Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Instruções Especiais SE, de 19-1-2005
O Secretário de Estado da Educação, à vista da autorização
governamental exarada no Processo nº 1283/0100/2004-DRHU, publicada
no D.O. de 29-09-04, expede e torna pública, nos termos da
legislação vigente, as Instruções Especiais que regem o Concurso
Público de Prova e Títulos, para provimento, por nomeação, de
4.930 ( quatro mil novecentos e trinta ) cargos e outros que vierem
a surgir no decorrer do prazo de validade do concurso, de
Professor Educação Básica II - disciplina Educação Física, a ser
realizado, em Nível de Estado, por Empresa regularmente contratada
para este fim.
Estas Instruções Especiais foram devidamente analisadas pela Unidade
Central de Recursos Humanos - U.C.R.H., da Casa Civil e aprovadas
pelo Secretário - Chefe da Casa Civil, conforme disposto no inciso V
do artigo 21 do Decreto 42.815 de 19, publicado no DO de 20-01-98.
I - DOS VENCIMENTOS
Os vencimentos iniciais de Professor Educação Básica II, em Jornada
Inicial de Trabalho Docente (24 horas), correspondentes à Faixa 2,
Nível I, Tabela II, EVCD, em conformidade com a Lei Complementar 836
de 30, publicada no DO de 31-12-97, alterada pela Lei Complementar
nº 958, publicada no DO de 14-09-04, acrescidos das respectivas
gratificações, corresponderão a R$ 800,53, reajustáveis de acordo
com os percentuais aplicáveis pelo Governo do Estado de São Paulo,
para os servidores da mesma classe.
II - DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO
De acordo com o Anexo III da Lei Complementar nº 836 , publicada no
DO de 31-12-97, para provimento do cargo de Professor Educação
Básica II, o candidato deverá comprovar ser portador de licenciatura
plena em Educação Física .
III - DAS CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO DO CARGO
1. Ter 18 anos completos.
2. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem
foi conferida a igualdade, nas condições previstas na Constituição
Federal/88.
3. Estar quite com a Justiça Eleitoral.
4. Preencher os requisitos para o provimento do cargo, de acordo com
o inciso II destas Instruções Especiais.
5. Pagar a taxa de inscrição no valor a ser determinado no edital de
abertura de inscrição.
IV - DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão realizadas, pessoalmente, ou por procuração,
nas agências bancárias a serem determinadas no edital de abertura de
inscrição, localizadas nos municípios-sede das Diretorias de Ensino
da rede estadual, nos dias úteis, no horário de expediente bancário,
onde estarão disponíveis aos candidatos o Boletim Informativo,
contendo o Edital do concurso, Perfil, Temário, Bibliografia de
Referência e a Ficha de Inscrição.
2. A opção de Diretoria de Ensino, feita pelo candidato na Ficha de
Inscrição, vinculará o candidato à correspondente Diretoria de
Ensino para as demais fases do concurso, tais como: prestação da
prova, entrega de títulos e de recursos.
3. No ato da inscrição, ao assinar a Ficha de Inscrição, o candidato
declara que comprovará, na data da posse, os requisitos para o
provimento do cargo, estabelecidos nos incisos II e III destas
Instruções Especiais.
4. Inscrição para portador de deficiência:
4.1 o candidato portador de deficiência participará do concurso, em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a
conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação da prova e deverá
atender às demais exigências;
4.1.1 para a duração da prova será observado o disposto na Lei
Complementar 932 de 8, publicada no DO de 09-11-02;
4.2 o candidato portador de deficiência deverá especificar, na Ficha
de Inscrição, o tipo e o grau de deficiência de que é portador;
4.3 o candidato deverá entregar/enviar, durante o período de
inscrição, na Empresa contratada , pessoalmente ou por procuração,
ou via SEDEX ou AR (Aviso de Recebimento) - ECT, com endereçamento
para ( NOME DA EMPRESA, ENDEREÇO COMPLETO ETC) , os seguintes
documentos:
4.3.1 atestado médico, informando a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente à
Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável
causa da deficiência;
4.3.2 o candidato portador de deficiência, que necessitar de
qualquer tipo de condição especial para a realização da prova deverá
preencher corretamente os campos correspondentes, na Ficha de
Inscrição, ou na solicitação de inscrição via Internet, indicando
claramente quais os recursos especiais necessários .
