Itapeva, 18 de agosto de 2005.
Circular
nº 336/2005
Assunto:
Bolsa Mestrado
Para:
Diretores de Escola e Supervisores de Ensino
Prezados
Senhores:
Estamos
encaminhando procedimentos para solicitação do Projeto Bolsa Mestrado,
visando uniformizar as ações.
Qualquer
dúvida pode ser esclarecida pela Comissão Regional do Projeto Bolsa
Mestrado, Supervisores Denise Aparecida Ribas Faria Almeida e Marcio Nunes
da Cruz.
Atenciosamente,
Delvi
Ferreira Alexandre
Dirigente
Regional de Ensino
PROJETO
BOLSA MESTRADO
Instruções
para concessão de incentivo
Seguem,
abaixo, orientações aos interessados em parciticipar do Projeto Bolsa
Mestrado
I
- Fundamentação Legal: Decreto nº 48.293/03,
Resolução SE 105, de 1-12-2004, Resolução SE 131, de 4-12-2003
II - Modalidades de incentivo que podem ser solicitadas pelo
candidato:
-
Ajuda financeira de
720,00 reais (inciso I do artigo 4º).
ou
-
Designação para
trabalhar na Diretoria de Ensino, por 40 horas semanais, semana de cinco
dias, em horário administrativo (das 8h às 17h ou das 9h às 18h),
ficando liberado de cumprir 16 horas semanais (inciso II do artigo 4º).
III - Pré-requisitos para concessão de incentivo -
SEE:
-
Ser titular de
cargo da Secretaria de Estado da Educação.
-
Estar a mais de
oito anos do período aquisitivo de aposentadoria.
-
Comprometer-se
a permanecer na Rede Estadual por, pelo menos 2 anos após o término do
curso.
-
O Projeto será desenvolvido de forma gradativa,
atendendo aos candidatos na ordem abaixo, sendo que, no caso de não haver
interessados de determinada categoria, serão atendidas, sucessivamente,
os das demais:
1. professores em sala de aula;
2. professores coordenadores atuando em unidade escolar;
3. diretores de escola atuando em unidades escolares;
4. professores membros de Oficina Pedagógica;
5. professores do Núcleo de Informática;
6. supervisores de ensino;
7. integrantes do Quadro do Magistério designados junto a órgãos da
Secretaria da Educação.
IV - Pré-requisito para concessão de incentivo –
Universidade:
- Ser admitido em programa de pós graduação strito-sensu, reconhecido
ou recomendado pela CAPES.
V
- Passo a passo
1)
Realizar inscrição
no site da SEE, ambiente Projeto Bolsa Mestrado;
2)
Ser admitido em
programa de pós graduação strito-sensu, reconhecido ou
recomendado pela CAPES;
3)
Fazer matrícula na
Faculdade;
4)
Fazer requerimento
ao Dirigente Regional da Diretoria de Ensino na qual está jurisdicionada
sua sede (modelo 1 anexo);
5)
Preencher declaração
de horário de trabalho e de estudos (somente os pleiteantes ao incentivo
nos termos do inciso II, modelo 2 anexo);
6)
Preencher declaração
de não usufruir de nenhum tipo de bolsa ( modelo 3 anexo);
7)
Preencher declaração
de que não se encontra afastado a qualquer título, exceto os
relacionados nos itens 2, 4 5 e 7 do § 3 do artigo 1º do DECRETO Nº 48.298, DE 3 DE
DEZEMBRO DE 2003,(modelo
4 anexo);
8)
Preencher declaração
de que está ciente dos documentos a serem entregues enquanto for bolsista
(modelo 5 anexo);
9)
Preencher declaração
de não ter sofrido penalidade em processo administrativo disciplinar (
modelo 6 anexo);
10)
Preencher declaração
de não estar afastado em convênio junto ao município ( modelo 7 anexo);
11)
Preencher declaração
de que está ciente que o incentivo somente será liberado após a
comprovação do pagamento da matrícula quando em instituição
particular, para os pleiteantes ao incentivo nos termos do inciso I. (
modelo 8 anexo);
12)
Preencher termo de
compromisso ( modelo 9 anexo);
13)
Solicitar na escola
sede de controle de freqüência, e juntar aos demais documentos, declaração
do tempo para o período aquisitivo de aposentadoria ( modelo 10 anexo);
