Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicados
Regulamento do Concurso BOVESPA na Escola/2005
A Secretaria de Estado da Educação comunica a todos os interessados
o Regulamento do Concurso BOVESPA na Escola.
Regulamento
1 - NOME
BOVESPA NA ESCOLA - 2005
2 - OBJETIVOS
2.1 - Gerais:
Possibilitar aos alunos da rede pública estadual o conhecimento do
funcionamento do mercado de capitais.
Possibilitar e incentivar a utilização do Programa Educacional
Bovespa pelos alunos.
2.2 - Específicos:
desenvolver a criatividade e as capacidades de comunicação e
síntese;
dar oportunidade para que os alunos percebam a integração das
diferentes áreas do conhecimento (História, Geografia, Matemática,
Informática, Língua Portuguesa, Educação Artística etc).
Possibilitar a cooperação dos agentes do processo escolar: alunos,
professores, diretores, supervisores, contando também com a
participação da Secretaria da Educação em diversos níveis.
Despertar o interesse da comunidade escolar e da comunidade como um
todo pelo conhecimento da função social da Bolsa de Valores e sua
contribuição para o desenvolvimento pessoal e crescimento da
economia do País.
Divulgar o Programa Educacional Bovespa.
3 - PROMOÇÃO
3.1 - o Concurso BOVESPA NA ESCOLA - 2005 será promovido pela
Secretaria da Educação e BOVESPA, sob a coordenação da Secretaria da
Educação, responsável pelas providências administrativas necessárias
a sua execução.
3.2 - As despesas referentes à premiação e à solenidade de entrega
dos prêmios ficarão a cargo da BOVESPA.
4 - PÚBLICO ALVO
O concurso BOVESPA NA ESCOLA - 2005 destina-se aos alunos de 5ª a 8ª
séries do Ensino Fundamental e aos alunos do Ensino Médio da Rede
Pública Estadual.
5 - MODALIDADES
5.1 - o concurso BOVESPA NA ESCOLA - 2005 será realizado por
grupos de alunos, divididos em
Ensino Médio (1ª a 3ª séries) e Fundamental (5ª a 8ª séries),
utilizando Compact Disc (CD), conforme especificado nos termos da
cláusula 13.1 do presente Regulamento, concorrendo nas seguintes
modalidades:
5.1.1 - Criação de um Site
5.1.2 - História em Quadrinhos
5.1.3 - Reportagem
6 - ESTRUTURA e FUNCIONAMENTO
São instâncias de avaliação e execução:
6.1 - Unidade Escolar - 1ª fase;
6.2 - Diretoria de Ensino - 2ª fase;
6.3 - BOVESPA - 3ª fase.
7 - INSCRIÇÕES
7.1 - Os trabalhos deverão ser realizados em grupos de 4 a 6 alunos,
com um professor orientador por grupo.
7.2 - para participar do concurso é obrigatório o completo
preenchimento do formulário eletrônico que se encontrará à
disposição dos interessados no site da BOVESPA (www.bovespa.com.br)
até 16 de setembro de 2005, sendo esta a única forma de inscrição.
7.3 - Cada grupo concorrente deverá inscrever-se em apenas uma das
modalidades previstas na cláusula 5ª do presente Regulamento.
7.4 - Cada grupo concorrente deverá apresentar um nome fantasia.
8 - CONTEÚDO
Todos os trabalhos deverão ter relação com os temas previstos na
cláusula 9.1 do presente Regulamento.
9 - DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO
9.1 - TEMAS:
9.1.1 - para o Ensino Fundamental: "O que são Corretoras de Valores
e como elas podem ajudar os investidores?"
9.1.2 - para o Ensino Médio: "Investimento em Ações e a geração de
empregos".
9.2 - Caberá aos professores orientar os alunos quanto ao
regulamento, tema, fontes de pesquisa e execução dos trabalhos,
utilizando o Programa Educacional Bovespa e a publicação "Porque
seus sonhos precisam de ação", podendo ser envolvida toda a
comunidade escolar.
9.3 - Caberá ao diretor a divulgação do concurso na unidade escolar,
não só incentivando a participação de professores e alunos, como
também proporcionando os meios facilitadores para a execução dos
trabalhos.
