diretoria de Ensino atuará junto à Oficina Pedagógica ou no Núcleo Regional de Tecnologia Educacional, para exercer as seguintes atividades:
1. desenvolvimento e acompanhamento de projetos de reforço e recuperação da aprendizagem nas unidades escolares;
2. apoio às atividades realizadas no Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC);
3. apoio às atividades do Professor Coordenador Pedagógico nas unidades escolares;
4. desenvolvimento de ações de formação continuada;
5. apoio aos projetos de integração com pais e comunidade.
Parágrafo único -No desenvolvimento das atividades de que trata este artigo deverão ser priorizadas as referentes ao reforço e recuperação da aprendizagem.
Artigo 7º - No início de cada ano será definido o número de bolsas mestrado e doutorado a ser oferecido aos integrantes do QM.
Parágrafo único - O número de bolsas poderá ser remanejado entre os níveis de curso de pós-graduação, atendendo-se prioritariamente os matriculados em curso de mestrado, como também entre as Diretorias de Ensino.
Artigo 8º - O educador participante do Projeto deverá encaminhar à Comissão Regional, bimestralmente, a freqüência ao curso e, semestralmente, um relatório de atividades com comprovação de freqüência e desempenho, acompanhado de declaração da instituição de ensino superior de que não está inadimplente.
Artigo 9º - A coordenação geral do Projeto ficará sob a responsabilidade da Comissão Central, vinculada à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e será integrada por 3 (três) profissionais indicados pelo Gabinete do Secretário da Educação.
Artigo 10 - Caberá à Comissão Central:
I - expedir orientações, acompanhar e avaliar o Projeto, juntamente com as Comissões Regionais;
II - analisar os relatórios das Comissões Regionais;
III - definir, no início de cada ano, o número de bolsas a ser oferecido e o cronograma de inscrição;
IV - resolver casos omissos à presente resolução.
Artigo 11 - Compete à Diretoria de Ensino, por meio de Comissão Regional composta por 2 (dois) profissionais designados pelo Dirigente Regional:
I - analisar a documentação e classificar os interessados, observado o contido no artigo 5º desta resolução;
II - processar a operacionalização do incentivo em sua área de jurisdição;
III - verificar bimestralmente a freqüência do educador bolsista;
IV - acompanhar o desempenho do bolsista, por meio da análise dos relatórios de atividades encaminhados semestralmente;
V - emitir parecer no caso de solicitação de alteração de incentivo;
VI - elaborar relatório semestrala ser encaminhado à Comissão Central.
Artigo 12 - O profissional que for contemplado com a Bolsa Mestrado não poderá integrar as Comissões Central ou Regional de que trata a presente resolução.
Artigo 13 - O atendimento da demanda dependerá do mérito acadêmico da solicitação e da disponibilidade orçamentária.
Artigo 14 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.