14)
Juntar os seguintes
documentos:
-
Nº de conta corrente no Banco Nossa Caixa;
-
RG e CPF;
-
Cópia do último holerit;
-
Cópia da inscrição no projeto ( imprimir a página da internet –
observar se os campos preenchidos estão de acordo com as declarações e
demais documentos);
15)
Organizar os
documentos, em três vias, na seguinte ordem (cada item
abaixo deve estar numa página tamanho A4):
a)
Requerimento ao
Dirigente Regional de Ensino preenchido; (modelo 1 anexo)
b)
RG, CPF,
comprovante de conta corrente no Banco Nossa Caixa;
c)
Cópia do último
holerit;
d)Comprovante
de estar admitido em programa de pós graduação, emitido pela
Universidade;
e)Declaração
de horário de trabalho e de estudos - somente para pleiteantes ao
inciso II (modelo 2 anexo)
f)
Impressão da página
de inscrição no Projeto;
g) Declaração
de período aquisitivo para aposentadoria, emitido pela escola sede de
controle de freqüência do pleiteante à Bolsa Mestrado(modelo 10 anexo);
h) Declarações,
uma em cada página, na seqüência que estão acima (modelos anexos –
seis declarações);
i)Termo de Compromisso (modelo 9 anexo);
j) Cópia do Decreto nº
48.293/03 ( Modelo 11), Resolução
SE 105 , de 1-12-2004 (modelo 12), Resolução SE 131, de 4-12-2003 (
modelo 13 ).
16)
Dirigir-se até a
Diretoria de Ensino – Região de Itapeva, sito à Rua Taquarituba Nº
59, Vila Bom Jesus, Itapeva, com os documentos acima, já organizados,
acompanhados de seus respectivos originais, para conferência:
17)
Protocolar o
requerimento no setor de protocolo da Diretoria de Ensino da Região de
Itapeva.
18)
Acompanhar concessão
através do site do Projeto.
MODELOS ANEXOS
(
MODELO 1)
Ilmo.
Sr.
Dirigente
Regional de Ensino
Diretoria
de Ensino da Região de Itapeva
Nome:
|
RG:
|
RS/PV:
|
Endereço
Completo:
|
Tel.
Res:
|
Tel. Cel:
|
Tel.rec:
|
e-mail:
|
Cargo:
|
Subquadro,
tabela e quadro:
SQC – II - QM
|
Faixa/Nível:
|
Escala
de Vencimentos
|
Tabela:
|
Unidade
de Classificação/Diretoria de Ensino:
|
Requer:
Concessão
de incentivo referente ao Projeto Bolsa Mestrado da Secretaria de
Estado da Educação, nos
termos
do inciso ________ do artigo 4º da Res.SEE 131/03.
|
Fundamento
Legal:
Decreto
nº 48.293/03,
Resolução SEE 131
de 04/12/2004, Resolução SE 105, de 1-12-2004
|
Documentos
anexados:
|
Itapeva _______ de ____________ de 2005
______________________________
Assinatura do requerente.
(Modelo
2)
PROJETO BOLSA
MESTRADO
Res SEE
131/03
Incentivo
nos termos do inciso II do artigo 4º .
DECLARAÇÃO
DE HORÁRIO DE TRABALHO E ESTUDOS
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segunda-feira
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terça-feira
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quarta-feira
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quinta-feira
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sexta-feira
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8h
às 9h
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9h
às 10h
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10h
às 11h
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11h
às 12h
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12h
às 13h
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13h
às 14h
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14h
às 15h
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15h
às 16h
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16h
às 17h
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17h
às 18h
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Registrar
no horário quando na Universidade ou na Diretoria de Ensino e qual o horário
de almoço (1H).
