Itapeva, 04 de agosto de 2005.
Circular
nº 301/2005
Assunto:
Calendário Escolar
Cópia para todos os
Supervisores de Ensino
Senhores
Diretores
Tendo em vista o Decreto 49.837/2005 as
escolas deverão, desde já, adotar as medidas necessárias, em conformidade
com a legislação e normas, no que se refere à alteração de seu Calendário
Escolar.
Como é sabido, sempre que houver necessidade
de alteração, a escola deve apresentar,
antecipadamente, ofício com a
devida explicação e justificativa, bem como o novo Calendário com as
alterações propostas, para a análise da Supervisão de Ensino e posterior
homologação.
Atenciosamente,
DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE
REGIONAL DE ENSINO
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