4.3.3 o candidato portador de total deficiência visual, somente
prestará prova, mediante leitura, através do sistema braile e suas
respostas deverão ser transcritas, também, em braile; para tanto,
deverá portar, no dia da prova, reglete e punção ou máquina
específica;
4.4 a aptidão física do candidato para o exercício da atividade será
comprovada, em perícia médica, conforme item 3 do inciso VIII destas
Instruções Especiais.
5. No caso de inscrição por procuração pública ou particular, serão
exigidas a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia
autenticada do documento de identidade do candidato, e a
apresentação da identidade do procurador. O candidato assumirá as
conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao
efetuar a inscrição. No caso de procuração por instrumento
particular, deverá constar a firma do outorgante . A procuração
ficará retida no Banco;
5.1 nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto no
caso previsto no caput deste item.
6. O candidato poderá, também, efetuar sua inscrição, via Internet,
conforme instruções a serem divulgadas através de edital;
6.1 a Secretaria de Estado da Educação e a Empresa contratada não se
responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet, não
recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como
outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
6.2 o não cumprimento das instruções para inscrição pela Internet
implicará a não efetivação da inscrição.
7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração
da opção de Diretoria de Ensino.
8. Não serão recebidas inscrições por via postal, por depósito
bancário em caixa eletrônico, condicional, fac-símile ou fora do
período estabelecido em Edital.
9. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso
Público não se realizar. A responsabilidade pela devolução recairá
sobre a Empresa contratada.
V - DA PROVA E DOS TÍTULOS
1. O concurso constará de 1(uma) prova sobre Formação Básica do
Professor e sobre Formação Específica do Professor, versando sobre
Temário e Bibliografia de Referência, que faz parte integrante
destas Instruções Especiais, disciplinadoras do concurso;
1.1 a prova será constituída de 2 (duas) partes:
1.1.1 a 1ª parte da prova, de caráter eliminatório, será composta de
80 (oitenta) questões objetivas e,
1.1.2 a 2ª parte da prova, de caráter eliminatório, será composta de
4 (quatro) questões dissertativas;
1.1.3 a 1ª e a 2ª partes da prova serão realizadas, no mesmo dia,
seqüencialmente, nos municípios-sede das 89 Diretorias de Ensino da
Secretaria de Estado da Educação, com duração, data e horários a
serem determinados pela Secretaria de Estado da Educação.
2. Os títulos serão avaliados de acordo com o inciso VII destas
Instruções Especiais.
VI - DA REALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA
1.A prova será realizada no município-sede da Diretoria de Ensino de
opção do candidato, em dia, hora e local previamente determinados em
Edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova,
com antecedência mínima de 30 minutos, munido de comprovante de
inscrição, original de um documento oficial de identidade,caneta de
tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.
3. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a
realização da prova, for surpreendido, comunicando-se com outro
candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer
outro meio de comunicação.
4. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, sem o
acompanhamento de um fiscal.
5. O candidato poderá retirar-se da sala de prova, somente após
decorrida 1(uma) hora de seu início.