Itapeva, ____ de ___________________ de ________
__________________________________
Nome legível e assinatura do bolsista
DECLARAÇÃO
(modelo
3)
Eu
_______________________________________, RG:___________________, CPF:
_________________________, DECLARO, para fins de concessão de
incentivo do Projeto Bolsa Mestrado, conforme inciso ____ do artigo 4º
da Resolução SEE 131/03, que não usufruo nenhum tipo de bolsa
para curso de pós-graduação reconhecida ou recomendada pela CAPES,
concedida por órgão público.
Por ser essa a expressão da verdade, firmo o presente, sob penas da
legislação vigente.
Itapeva, ______ de _____________ de _______.
_______________________________
Nome
legível e assinatura.
DECLARAÇÃO
(modelo
4)
Eu
_______________________________________, RG:___________________, CPF:
_________________________, DECLARO, para fins de concessão de
incentivo do Projeto Bolsa Mestrado, conforme inciso II do
artigo 4º da Resolução SEE 131/03, que não usufruo atualmente de
afastamento de qualquer natureza (exceto
os relacionados nos itens 2, 4 5 e 7 do § 3 do artigo 1º do DECRETO Nº 48.298, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2003).
Por
ser essa a expressão da verdade, firmo o presente, sob penas da legislação
vigente.
Itapeva ______ de _____________ de _______.
_______________________________
Nome
legível e assinatura.
DECLARAÇÃO
(
Modelo 5)
Eu
_______________________________________, RG:___________________, CPF:
_________________________, DECLARO, para fins de concessão de
incentivo do Projeto Bolsa Mestrado, conforme inciso ____ do artigo 4º
da Resolução SEE 131/03, estar ciente que é de minha responsabilidade,
sob pena de cessação do incentivo, apresentar os seguintes documentos
para a Comissão Regional do Projeto Bolsa Mestrado, sempre em duas cópias,
acompanhadas do respectivo original
19)
Mensalmente, até o dia 15 (quinze)
de cada mês comprovante de pagamento da mensalidade da Universidade;
20)
Bimestralmente, até o dia 15 (quinze)
do segundo mês do bimestre, digitação da freqüência no site (relatório
bimestral).
21)
Semestralmente, digitar no site
resumo do relatório de
atividades desenvolvidas na Universidade e entregar à Comissão Regional
do Bolsa Mestrado o Relatório assinado pela autoridade da instituição
para constar no processo;
Também
estou ciente que é de minha responsabilidade atualizar relatórios
junto ao site do projeto ( www.educação.sp.gov.br – bolsa mestrado).
Itapeva, ______ de _____________ de _______.
_______________________________
Nome
legível e assinatura.
DECLARAÇÃO
(Modelo
6)
Eu
_______________________________________, RG:___________________, CPF:
_________________________, DECLARO, para fins de concessão de
incentivo do Projeto Bolsa Mestrado, conforme inciso ____ do artigo 4º
da Resolução SEE 131/03, que não sofri penalidade em processo
administrativo disciplinar.
Por ser essa a expressão da verdade, firmo o presente, sob penas da
legislação vigente.
Itapeva ______ de _____________ de _______.
_______________________________
Nome
legível e assinatura.
DECLARAÇÃO
(modelo
7)
Eu
_______________________________________, RG:___________________, CPF:
_________________________, DECLARO, para fins de concessão de
incentivo do Projeto Bolsa Mestrado, conforme inciso ____ do artigo 4º
da Resolução SEE 131/03, que não me encontro afastado(a) em convênio
de municipalização estando ciente que tal afastamento, em qualquer
tempo, implicará no cancelamento do incentivo concedido.
