DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

                                                                        Itapeva,  24 de janeiro de 2005

 

Circular  nº 29/2005

Assunto: RAIS - Prazo para entrega: de 03 de janeiro a 25 de fevereiro de 2005

Para: 1)todos os Diretores e Vice-Diretores de Escola

         2)Chefes de Administração, Finanças e Pessoal da Diretoria de Ensino

 

Prezados Senhores

                              Tem esta ao objetivo de alertá-los  quanto ao prazo da entrega da RAIS, conforme determina a Portaria 630 de 2004, abaixo transcrita.

         

 

 

 

                                                                          DELVI FERREIRA ALEXANDRE

                                                                          DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

                                                                          

                                                                                                                                                 “A sabedoria é a coisa principal; adquire pois a sabedoria,

                                                                                                                                                   emprega tudo o que possues na aquisição de entendimento.”

                                                                          Provérbios, Cap. 4, vers. 7.

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Obs.: A leitura de publicações contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os dias(independe de envio de Circular) , pela Direção de cada unidade escolar,   no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do Diário Oficial  não substituem a publicação original.

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Relação Anual de Informações Sociais – RAIS - Ano-base 2004 – Prazo para entrega: de 03 de janeiro a 25 de fevereiro de 2005

 

Portaria 630/2004.Ministro do Estado do Trabalho E Emprego. DOU 20.12.04

 

Destaques dos dispositivos legais

 

1. Identifica os empregadores  obrigados a  declarar a  RAIS .

 

2. As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2004 - e do programa transmissor de arquivos - RAISNET2004, que poderão ser obtidos  nos  seguintes endereços eletrônicos http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br.

 

3. Os estabelecimentos/entidades que não tiverem vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção "RAIS NEGATIVA on line", disponível para este fim nos endereços acima mencionados.

 

4. Prazo de entrega  da   declaração  da RAIS 2004  : de  03 de janeiro a 25 de  fevereiro de 2005.

 

5. A  declaração da RAIS  2004  e as   declarações  de exercícios anteriores  gravadas  no GDRAIS Genérico após o prazo  acima referido,devem ser transmitidas  por meio da Internet ou entregues, excepcionalmente, em disquete nos órgãos regionais do MTE para o caso de localidades sem acesso à Internet, acompanhadas do "Comprovante de Entrega do Disquete da RAIS". 

 

6. As retificações  de informações  e as exclusões poderão  ocorrer  até   25 de  fevereiro de 2005

 

7. O empregador que não entregar a RAIS no prazo  identificado  na  Portaria 630/04, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei n.º 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescido de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) por empregado não declarado ou informado incorretamente, além de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos) por bimestre de atraso (Portaria n.º 160/2001 - MTE, art. 29, § 3º da Medida Provisória n.º 2.095-76/2000 e Lei n.º 10.522/2002).

 

8. A multa pela entrega da RAIS fora do prazo, quando recolhida espontaneamente, corresponderá ao valor mínimo de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), sem prejuízo dos acréscimos monetários.

 

9. O recibo deverá ser impresso 15 dias após a entrega da declaração utilizando os endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br   ou   http://www.rais.gov.br  -  opção "Impressão de Recibo". 

 

10.Revogada a Portaria 1.256 de 04 de dezembro de 2003.

 

11. A Portaria 630/04 do M.T. E. passa a vigorar a partir de 03 de janeiro de  2005.

 

Manual da RAIS - edição 2004