Itapeva, 13 de julho de 2005.
Circular nº 273/2005
Assunto: Abandono de cargo ou função
Para: todos os Diretores de Escola(com cópias para a
Chefe de Administração, Chefe da Seção de Pessoal da Diretoria de Ensino e
A.T.A. José Francisco de Almeida)
Senhores Diretores e Vice-Diretores de Escola
Por meio desta reiteramos o
cumprimento do comunicado publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de
dezembro de 1999, da D.D. Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da
Educação, referente a processo administrativo por abandono de cargo ou
função.
Atenciosamente,
DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE
REGIONAL DE ENSINO
Obs.: A leitura de publicações
contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os
dias(independe de envio de Circular) , pela Direção de cada unidade
escolar, no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do Diário
Oficial não substituem a publicação original.
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Diário
Oficial
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Poder Executivo
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Volume 109
- Número 233 - São Paulo, sexta-Feira, 10 de dezembro de 1999
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Comunicado
A Chefe de Gabinete, considerando que os processos administrativos por
abandono de cargo ou da função devem ser instruídos rigorosamente dentro
dos preceitos legais, alerta todas as autoridades escolares que a
comunicação de freqüência irregular
deverá ser feita em até 10 (dez) dias
da ocorrência do fato, segundo a legislação pertinente e Instrução DRHU 7,
de 13/7/87.
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