Por ser essa a expressão da verdade, firmo o presente, sob penas da
legislação vigente.
Itapeva ______ de _____________ de _______.
_______________________________
Nome
legível e assinatura.
DECLARAÇÃO
(modelo
8)
Eu
_______________________________________, RG:___________________, CPF:
_________________________, DECLARO, para fins de concessão de
incentivo do Projeto Bolsa Mestrado, conforme inciso I do
artigo 4º da Resolução SEE 131/03, estar ciente da necessidade de
que eu comprove o pagamento da matrícula junto à Universidade,
para o pagamento do incentivo financeiro pela Comissão Regional do
Projeto.
Por ser essa a expressão da verdade, firmo o presente, sob penas da
legislação vigente.
Itapeva,_____ de _____________ de _______.
TERMO DE
COMPROMISSO
(modelo
9)
Eu
_______________________________________, RG:___________________, CPF:
_________________________, FIRMO o presente TERMO DE COMPROMISSO relativo
ao Projeto Bolsa Mestrado da Secretaria de Estado da Educação, que
apresentarei título de ___________________ , no prazo determinado, bem
como de que permanecerei no Magistério Público Estadual, após a obtenção
do título, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
Por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente termo de
compromisso, sob as penas da legislação vigente.
Itapeva______ de _____________ de _______.
_______________________________
Nome
legível e assinatura
Modelo
de declaração de tempo para a aposentadoria a ser preenchido pela
unidade escolar sede de controle de freqüência do candidato a Bolsa
Mestrado
DECLARAÇÃO
(modelo
10)
Declaro, a pedido, que
______________________________________________, RG
_________________________, (função/cargo) _____________________________
conta com _____________ dias de tempo de serviço no Magistério Público
Oficial do Estado de São Paulo até o dia ____/ ____/ _______ (data do
requerimento da bolsa para o Dirigente Regional de Ensino), totalizando
____ anos e ______ dias, faltando no momento, nos termos da legislação
vigente, __________ dias para o período aquisitivo de aposentadoria
voluntária.
Itapeva ______ de ____________ de ____________
_______________________________________
Carimbo e assinatura do diretor da SCF
(Modelo
11)
DECRETO
Nº 48.298, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2003
Dispõe
sobre a implantação dos Programas de Formação Continuada, destinados
aos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, de
que trata a Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto na Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o Projeto Bolsa Mestrado, que integra o
Programa de Formação Continuada de educadores da Secretaria da Educação,
com a finalidade de propiciar aos profissionais da educação a
continuidade de estudos em cursos de pós-graduação "stricto sensu".
§ 1º - A Bolsa Mestrado de que trata o "caput" deste artigo
destinar-se-á aos titulares de cargo efetivo do Quadro do Magistério da
Secretaria da Educação, portadores de licenciatura plena e em efetivo
exercício nas unidades da rede pública estadual.
§ 2º - O curso de pós-graduação deve ser reconhecido pela Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, na disciplina
do cargo e/ou na área de educação.
§ 3º - O Projeto será desenvolvido de forma gradativa, atendendo aos
candidatos na ordem abaixo, sendo que, no caso de não haver interessados
de determinada categoria, serão atendidas, sucessivamente, os das demais:
1. professores em sala de aula;
2. professores coordenadores atuando em unidade escolar;
3. diretores de escola atuando em unidades escolares;
4. professores membros de Oficina Pedagógica;
5. professores do Núcleo de Informática;
6. supervisores de ensino;
7. integrantes do Quadro do Magistério designados junto a órgãos da
Secretaria da Educação.
§ 4º - Os incentivos à especialização profissional serão concedidos
observando-se, pela ordem, os critérios de antiguidade e de freqüência
anterior a curso de mestrado ou doutorado, não concluído.
§ 5º - A concessão dos incentivos obedecerá, ainda, ao disposto no
artigo 6º deste decreto.