6. Não haverá segunda chamada para a prova, sob qualquer alegação.
7. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos,
com utilização do escore bruto, na seguinte conformidade:
7.1 a 1ª parte da prova (objetiva) será avaliada na escala de 0
(zero) a 80 (oitenta) pontos, valendo 1 (um) ponto cada questão;
7.1.1 será considerado aprovado na 1ª parte da prova (objetiva), o
candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos;
7.1.2 não serão computadas questões não assinaladas, questõesque
contenham mais de uma resposta ou questões rasuradas;
7.2 a 2ª parte da prova (dissertativa) será avaliada na escala de 0
(zero) a 20 (vinte) pontos, valendo 5 (cinco) pontos cada questão;
7.2.1 somente os candidatos aprovados na 1ª parte da prova
(objetiva) terão corrigida a 2ª parte da prova (dissertativa);
7.2.2 será considerado aprovado, na 2ª parte da prova
(dissertativa), o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5
(cinco) pontos;
7.3 as notas da 1ª parte da prova (objetiva) e da 2ª parte da prova
(dissertativa) serão somadas, obtendo-se o total de pontos que será
considerado como nota do candidato na prova;
7.4 a avaliação da parte objetiva da prova será efetuada por
processamento eletrônico e da parte dissertativa, pela Banca
Examinadora;
7.5 seja qual for o motivo alegado, não haverá vista de prova;
7.6 o Departamento de Recursos Humanos da SE fará publicar no Diário
Oficial do Estado a relação nominal dos candidatos aprovados e a
relação, pelo número de inscrição, dos não aprovados no concurso.
VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1. Os candidatos constantes na relação de aprovados, conforme o
subitem 7.6 do inciso VI serão convocados, por meio de Edital, a ser
publicado no Diário Oficial do Estado, para entrega dos títulos,
para fins de análise, avaliação e desempate.
2. Todo o trabalho de recebimento, análise e avaliação dos títulos
será executado pela Diretoria de Ensino de opção do candidato.
3. Os títulos apresentados pelos candidatos serão avaliados na
escala de 0 (zero) a 10 ( dez ) pontos, obedecida a data-base de
31-12-04.
4. Serão considerados títulos, com os valores a seguir
especificados:
4.1 Doutorado na disciplina objeto de inscrição : 6,00 (seis) pontos
- máximo de 6,00 (seis) pontos,
4.2 Mestrado na disciplina objeto de inscrição : 3,00 (três) pontos
- máximo de 3,00 (três) pontos.
4.3 estabilidade no serviço público estadual, nos termos do § 1º do
artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal - 1,00 (um) ponto - máximo de 1,00 (um ) ponto;
4.3.1 o serviço público estadual acima citado deverá ser comprovado,
através da publicação da apostila da declaração de estabilidade
(xerocópia da folha inteira do Diário Oficial do Estado).
5. Os diplomas ou certificados de Doutorado ou Mestrado, na
disciplina objeto do concurso serão avaliados, desde que os cursos
estejam devidamente credenciados pelo Conselho Federal de Educação
e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto, e
quando realizados no exterior, revalidados por Universidades
Oficiais, que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos
órgãos competentes;
5.1 no ato de juntada de títulos, caberá ao candidato comprovar o
credenciamento ou revalidação do curso;
5.2 é vedada a atribuição cumulativa dos pontos dos títulos de
Doutor ou Mestre quando o menor for utilizado para obtenção do
maior;
5.3 na ausência do diploma, deverá ser entregue xerocópia de
Certificado de Conclusão, acompanhado do respectivo Histórico
Escolar, expedido por Instituição de Educação Superior, que comprove
a conclusão do referido curso e que o mesmo esteja devidamente
reconhecido/credenciado.
6. Cópia da certidão de nascimento dos filhos , para fins de
desempate, nos termos do subitem 5.5 do inciso VIII destas
instruções.
7. Após a apresentação dos Títulos para avaliação/desempate, não
será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.
VIII - DA CLASSIFICAÇÃO
1. A nota final de cada candidato aprovado será igual à soma das
notas obtidas na prova (parte objetiva e parte dissertativa) com os
pontos atribuídos aos títulos.
2. O Departamento de Recursos Humanos/SE fará publicar, no Diário
Oficial do Estado, a 1ª Classificação e a Classificação Final dos
candidatos aprovados, por ordem decrescente da nota final obtida, em
Nível de Estado, em duas listagens:
- Lista Geral (todos os aprovados)
- Lista Especial (aprovados portadores de deficiência).
3. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da 1ª
Classificação (Lista Geral e Lista Especial), os candidatos
portadores de deficiência deverão submeter-se à perícia médica, para
verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício
das atribuições do cargo, conforme dispõe o artigo 3º da Lei
Complementar nº 683/92;
3.1 a perícia será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado, por
especialista na área da deficiência de cada candidato;
3.2 quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato,
constituir-se-á junta médica para nova inspeção, da qual poderá
participar profissional indicado pelo interessado;
3.3 a indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no
prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo inicial;
3.4 a junta médica deverá apresentar a conclusão no prazo de 5
(cinco) dias, contados da realização do exame, e
3.5 não caberá recurso da decisão proferida pela junta médica.
4. Realizados os exames de que trata o item anterior, o candidato
que for considerado inapto, pelo Órgão Médico Oficial do Estado,
será excluído da Classificação Final (Lista Geral e Lista Especial),
em Nível de Estado;
4.1 o candidato que não tiver configurada sua deficiência, pelo
Órgão Médico Oficial do Estado, constará somente da Lista Geral.
5. Para efeito de desempate prevalecerão, sucessivamente:
5.1 a maior nota na prova;
5.2 a maior nota na 1ª parte da prova (objetiva);
5.3 a maior nota na 2ª parte da prova (dissertativa);
5.4 a maior idade;
5.5 o maior número de filhos , comprovado através da cópia da
certidão de nascimento dos filhos, a ser juntada no período de
apresentação dos títulos.
IX - DOS RECURSOS
1. O candidato poderá protocolar recurso, na Empresa contratada do
gabarito e do resultado da prova, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, contado a partir das respectivas publicações, no Diário
Oficial do Estado.
2. O candidato poderá protocolar recurso, na Diretoria de Ensino de
opção, da avaliação dos títulos, no prazo de 3 (três) dias úteis,
contado da data determinada em Edital.
3. Compete:
3.1 à Empresa contratada, a decisão dos recursos referentes ao
gabarito e ao resultado da prova;
3.2 ao Dirigente Regional de Ensino, a análise e avaliação dos
títulos;
3.3 ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos/SE, a decisão dos
recursos referentes à avaliação dos títulos.
4. Os recursos interpostos, em desacordo com o estabelecido nos
itens anteriores e fora dos prazos determinados serão indeferidos.
X - DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do concurso será publicada no Diário Oficial do
Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da
publicação da Classificação Final, em Nível de Estado (Lista Geral e
Lista Especial).
2. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos,
contados a partir da publicação de sua homologação, prorrogável uma
vez, por igual período, nos termos do artigo 37, inciso III da
Constituição Federal.
3. A publicação da Classificação Final, em Nível de Estado, com a
indicação do nome dos candidatos, número de registro geral (RG),
nota final e classificação obtida, devidamente homologada,
constituirá prova de habilitação no concurso, conforme dispõe o
artigo 15 do Decreto nº 21.872 de 06, publicado no DO de 07-01-84
que regulamenta a realização de Concursos Públicos no âmbito
estadual;
3.1 para a comprovação de aprovação em Concurso Público é necessário
apresentar cópia de página inteira do Diário Oficial do Estado,
constando o "cabeçalho de assunto" ( trecho que comprova qual o
concurso em questão e que se trata de resultado final) e página
inteira do Diário Oficial do Estado, constando o nome, a nota e a
classificação final do candidato;
3.2 a critério da Administração, poderá ser fornecido aos candidatos
aprovados e classificados Certificado de Aprovação a ser retirado,
oportunamente, na Diretoria de Ensino de opção do candidato,
conforme comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados, através
do Diário Oficial do Estado, pelo Diretor do Departamento de
Recursos Humanos, para procederem à escolha de vagas remanescentes
do Concurso de Remoção , obedecida, rigorosamente, a ordem de
Classificação Final, em Nível de Estado (Lista Geral e Lista
Especial).
2. O Diário Oficial do Estado publicará a relação de vagas
remanescentes do Concurso de Remoção e o número de cargos vagos
existentes, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis da
data da escolha .
