DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

                                                                        Itapeva,  25 de janeiro de 2005

 

Circular  nº 32/2005

Assunto: Decreto nº 49.342/2005

Para: todos os Supervisores de Ensino e Diretores de Escola

 

Prezados Senhores

                              O decreto no 49.342/2005(em anexo), publicado no Diário Oficial de 25/01/2005, dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica do exercício de 2005.

                              Lembramos que o expediente só poderá ser suspenso por determinação do Exmo. Sr. Governador  do Estado ou da legislação em vigor.

 

 

 

 

                                                                          DELVI FERREIRA ALEXANDRE

                                                                          DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

                                                                        

                                                                                                                                                 “A sabedoria é a coisa principal; adquire pois a sabedoria,

                                                                                                                                                   emprega tudo o que possues na aquisição de entendimento.”

                                                                          Provérbios, Cap. 4, vers. 7.

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Obs.: A leitura de publicações contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os dias(independe de envio de Circular) , pela Direção de cada unidade escolar,   no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do Diário Oficial  não substituem a publicação original.

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DECRETO Nº 49.342, DE 24 DE JANEIRO DE 2005

 

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica do exercício de 2005

 

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1º - No exercício de 2005, além dos feriados declarados pela legislação pertinente, o expediente das repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias observará, nos dias especificados, as disposições deste decreto, ficando ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.


Artigo 2º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais referidas no artigo anterior, relativo aos dias adiante mencionados:
I - 7 de fevereiro - segunda-feira - Carnaval;
II - 8 de fevereiro - terça-feira - Carnaval;
III - 28 de outubro - quinta-feira - Dia consagrado ao "Funcionário Público".

 


Artigo 3º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º, relativo ao dia 9 de fevereiro - quarta-feira - Cinzas, terá seu início às 12 horas.


Artigo 4º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.


Artigo 5º - Os dirigentes das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.


Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2005


GERALDO ALCKMIN