Artigo 2º - A implantação do Projeto Bolsa Mestrado consistirá em:
I - ajuda financeira de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) mensais, por
até 30 (trinta) meses, ao educador que cursar pós-graduação em
instituição superior da rede pública ou privada, devidamente
reconhecida; ou
II - designação, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do
cargo, por até 30 (trinta) meses, junto à Diretoria de Ensino de jurisdição
do cargo, com fundamento no artigo 64, inciso II, da Lei Complementar nº
444, de 27 de dezembro de 1985, ficando liberado, o servidor, da carga horária
de até 16 (dezesseis) horas semanais, para freqüentar o curso de pós-graduação.
§ 1º - O educador, para participar do Projeto, deverá:
1. optar por um dos benefícios previstos nos incisos deste artigo;
2. comprovar que foi admitido no curso de mestrado ou doutorado
reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - CAPES, na área inerente à disciplina do cargo exercido ou na
área da educação;
3. firmar compromisso de que permanecerá no magistério público estadual,
após a conclusão do curso, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
§ 2º - O educador que, após a obtenção do título de mestre ou doutor,
não permanecer no magistério público estadual por, pelo menos, 2 (dois)
anos, ficará sujeito à reposição do numerário recebido.
§ 3º - Caso o educador não obtenha o título de mestre ou doutor, serão
adotadas as seguintes providências, na conformidade das instruções
complementares que vierem a ser expedidas:
1. desconto, nos vencimentos, do valor correspondente à ajuda financeira
concedida; ou
2. reposição das horas reduzidas da jornada de trabalho em projetos da
Secretaria da Educação.
Artigo 3º - O educador, ao qual for concedido o incentivo, deverá
comprovar, periodicamente, perante a Secretaria da Educação, as
atividades desenvolvidas no curso que estiver freqüentando.
Artigo 4º - O desligamento do educador do Projeto acarretará a imediata
cessação da designação para prestar serviços com carga horária de
trabalho reduzida ou, se for o caso, da ajuda financeira, sem prejuízo do
contido no § 3º do artigo 2º deste decreto.
Artigo 5º - A ajuda financeira de que trata este decreto não se
incorpora, em nenhuma hipótese, aos vencimentos do integrante do Quadro
do Magistério.
Artigo 6º - Os incentivos consistentes na ajuda financeira e na reduçãoda
carga horária de trabalho serão concedidos respeitado o interesse público
e desde que não haja prejuízo ao regular funcionamento da unidade a que
pertencer o interessado.
Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento-Programa da
Secretaria da Educação.
Artigo 8º - A Secretaria da Educação editará normas complementares com
vista à implementação do Projeto ora instituído.
Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 2003
( Modelo 12)
Resolução
SE 105, de 1-12-2004
Dispõe
sobre Bolsa Mestrado
O Secretário de Estado da Educação,
tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.298, de 03/12/2003 e na Resolução
SE nº 131/2003, considerando a necessidade de garantir a regularidade do
serviço público e em razão da forma gradativa com que o Projeto Bolsa
Mestrado deve ser desenvolvido,
Resolve:
Artigo 1º - Aos Supervisores de Ensino, aos Diretores de Escola e aos
profissionais afastados em Órgãos da Secretaria da Educação,
interessados em participar do Projeto Bolsa Mestrado, somente será
concedido o incentivo de que trata o inciso I do artigo 4º da Resolução
SE nº 131/2003.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
( Modelo 13)
Resolução SE 131, de 4-12-2003
Dispõe
sobre o Projeto Bolsa Mestrado
O
Secretário de Estado da Educação, com fundamento no artigo 8º do
Decreto nº 48.298, de 03.12.2003, que regulamentou a Lei nº 11.498, de
15.10.2003, e considerando o compromisso da Secretaria de Estado da Educação
com a formação e valorização do Quadro do Magistério e a importância
de oferecer as condições para o aprofundamento do conhecimento e o
desenvolvimento de competências do educador pesquisador, visando à
melhoria de sua atuação,
Resolve:
Artigo 1º - O titular de cargo do Quadro do Magistério - QM, que tiver
interesse em participar do Projeto Bolsa Mestrado, deverá se inscrever na
Diretoria de Ensino a que pertence sua unidade escolar ou em que presta
serviços.