3. O número de cargos a ser oferecido aos candidatos da Lista
Especial, será correspondente ao cálculo de 5% dos cargos vagos
existentes. Caso a aplicação do percentual de que trata este item
resulte em número fracionado este deverá ser elevado até o 1º número
inteiro subseqüente.
4. Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial for
insuficiente para prover os cargos reservados, os cargos restantes
serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral.
5.Publicada a relação de vagas, não poderá haver alteração para
inclusões ou exclusões, exceto para atender decisões judiciais,
aproveitamento de adidos e reorganização/extinção/fusão/desativação
de unidades escolares.
6. Os dias, horários e locais da realização das sessões de escolha
de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com
antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis da data da escolha.
7. O candidato atendido terá exauridos seus direitos no concurso.
8. O candidato convocado, que não comparecer à sessão de escolha ou
dela desistir, terá esgotados seus direitos no concurso, observado o
disposto no item 12 deste inciso.
9. Processada a escolha de vagas pelo candidato ou seu procurador,
não será permitida, sob qualquer pretexto, a desistência ou nova
escolha.
10. O candidato que escolher vaga, após nomeado, poderá participar
do concurso de remoção, somente após decorridos 2 (dois) anos do
início do exercício no cargo.
11. Os cargos vagos escolhidos e não providos, somente poderão ser
oferecidos aos demais candidatos classificados, após a realização de
Concurso de Remoção.
12. A critério da Administração, restando vagas, respeitando-se o
prazo de validade do concurso e, após a manifestação quanto à
escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados,
poderá ocorrer o aproveitamento dos aprovados que não atenderam à
convocação para escolha de vagas ou dela desistiram, bem como dos
que deixaram de tomar posse.
13. O ato de inscrição implicará, por parte do candidato, o
conhecimento e compromisso de aceitação destas Instruções Especiais
e demais normas disciplinadoras do concurso.
14. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo
Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e
Comunicados, referentes a este concurso.
15. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da
Educação do Estado de São Paulo expedirá normas complementares que
farão parte integrante destas Instruções Especiais.
16. A Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo e a
Empresa contratada eximem-se das despesas com viagens e estadias dos
candidatos, em qualquer fase do Concurso Público.
O concurso constará de 1 (uma) prova sobre Formação Básica do
Professor e sobre Formação Específica do Professor, versando sobre o
Temário e Bibliografia de Referência, que faz parte integrante
destas Instruções Especiais disciplinadoras do concurso, ficando
retificado o Comunicado SE publicado em 13/11/04, prevalecendo
daquele, apenas o Perfil do Profissional desejado.
FORMAÇÃO BÁSICA DO PROFESSOR - TEMÁRIO
1. Educação escolar: desafios e compromissos
a) a relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de
cidadão e as atuais tendências da educação escolar;
b) currículo e cidadania: saberes voltados para o desenvolvimento de
competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais;
c) fundamentos e diretrizes do ensino fundamental e médio, da
educação de jovens e adultos e da educação especial;
d) escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de
socialização;
e) pedagogias diferenciadas: progressão continuada, correção de
fluxo, avaliação por competências, flexibilização do currículo e da
trajetória escolar.
2. Gestão escolar e qualidade do ensino
a) a construção coletiva da proposta pedagógica da escola: expressão
das demandas sociais, das características multiculturais e das
expectativas dos alunos e dos pais;
b) o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática
docente e da gestão escolar;
c) o envolvimento dos professores na atuação dos colegiados e das
instituições escolares com vistas à consolidação da gestão
democrática da escola;
d) a importância dos resultados da avaliação institucional e da
avaliação do desempenho escolar no processo de melhoria da qualidade
do ensino;
e) o protagonismo juvenil no cotidiano escolar: uma forma
privilegiada de aprender e socializar saberes, praticar o convívio
solidário, desenvolver valores de uma vida cidadã e enfrentar
questões associadas à indisciplina e à violência;
f) o papel do professor na integração escola-família;
g) a formação continuada como condição de construção permanente das
competências que qualificam a prática docente.
