Circular nº 28/2005
Assunto: Comunicado - Programa Interdisciplinar e de
Participação Comunitária - Programa Escola da Família
Senhores Diretores
Encaminhamos, a
seguir, publicação do D.O.E. de 22 de janeiro de 2005, para que seja dada
ampla divulgação e orientação aos interessados.
.
DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE REGIONAL DE
ENSINO
Provérbios, Cap. 4, vers. 7.
________________________________________________________________________
Obs.: A leitura de publicações
contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os
dias(independe de envio de Circular) , pela Direção de cada unidade
escolar, no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do Diário
Oficial não substituem a publicação original.
____________________________________________________________________________________________________________________
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA
Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino torna pública a abertura de inscrições para
candidatos à função de PEB-II, das disciplinas de Educação Física e
Educação Artística, Cadastrados em 2005 e interessados em participar do
processo de seleção, classificação e atribuição de aulas nos termos da
Instrução DRHU 01/2004, Resolução SE 41/2002 e Resolução SE 134/2003 e
135/2003, para atuar aos finais de semana no Programa Interdisciplinar
e de Participação Comunitária - Programa Escola da Família, conforme
especificações a seguir:
I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O docente admitido ficará vinculado ao Programa Escola da Família e
poderá ser remanejado para diferentes Unidades Escolares, quando se fizer
necessário, para melhor atender aos interesses das comunidades;
2. O docente selecionado deverá:
a) aceitar formas alternativas de educação e desafios;
b) ter comprometimento, iniciativa e criatividade;
c) ser pontual, assíduo, organizado e ativo;
d) ter disponibilidade para exercer suas atividades aos finais de semana e
participar de reuniões, treinamentos e capacitações;
e) cumprir plenamente suas HTPCs.
3. Os admitidos para o Programa, farão jus à carga horária de 24 (vinte e
quatro) horas semanais de trabalho docente, assim distribuídas:
a) 04 (quatro) horas dedicadas a atividades de planejamento, avaliações e
relatórios, capacitações e treinamentos em órgãos regionais e/ou centrais;
b) 08 (oito) horas para desenvolver as atividades aos sábados e 08 (oito)
horas aos domingos, nas U.Es. determinadas pela Coordenação Regional do
Programa Escola da Família;
c) 02 (duas) horas de trabalho pedagógico na escola, junto com os demais
pares docentes(HTPCs);
d) 02 (duas) horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha(HTPL)
4. O processo Seletivo tem validade para o ano letivo de 2005;
5. Dentre os inscritos, poderão ser selecionados docentes que mantenham,
ou não, vínculo na rede estadual de ensino, desde que, se com vínculo, o
interessado conte com carga horária até o limite de 13 (treze) horas
semanais, distribuídas em, no máximo, 04 (quatro) dias da semana, a fim de
assegurar o descanso semanal remunerado;
6. Nos casos de atribuição conjunta, prevista no item anterior (aulas do
Programa Escola da Família e da rede estadual de ensino), o professor
deverá cumprir os calendários correspondentes a cada uma das atividades
docentes, de forma isolada e independente, sem qualquer prejuízo ao
desempenho de atividades específicas e/ou à freqüência, respeitadas as
respectivas peculiaridades, em termos de períodos de férias, de recesso
escolar e mesmo dias de feriados, ponto facultativo, etc.;
7. No caso de candidatos com vínculo, a seleção poderá incorrer em até, no
máximo, dois professores por Unidade Escolar, um para a disciplina de
Educação Física e outro para Educação Artística;
8. A admissão decorrente deste edital não vincula o professor à Unidade
Escolar para o processo normal de atribuição de aulas.
9. O docente que não atender às exigências do programa poderá ser
dispensado nos termos da legislação vigente.
II. INSCRIÇÃO:
São condições para a inscrição:
1. Estar inscrito para o processo regular de atribuição de
classes/aulas/2005, nesta Diretoria de Ensino, observados os requisitos de
habilitação e/ou qualificação previstos no caput do artigo 12 da Resolução
SE 134 DE 16/12/2003;
2. Apresentar cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão, Cédula de
Identidade (RG) e CIC;
3. Apresentar currículo demonstrando experiência na atividade a ser
desenvolvida, tais como: música instrumental, canto coral, dança, teatro,
pintura em tela, treinamentos desportivos pintura em tecido e eventos
culturais e esportivos;
4. Declaração de carga horária, inclusive HTPC, e seu horário, assinada
pelo Diretor da Escola.
III. PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições serão recebidas na Diretoria de Ensino - Região de Itapeva,
Rua: Taquarituba nº 59 - V. Bom Jesus, Itapeva, SP,
No período de 24 a 26 de janeiro de 2005.
Horário: das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
IV. REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA
Na Diretoria de Ensino no ato da inscrição.
Entrevista, a ser realizada por uma comissão designada pelo Dirigente
Regional de Ensino que versará sobre o Programa Escola da Família, a
prática docente e a experiência do candidato.
V. FORMAS DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO:
a) Na primeira fase, de caráter classificatório, o candidato será
entrevistado pela Comissão que lhe atribuirá uma pontuação de 0,0 (zero) a
5,0 (cinco) pontos.
b) Na segunda fase, de análise do Currículo e dos documentos
comprobatórios das habilidades do candidato, será atribuída uma pontuação
de 0,0 (zero) a 4,0 (quatro) pontos.
c) Aos candidatos que já atuaram em Projetos do Programa Escola da Família
como Gestor, Coordenador de Área, Equipe de Fortalecimento, Educador
Profissional e Universitário será atribuído (01) um ponto - mediante
ofício emitido pelo Diretor da U.E. onde atuou.
O total de pontos do candidato será a soma dos itens a, b e c deste
inciso.
Os candidatos serão classificados, em lista única, de acordo com o perfil
exigido, conforme os objetivos do Programa, Artigo 2º, Incisos I, II e III
da Resolução SE 41/2002, considerando a habilitação, currículo,
habilidades específicas comprovadas, disponibilidade e entrevista.
Os candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas terão sua
classificação afixada na Diretoria de Ensino Região de Itapeva, até o dia
28 de janeiro de 2005.
VI. DAS VAGAS
A Diretoria de Ensino poderá admitir até 10 (dez) docentes, distribuídos
entre as duas disciplinas.
VII. ATRIBUIÇÃO DAS AULAS:
Dia 01 de fevereiro de 2005, às 9h00, na Diretoria de Ensino, por ordem de
classificação.
VIII. DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do(a)
candidato(a), de todas as disposições do presente edital, não cabendo, em
qualquer hipótese, recurso contra as decisões exaradas em quaisquer fases
deste processo.
2. Casos omissos serão resolvidos pela equipe designada pelo Dirigente
Regional.
|