Parágrafo único - Quando se tratar de integrante do QM, designado junto
a órgãos centrais da Secretaria da Educação, a inscrição deverá ser
efetuada na Diretoria de Ensino onde tem seu cargo lotado.
Artigo 2º - São requisitos para pleitear a Bolsa Mestrado:
I - ser integrante efetivo do QM;
II - ser portador de licenciatura plena;
III - estar em exercício em unidade da rede pública estadual;
IV - ter sido admitido em curso de pós-graduação, em nível de mestrado
ou doutorado, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior - CAPES, na área educacional;
V - não usufruir, enquanto receber o incentivo de que trata a presente
resolução, de nenhum tipo de bolsa para curso de pós-graduação
concedida por órgão público;
VI - não ter sido penalizado em procedimento administrativo disciplinar,
obedecidas as prescrições definidas no artigo 261 do Lei nº 10.261, de
28.10.1968, alterada pela LC 942, de 06.06.2003;
VII - estar distante da aposentadoria por, pelo menos, 8 (oito) anos.
Parágrafo único - O interessado que estiver cursando pós-graduação,
em nível de mestrado ou doutorado, obedecidos os requisitos do caput
deste artigo, poderá inscrever-se para participar do Projeto e obter,
mediante análise das Comissões Regional e Central, a proporcionalidade
dos incentivos, os quais não poderão ter efeito retroativo.
Artigo 3º - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
I - solicitação em formulário próprio;
II - comprovante de ter sido admitido ou estar cursando pós-graduação,
em nível de mestrado ou doutorado, em curso reconhecido pela CAPES;
III - termo de compromisso de que apresentará título de mestre ou doutor,
no prazo determinado, bem como de que permanecerá no magistério público
estadual, após a obtenção do título, pelo prazo mínimo de 2 (dois)
anos, sob pena de devolução do valor recebido, nos termos do artigo 111
da Lei 10261/68, ou de reposição das horas liberadas.
Artigo 4º - O integrante do QM poderá optar por um dos seguintes
incentivos:
I - ajuda financeira de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) mensais ou
II - designação, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do
cargo junto à Diretoria de Ensino, com fundamento no artigo 64, II da LC
444/85, por 40 horas semanais, ficando liberado do cumprimento de 16 horas
semanais.
§ 1º - A concessão de um dos incentivos de que trata o caput deste
artigo far-se-á pelo prazo máximo de 30 meses, improrrogáveis.
§ 2º - No caso de desistência do curso ou de desempenho insatisfatório
que implique o desligamento do professor bolsista, será cessado de
imediato o afastamento ou a bolsa, cabendo a restituição das parcelas
recebidas ou a reposição do número de horas das quais foi liberado.
§ 3º - O profissional afastado com fundamento no art 64, VI da Lei
444/85 para cursar pós-graduação poderá obter um dos incentivos,
ficando cessado seu afastamento anterior.
§ 4º - Somente após 2 anos da obtenção do título de mestre e
observadas as exigências contidas na presente resolução, o educador
poderá requerer o incentivo para cursar pós-graduação em nível de
doutorado.
§ 5º - O educador que acumula cargos poderá ser afastado de um dos
cargos no caso de optar pelo incentivo indicado no inciso II do artigo 4º
desta resolução.
§ 6º - O integrante do QM poderá solicitar, no transcorrer do curso, a
alteração do incentivo concedido, desde que seja cessado o anterior e
mediante parecer da Comissão Regional.
