Itapeva, 03 de agosto de 2005.
Circular
nº 300 /2005
Assunto:
Decreto 49.837-2005(Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e
dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, com vistas
ao referendo de 23 de outubro de 2005)
Cópias
para todos os Supervisores de Ensino
Senhores
Diretores
Encaminhamos, em anexo, cópia do Decreto
49.837/2005, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de julho deste
ano, para que a direção de cada escola adote todas as medidas necessárias
ao fiel cumprimento do mesmo. A Direção de cada escola deverá orientar
todos os servidores administrativos, docentes(inclusive os vice-diretores
e Coordenadores) a respeito do Decreto citado.. As dúvidas deverão ser
dirimidas, imediatamente, com o Supervisor de Ensino da unidade escolar.
Todos ficam alertados quanto ao dever do
cumprimento dos horários e as outras atribuições dispostas no presente
Decreto, que constituem-se em obrigações legais.
Atenciosamente,
DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE
REGIONAL DE ENSINO
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A leitura de
publicações contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os
dias(independe de envio de Circular) , pela
Direção de cada unidade
escolar, no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do contido no
Diário Oficial não substituem a publicação original.
Diário Oficial
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Poder Executivo |
Estado de São Paulo |
Seção I |
Volume 115 - Número 143 - São Paulo, sábado, 30 de julho de 2005
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DECRETO Nº
49.837, DE 29 DE JULHO DE 2005
Coloca à
disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos
estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, com vistas ao referendo de 23
de outubro de 2005
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737,
de 15 de julho de 1965,
Decreta:
Artigo 1º - As dependências de prédios dos estabelecimentos de ensino
requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do
Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas
Receptoras de Justificativas, para o referendo de 23 de outubro de 2005,
deverão estar à disposição das autoridades requisitantes
a partir das 8 (oito) horas do dia 21 de
outubro de 2005, com observância do seguinte cronograma:
I - dias 21 e 22 de outubro,
sexta-feira e sábado, para montagem das seções, orientação e treinamento
do pessoal das escolas para o dia do pleito, recepção das urnas e vistoria
dos prédios;
II - dia 23 de outubro, domingo,
emprego do pessoal das escolas, na tarefa de orientação e fluxo dos
eleitores no interior do prédio.
Parágrafo único - O pessoal aludido no inciso II deste artigo deverá ser
distribuído em turnos, a partir das 7
(sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público
não sofra interrupções, assegurado
o dever de votar na respectiva seção.
Artigo 2º - Os servidores administrativos,
docentes e
Diretores de Escolas dos
estabelecimentos de ensino requisitados ficam
obrigados a comparecer ao serviço nos
dias 21 e 22 de outubro, às 8 (oito) horas, para montagem e
preparação das seções eleitorais e mesas receptoras de justificativas,
localização das cabinas, colocação de cartazes indicativos e outras
providências, de acordo com a orientação previamente recebida da Justiça
Eleitoral, quando da entrega do material próprio e recepção das urnas.
Parágrafo único - Os servidores e os
Diretores deverão aguardar, no dia 22 de outubro de 2005, a vistoria a ser
feita no prédio por funcionários designados pelo Juiz Eleitoral.
Artigo 3º -
Cabe ao Diretor do estabelecimento
de ensino requisitado:
I - responsabilizar-se, pessoalmente,
pelo recebimento do material e das urnas que lhe serão entregues, mediante
recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir da 8 (oito) horas do dia
21 de outubro;
II - adotar providências para que,
no dia 23 de outubro, o prédio esteja à disposição da Justiça Eleitoral
para votação, a partir das 6 (seis) horas, bem como cuidar de seu
fechamento, quando do encerramento dos trabalhos;
III - providenciar a entrega, aos
membros das mesas receptoras de votos e das mesas receptoras de
justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;
IV - dar ciência dos termos deste decreto
a cada servidor convocado.
Artigo 4º - Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem
serviços à Justiça Eleitoral nos dias 21, 22 e 23 de outubro de 2005, fica
assegurado um dia correspondente
de dispensa de ponto a cada 8 (oito) horas trabalhadas, para gozo até 31
de dezembro de 2006
Artigo 5º - Os Dirigentes de Ensino, Supervisores de Ensino e demais
autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça
Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.
Artigo 6º - A inobservância das determinações previstas neste decreto
sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 2005.
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