9.4 - Ficará a critério do aluno a escolha do programa para a
execução dos trabalhos.
10 - EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
10.1 - Criação de um Site
Os alunos criarão um site, com até três páginas, inspirado no
Programa Educacional Bovespa. O trabalho deverá ter um título e ser
gravado em CD em formato executável ou em Power Point, sendo que a
capa deverá conter uma etiqueta com as seguintes informações:
Diretoria de Ensino, nome da escola, nível de ensino, nome fantasia
do grupo, modalidade e nome dos integrantes do grupo.
10.2 - História em Quadrinhos
Os alunos deverão enviar uma história em quadrinhos, com idéias
ligadas ao tema. A história poderá ser legendada ou não, porém
deverá necessariamente ter um título e ser gravada em CD, sendo que
a capa deverá conter uma etiqueta com as seguintes informações:
Diretoria de Ensino, nome da escola, nível de ensino, nome fantasia
do grupo, modalidade e nome dos integrantes do grupo.
10.3 - Reportagem
Os alunos deverão desenvolver, com textos próprios, uma reportagem
relacionada ao tema. O trabalho deverá ter um título e ser gravado
em CD em formato de arquivo de texto (Microsoft Word), sendo que a
capa deverá conter uma etiqueta com as seguintes informações:
Diretoria de Ensino, nome da escola, nível de ensino, nome fantasia
do grupo, modalidade e nome dos integrantes do grupo. O trabalho
deverá ser digitado em espaço dois ou duplo, corpo 12, fonte "Arial",
em papel tamanho A4, com 20 linhas por página, contendo 3 páginas.
11 - COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES JULGADORAS
11.1 - 1ª Fase na Unidade Escolar:
Comissão formada a critério do diretor da escola.
11.2 - 2ª Fase na Diretoria de
Ensino: Comissão formada por supervisores de ensino e
integrantes das Oficinas Pedagógicas e dos Núcleos Regionais de
Tecnologia Educacional (NRTE).
11.3 - 3ª Fase na BOVESPA: Comissão constituída por elementos da
BOVESPA e representantes da Secretaria da Educação.
12 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
12.1 - Os trabalhos deverão atender às orientações contidas no
presente Regulamento, e também as disponíveis no site
www.bovespa.com.br.
12.2 - As comissões julgadoras de cada fase deverão adotar os
seguintes critérios de avaliação:
12.2.1 - Capacidade de expressão, revelando conhecimento do tema;
12.2.2 - Criatividade e originalidade;
12.2.3 - Correção da linguagem escrita;
12.2.4 - Qualidade gráfica e plástica na constituição de imagens e
cores.
13 - ENCAMINHAMENTO
13.1 - Cada trabalho deverá ser gravado em um CD, e identificado com
uma etiqueta na capa contendo as seguintes informações: Diretoria de
Ensino, nome da escola, nível de ensino, nome do grupo, modalidade e
nome dos integrantes do grupo e professor orientador.
13.1.1 - Os trabalhos que não observarem as exigências previstas na
cláusula 13.1. serão automaticamente desclassificados.
13.2 - 1ª Fase: Cada escola selecionará o melhor trabalho de cada
modalidade e de cada nível de ensino (Fundamental 5ª a 8ª séries e
Médio), encaminhando-os ao NRTE da Diretoria de Ensino
correspondente, juntamente com listagem contendo as seguintes
indicações: Escola, Diretoria de Ensino, nome fantasia dos grupos,
nome do diretor e dos professores orientadores dos trabalhos
vencedores desta fase e quantidade de trabalhos executados na
escola.
13.3 - 2ª Fase: Cada Diretoria de Ensino selecionará o melhor
trabalho de cada modalidade e nível de ensino, enviando-os ao
protocolo da CEI ou COGSP, conforme sua jurisdição, juntamente com
listagem contendo as seguintes indicações: Diretoria de Ensino,
Escola, nome do diretor e dos professores orientadores dos trabalhos
vencedores desta etapa, nome fantasia dos grupos vencedores desta
fase e nome dos seus componentes. Indicará, também, a Escola que
executou o maior número de trabalhos, bem como o nome de seu diretor
e professor(es) orientador(es) dos trabalhos.
13.3.1 - Orientações detalhadas para o envio dos trabalhos podem ser
encontradas no site da BOVESPA - www.bovespa.com.br.