§ 7º - Os supervisores de ensino e os profissionais afastados em órgãos
da Secretaria da Educação, que fizerem opção pela liberação de horas
da jornada de trabalho, deverão permanecer nos locais de exercício.
Artigo 5º - O Projeto Bolsa Mestrado atenderá em ordem de prioridade e
de forma gradativa os seguintes profissionais:
I - professores em sala de aula;
II - professores coordenadores atuando em unidades escolares;
III - diretores de escola atuando em unidades escolares;
IV - assistentes técnicos de Oficinas Pedagógicas;
V - assistentes técnicos do Núcleo Regional de Tecnologia Educacional;
VI - supervisores de ensino;
VII - profissionais do QM afastados em órgãos da Secretaria da Educação.
Parágrafo único - Não havendo interessados de determinada categoria,
serão atendidas as demais, sucessivamente, conforme cronograma de inscrição
definido pela Comissão Central.
Artigo 6º - O profissional designado na Diretoria de Ensino atuará junto
à Oficina Pedagógica ou no Núcleo Regional de Tecnologia Educacional,
para exercer as seguintes atividades:
1. desenvolvimento e acompanhamento de projetos de reforço e recuperação
da aprendizagem nas unidades escolares;
2. apoio às atividades realizadas no Horário de Trabalho Pedagógico
Coletivo (HTPC);
3. apoio às atividades do Professor Coordenador Pedagógico nas unidades
escolares;
4. desenvolvimento de ações de formação continuada;
5. apoio aos projetos de integração com pais e comunidade.
Parágrafo único -No desenvolvimento das atividades de que trata este
artigo deverão ser priorizadas as referentes ao reforço e recuperação
da aprendizagem.
Artigo 7º - No início de cada ano será definido o número de bolsas
mestrado e doutorado a ser oferecido aos integrantes do QM.
Parágrafo único - O número de bolsas poderá ser remanejado entre os níveis
de curso de pós-graduação, atendendo-se prioritariamente os
matriculados em curso de mestrado, como também entre as Diretorias de
Ensino.
Artigo 8º - O educador participante do Projeto deverá encaminhar à
Comissão Regional, bimestralmente, a freqüência ao curso e,
semestralmente, um relatório de atividades com comprovação de freqüência
e desempenho, acompanhado de declaração da instituição de ensino
superior de que não está inadimplente.
Artigo 9º - A coordenação geral do Projeto ficará sob a
responsabilidade da Comissão Central, vinculada à Coordenadoria de
Estudos e Normas Pedagógicas e será integrada por 3 (três)
profissionais indicados pelo Gabinete do Secretário da Educação.
Artigo 10 - Caberá à Comissão Central:
I - expedir orientações, acompanhar e avaliar o Projeto, juntamente com
as Comissões Regionais;
II - analisar os relatórios das Comissões Regionais;
III - definir, no início de cada ano, o número de bolsas a ser oferecido
e o cronograma de inscrição;
IV - resolver casos omissos à presente resolução.
Artigo 11 - Compete à Diretoria de Ensino, por meio de Comissão Regional
composta por 2 (dois) profissionais designados pelo Dirigente Regional:
I - analisar a documentação e classificar os interessados, observado o
contido no artigo 5º desta resolução;
II - processar a operacionalização do incentivo em sua área de jurisdição;
III - verificar bimestralmente a freqüência do educador bolsista;
IV - acompanhar o desempenho do bolsista, por meio da análise dos relatórios
de atividades encaminhados semestralmente;
V - emitir parecer no caso de solicitação de alteração de incentivo;
VI - elaborar relatório semestrala ser encaminhado à Comissão Central.
Artigo 12 - O profissional que for contemplado com a Bolsa Mestrado não
poderá integrar as Comissões Central ou Regional de que trata a presente
resolução.
Artigo 13 - O atendimento da demanda dependerá do mérito acadêmico da
solicitação e da disponibilidade orçamentária.
Artigo 14 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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