DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

                                                                        Itapeva,  22 de janeiro de 2005

 

Circular  nº 28/2005

Assunto: Comunicado - Programa Interdisciplinar e de Participação Comunitária - Programa Escola da Família

 

Senhores Diretores

                                 Encaminhamos, a seguir, publicação do D.O.E. de 22 de janeiro de 2005, para que seja dada ampla divulgação e orientação aos interessados.

 

 

.

 

 

                                                                          DELVI FERREIRA ALEXANDRE

                                                                          DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

                                                                    

                                                                                                                                                 “A sabedoria é a coisa principal; adquire pois a sabedoria,

                                                                                                                                                   emprega tudo o que possues na aquisição de entendimento.”

                                                                                                                             Provérbios, Cap. 4, vers. 7.

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Obs.: A leitura de publicações contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os dias(independe de envio de Circular) , pela Direção de cada unidade escolar,   no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do Diário Oficial  não substituem a publicação original.

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DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA


Comunicado
O Dirigente Regional de Ensino torna pública a abertura de inscrições para candidatos à função de PEB-II, das disciplinas de Educação Física e Educação Artística, Cadastrados em 2005 e interessados em participar do processo de seleção, classificação e atribuição de aulas nos termos da Instrução DRHU 01/2004, Resolução SE 41/2002 e Resolução SE 134/2003 e 135/2003, para atuar aos finais de semana no Programa Interdisciplinar e de Participação Comunitária - Programa Escola da Família, conforme especificações a seguir:


I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O docente admitido ficará vinculado ao Programa Escola da Família e poderá ser remanejado para diferentes Unidades Escolares, quando se fizer necessário, para melhor atender aos interesses das comunidades;


2. O docente selecionado deverá:
a) aceitar formas alternativas de educação e desafios;
b) ter comprometimento, iniciativa e criatividade;
c) ser pontual, assíduo, organizado e ativo;
d) ter disponibilidade para exercer suas atividades aos finais de semana e participar de reuniões, treinamentos e capacitações;
e) cumprir plenamente suas HTPCs.


3. Os admitidos para o Programa, farão jus à carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho docente, assim distribuídas:
a) 04 (quatro) horas dedicadas a atividades de planejamento, avaliações e relatórios, capacitações e treinamentos em órgãos regionais e/ou centrais;
b) 08 (oito) horas para desenvolver as atividades aos sábados e 08 (oito) horas aos domingos, nas U.Es. determinadas pela Coordenação Regional do Programa Escola da Família;
c) 02 (duas) horas de trabalho pedagógico na escola, junto com os demais pares docentes(HTPCs);
d) 02 (duas) horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha(HTPL)


4. O processo Seletivo tem validade para o ano letivo de 2005;


5. Dentre os inscritos, poderão ser selecionados docentes que mantenham, ou não, vínculo na rede estadual de ensino, desde que, se com vínculo, o interessado conte com carga horária até o limite de 13 (treze) horas semanais, distribuídas em, no máximo, 04 (quatro) dias da semana, a fim de assegurar o descanso semanal remunerado;


6. Nos casos de atribuição conjunta, prevista no item anterior (aulas do Programa Escola da Família e da rede estadual de ensino), o professor deverá cumprir os calendários correspondentes a cada uma das atividades docentes, de forma isolada e independente, sem qualquer prejuízo ao desempenho de atividades específicas e/ou à freqüência, respeitadas as respectivas peculiaridades, em termos de períodos de férias, de recesso escolar e mesmo dias de feriados, ponto facultativo, etc.;


7. No caso de candidatos com vínculo, a seleção poderá incorrer em até, no máximo, dois professores por Unidade Escolar, um para a disciplina de Educação Física e outro para Educação Artística;


8. A admissão decorrente deste edital não vincula o professor à Unidade Escolar para o processo normal de atribuição de aulas.


9. O docente que não atender às exigências do programa poderá ser dispensado nos termos da legislação vigente.


II. INSCRIÇÃO:
São condições para a inscrição:
1. Estar inscrito para o processo regular de atribuição de classes/aulas/2005, nesta Diretoria de Ensino, observados os requisitos de habilitação e/ou qualificação previstos no caput do artigo 12 da Resolução SE 134 DE 16/12/2003;
2. Apresentar cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão, Cédula de Identidade (RG) e CIC;
3. Apresentar currículo demonstrando experiência na atividade a ser desenvolvida, tais como: música instrumental, canto coral, dança, teatro, pintura em tela, treinamentos desportivos pintura em tecido e eventos culturais e esportivos;
4. Declaração de carga horária, inclusive HTPC, e seu horário, assinada pelo Diretor da Escola.


III. PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições serão recebidas na Diretoria de Ensino - Região de Itapeva, Rua: Taquarituba nº 59 - V. Bom Jesus, Itapeva, SP,
No período de 24 a 26 de janeiro de 2005.
Horário: das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.


IV. REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA
Na Diretoria de Ensino no ato da inscrição.
Entrevista, a ser realizada por uma comissão designada pelo Dirigente Regional de Ensino que versará sobre o Programa Escola da Família, a prática docente e a experiência do candidato.


V. FORMAS DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO:
a) Na primeira fase, de caráter classificatório, o candidato será entrevistado pela Comissão que lhe atribuirá uma pontuação de 0,0 (zero) a 5,0 (cinco) pontos.
b) Na segunda fase, de análise do Currículo e dos documentos comprobatórios das habilidades do candidato, será atribuída uma pontuação de 0,0 (zero) a 4,0 (quatro) pontos.
c) Aos candidatos que já atuaram em Projetos do Programa Escola da Família como Gestor, Coordenador de Área, Equipe de Fortalecimento, Educador Profissional e Universitário será atribuído (01) um ponto - mediante ofício emitido pelo Diretor da U.E. onde atuou.
O total de pontos do candidato será a soma dos itens a, b e c deste inciso.
Os candidatos serão classificados, em lista única, de acordo com o perfil exigido, conforme os objetivos do Programa, Artigo 2º, Incisos I, II e III da Resolução SE 41/2002, considerando a habilitação, currículo, habilidades específicas comprovadas, disponibilidade e entrevista.
Os candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas terão sua classificação afixada na Diretoria de Ensino Região de Itapeva, até o dia 28 de janeiro de 2005.


VI. DAS VAGAS
A Diretoria de Ensino poderá admitir até 10 (dez) docentes, distribuídos entre as duas disciplinas.


VII. ATRIBUIÇÃO DAS AULAS:
Dia 01 de fevereiro de 2005, às 9h00, na Diretoria de Ensino, por ordem de classificação.


VIII. DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do(a) candidato(a), de todas as disposições do presente edital, não cabendo, em qualquer hipótese, recurso contra as decisões exaradas em quaisquer fases deste processo.
2. Casos omissos serão resolvidos pela equipe designada pelo Dirigente Regional.