13.4 - 3ª Fase: na BOVESPA, serão selecionados os dois melhores
trabalhos de cada modalidade e nível de ensino, assim como será
indicada a escola com maior número de trabalhos executados.
14 - CRONOGRAMA
14.1 - Prazo para Inscrições até 16
de setembro de 2005;
14.2 - Execução dos trabalhos pelos
alunos até 16 de setembro de 2005.
14.3 - Os grupos deverão entregar os trabalhos para a comissão da
escola até 16 de setembro de 2005;
14.4 - a Comissão da Escola selecionará o melhor trabalho, em cada
modalidade e nível de ensino,
encaminhando-os à respectiva Diretoria de Ensino, juntamente com a
listagem citada no item 13.2, até 7 de outubro de 2005.
14.5 - a Comissão da Diretoria de Ensino selecionará o melhor
trabalho das escolas, em cada modalidade e nível de ensino
encaminhando-os ao protocolo da CEI ou COGSP, conforme sua
jurisdição, juntamente com a listagem citada no item 13.3, até 21 de
outubro de 2005.
14.6 - a Comissão Central da BOVESPA selecionará os dois melhores
trabalhos de cada modalidade e nível de ensino e indicará a Escola
com maior número de trabalhos realizados até 22 de novembro de 2005.
14.7 - Publicação dos resultados pelos meios oficiais da Secretaria
da Educação e BOVESPA até 30 de novembro de 2005.
14.8 - a cerimônia de entrega dos prêmios será realizada até 15 de
dezembro de 2005.
15 - PREMIAÇÃO
Serão oferecidos os seguintes prêmios:
15.1 - Os dois grupos com os melhores trabalhos de cada modalidade e
nível de ensino ganharão uma Câmera Digital por aluno.
15.2 - Os professores orientadores de cada grupo vencedor ganharão
uma impressora multifuncional.
15.3 - Os diretores das escolas dos grupos vencedores ganharão um
DVD Player.
15.4 - As escolas dos grupos vencedores ganharão um Microcomputador.
15.5 - a escola com maior número de trabalhos apresentados ganhará
um Microcomputador.
15.6 - o Diretor da escola que apresentou o maior número de
trabalhos e o respectivo Professor Orientador receberão um Palm Top
pela colaboração para a execução dos trabalhos.
16 - ENTREGA DOS PRÊMIOS
16.1 - Os participantes deverão retirar os prêmios pessoalmente,
durante a cerimônia de premiação a ser realizada conforme
especificado no item 14.8, somente mediante apresentação de
documentos de comprovação de identidade (RG ou Certidão de
Nascimento).
16.2 - na impossibilidade de comparecimento do premiado à cerimônia
de premiação, a BOVESPA se compromete a encaminhar o prêmio ao
premiado através de correio, com carta registrada e aviso de
recebimento.
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - a BOVESPA disponibilizará páginas no seu site para orientação
do concurso - www.bovespa.com.br.
17.2 - a inscrição dos concorrentes implica na prévia e integral
concordância com as disposições deste Regulamento.
17.3 - Os trabalhos que fugirem ao tema serão desclassificados,
assim como os participantes que não preencherem as condições deste
Regulamento.
17.4 - Os trabalhos não serão devolvidos para os grupos após o
término do concurso.
17.5 - Não haverá recurso das decisões das comissões de julgamento.
17.6 - Serão de inteira responsabilidade dos participantes todos os
ônus referentes a direitos autorais de textos, imagens, fotos e
outros meios que acompanharem os trabalhos, bem como as autorizações
assinadas por seus autores.
17.7 - no caso de imagem de alunos a autorização deverá ser assinada
por pais ou responsáveis.
17.8 - Todos os participantes autorizam desde já a BOVESPA a
utilizar, editar, publicar, reproduzir e divulgar por meio de
jornais, revistas, televisão, cinema, rádio e Internet, VHS e CD-Rom
ou por meio de qualquer outro recurso audiovisual, imagem, conteúdo
e qualquer outra informação contidos nos trabalhos inscritos, sem
qualquer ônus para a BOVESPA e por qualquer meio ou técnica.
17.9 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela
Comissão da BOVESPA.
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