Circular nº 29/2005
Assunto: RAIS - Prazo para
entrega: de 03 de janeiro a 25 de fevereiro de 2005
Para: 1)todos os Diretores e
Vice-Diretores de Escola
2)Chefes de
Administração, Finanças e Pessoal da Diretoria de Ensino
Prezados Senhores
Tem esta ao objetivo de alertá-los quanto ao prazo da entrega da RAIS,
conforme determina a Portaria 630 de 2004, abaixo transcrita.
DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE REGIONAL DE
ENSINO
Provérbios,
Cap. 4, vers. 7.
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Obs.: A leitura de publicações
contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os
dias(independe de envio de Circular) , pela Direção de cada unidade
escolar, no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do Diário
Oficial não substituem a publicação original.
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Relação Anual de
Informações Sociais – RAIS - Ano-base 2004 – Prazo para entrega: de
03 de janeiro a 25 de fevereiro de 2005
Portaria 630/2004.Ministro do
Estado do Trabalho E Emprego. DOU 20.12.04
Destaques
dos dispositivos legais
1.
Identifica os empregadores obrigados a declarar a RAIS .
2. As
declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante
utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2004 - e do
programa transmissor de arquivos - RAISNET2004, que poderão ser obtidos
nos seguintes endereços eletrônicos http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br.
3. Os
estabelecimentos/entidades que não tiverem vínculos laborais no ano-base
poderão fazer a declaração acessando a opção "RAIS NEGATIVA on line",
disponível para este fim nos endereços acima mencionados.
4. Prazo
de entrega da declaração da RAIS 2004 : de 03 de janeiro a 25 de
fevereiro de 2005.
5. A
declaração da RAIS 2004 e as declarações de exercícios anteriores
gravadas no GDRAIS Genérico após o prazo acima referido,devem ser
transmitidas por meio da Internet ou entregues, excepcionalmente, em
disquete nos órgãos regionais do MTE para o caso de localidades sem acesso
à Internet, acompanhadas do "Comprovante de Entrega do Disquete da RAIS".
6. As
retificações de informações e as exclusões poderão ocorrer até 25
de fevereiro de 2005
7. O
empregador que não entregar a RAIS no prazo identificado na Portaria
630/04, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará
sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei n.º 7.998, de 11 de janeiro de
1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64
(quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos),
acrescido de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) por
empregado não declarado ou informado incorretamente, além de R$ 53,20
(cinqüenta e três reais e vinte centavos) por bimestre de atraso (Portaria
n.º 160/2001 - MTE, art. 29, § 3º da Medida Provisória n.º 2.095-76/2000 e
Lei n.º 10.522/2002).
8. A multa
pela entrega da RAIS fora do prazo, quando recolhida espontaneamente,
corresponderá ao valor mínimo de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco
reais e sessenta e quatro centavos), sem prejuízo dos acréscimos
monetários.
9. O
recibo deverá ser impresso 15 dias após a entrega da declaração utilizando
os endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br
- opção "Impressão de Recibo".
10.Revogada a Portaria 1.256 de 04 de dezembro de 2003.
11. A
Portaria 630/04 do M.T. E. passa a vigorar a partir de 03 de janeiro de
2005.
Manual da
RAIS - edição 2004
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