Itapeva, 10 de agosto de 2005.
Circular nº 317 /2005
Assunto: Termo de Anuência –
Res. SE 73/2003 e Res. SE 63/2004
Senhores
Diretores
Lembramos aos interessados que o Termo de
Anuência a ser apresentado em cada sessão de atribuição nas Diretorias de
Ensino, em conformidade com a Resolução SE 73/2003, alterada pela
Resolução SE 63/2004, pode ser solicitado junto à Diretoria de Ensino.
Solicitar com antecedência para a devida análise e elaboração do Termo com
os dados corretos.
Atenciosamente,
DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE
REGIONAL DE ENSINO
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A leitura de
publicações contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os
dias(independe de envio de Circular) , pela
Direção de cada unidade
escolar, no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do contido no
Diário Oficial não substituem a publicação original.
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