3. Gestão do processo de ensino e de aprendizagem
a) o ensino centrado em conhecimentos contextualizados e ancorados
na ação;
b) o uso de metodologias voltadas para práticas inovadoras;
c) o processo de avaliação do desempenho escolar como instrumento de
acompanhamento do trabalho do professor e dos avanços da
aprendizagem do aluno;
d) o reforço e a recuperação: parte integrante do processo de ensino
e de aprendizagem para atendimento à diversidade de características,
de necessidades e de ritmos dos alunos;
e) os ambientes e materiais pedagógicos, os equipamentos e os
recursos tecnológicos a serviço da aprendizagem;
f) a relação professor-aluno: construção de valores éticos e
desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis.
BIBLIOGRAFIA
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Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de
outubro de 1988. Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.
Lei Federal n.º 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional.
Lei 10.261/68 , com as alterações introduzidas pela Lei Complementar
n.º 942/2003- Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado de São Paulo. Artigos 46 ao 86, 176, 181 a 214, 241
a 244, 251 a 263.
Lei Federal n.º 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Lei Complementar n.º 444/85 - Dispõe sobre o Estatuto do Magistério
Paulista. Artigos 61 a 63 e artigo 95.
Parecer CNE/CEB n.º 04/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino
Fundamental.
Indicação CEE n.º 08/2001- Diretrizes Curriculares para o Ensino
Fundamental no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.
Deliberação CEE n.º 09/1997 e Indicação CEE n.º 08/1997- Institui no
Sistema de Ensino Fundamental do Estado de São Paulo oRegime de
Progressão Continuada.
Parecer CNE/CEB n.º 15/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino
Médio.
Indicação CEE n.º 09/2000 - Diretrizes para a implementação do
Ensino Médio no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.
Parecer CNE/CEB n.º 11/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para
a Educação de Jovens e Adultos.
Deliberação CEE n.º 09/2000 e Indicação CEE n.º 11/2000 - Estabelece
diretrizes para a implementação, no Sistema de Ensino do Estado de
São Paulo, dos cursos de Educação de Jovens e Adultos de níveis
fundamental e médio, instalados ou autorizados pelo poder público.
Parecer CNE/CEB n.º
17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Especial.
Deliberação CEE n.º 05/00 e Indicação CEE n.º 12/99 - Fixa normas
para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais
especiais na educação básica do sistema estadual de ensino.
Parecer CEE n.º 67/1998 - Normas regimentais básicas para as escolas
estaduais.
2. Publicações Institucionais
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental.
Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série - Brasília: MEC/SEF,
1997. v. 1, 8, 9 e 10.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental.
Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª série do Ensino
Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília: MEC/SEF,
1998.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental.
Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do
ensino fundamental; temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998.
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SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação. Fundação para o
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formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre:
Artmed, 2002.
FORMAÇÃO ESPECÍFICA DO PROFESSOR
DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA
TEMÁRIO
O conjunto de temas apresentado a seguir constitui-se em referencial
para avaliar o candidato em relação à Educação Física enquanto área
de conhecimento: seu objeto de estudo, suas dimensões e implicações
relativas aos conhecimentos específicos da área e sua aplicação
didática e metodológica nas diversas manifestações de movimento
humano em sala de aula. É também um referencial para avaliá-lo
quanto aos conhecimentos sobre os fundamentos que estruturam o
trabalho com Educação Física no desenvolvimento do currículo da
Educação Básica.
1. EDUCAÇÃO FÍSICA - ÁREA DE CONHECIMENTO.
O movimento do ser humano nas dimensões filosófica, política,
histórica, sócio-cultural e biológica: sua importância e implicações
pedagógicas.
2. EDUCAÇÃO FÍSICA - LINGUAGEM E CULTURA DE MOVIMENTO.
Interfaces e desdobramentos; significados, contextualização e
implicações.
3. A EDUCAÇÃO FÍSICA NO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.
Educação Física: cidadania, inclusão e qualidade de vida; a Educação
Física e suas diferentes abordagens; o ensino e a aprendizagem em
Educação Física; procedimentos metodológicos e avaliatórios
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