Itapeva, 08 de agosto de 2005.
Circular nº 311/2005
Assunto: Baixa de Bandeiras
Senhores
Diretores
Pela presente, vimos lembrar a V. Sª. que
as bandeiras (nacional e paulista) que estejam em mau estado de
conservação, devem ser encaminhadas ao Ministério da Defesa-Exército local
(Tiro de Guerra) para fins de incineração, no Dia da Bandeira, conforme
disposto no artigo 32 da Lei Federal nº 5.700/71.
De posse do recibo de baixa, deverá V. Sª.
oficiar à Diretoria de Ensino par fins de baixa no inventário da escola.
(Ver Manual de Instruções 2001 – Material Permanente, de 27/08/2001).
Atenciosamente,
DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE
REGIONAL DE ENSINO
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A leitura de
publicações contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os
dias(independe de envio de Circular) , pela
Direção de cada unidade
escolar, no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do contido no
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