DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR


 

 

 

 

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

                                                                        Itapeva,  20 de janeiro de 2005

 

Circular  nº 26/2005

Assunto: Instruções Especiais que regem o Concurso Público de Prova e Títulos - Professor Educação Básica II - disciplina Educação Física- D.O.E. de 20/01/2005

 

Senhores Diretores e Vice-Diretores

                              Encaminhamos cópia das Instruções Especiais que regem o Concurso Público de Prova e Títulos - Professor Educação Básica II - disciplina Educação Física, publicadas no Diário Oficial do Estado de 20 de janeiro de 2005, para que seja dada ampla divulgação a todos os interessados.

 

 

.

 

 

                                                                          DELVI FERREIRA ALEXANDRE

                                                                          DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

                                                                          R.G.14.301.152

                                                                                                                                                 “A sabedoria é a coisa principal; adquire pois a sabedoria,

                                                                                                                                                   emprega tudo o que possues na aquisição de entendimento.”

                                                                                                                                                   Provérbios, Cap. 4, vers. 7.

___________________________________________________________________________

Obs.: A leitura de publicações contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os dias(independe de envio de Circular) , pela Direção de cada unidade escolar,   no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do Diário Oficial  não substituem a publicação original.

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Volume 115 - Número 14 - São Paulo, quinta-feira, 20 de janeiro de 2005

 

Educação

 

 

GABINETE DO SECRETÁRIO


Instruções Especiais SE, de 19-1-2005


O Secretário de Estado da Educação, à vista da autorização governamental exarada no Processo nº 1283/0100/2004-DRHU, publicada no D.O. de 29-09-04, expede e torna pública, nos termos da legislação vigente, as Instruções Especiais que regem o Concurso Público de Prova e Títulos, para provimento, por nomeação, de 4.930 ( quatro mil novecentos e trinta ) cargos e outros que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade do concurso, de Professor Educação Básica II - disciplina Educação Física, a ser realizado, em Nível de Estado, por Empresa regularmente contratada para este fim.
Estas Instruções Especiais foram devidamente analisadas pela Unidade Central de Recursos Humanos - U.C.R.H., da Casa Civil e aprovadas pelo Secretário - Chefe da Casa Civil, conforme disposto no inciso V do artigo 21 do Decreto 42.815 de 19, publicado no DO de 20-01-98.


I - DOS VENCIMENTOS
Os vencimentos iniciais de Professor Educação Básica II, em Jornada Inicial de Trabalho Docente (24 horas), correspondentes à Faixa 2, Nível I, Tabela II, EVCD, em conformidade com a Lei Complementar 836 de 30, publicada no DO de 31-12-97, alterada pela Lei Complementar nº 958, publicada no DO de 14-09-04, acrescidos das respectivas gratificações, corresponderão a R$ 800,53, reajustáveis de acordo com os percentuais aplicáveis pelo Governo do Estado de São Paulo, para os servidores da mesma classe.


II - DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO
De acordo com o Anexo III da Lei Complementar nº 836 , publicada no DO de 31-12-97, para provimento do cargo de Professor Educação Básica II, o candidato deverá comprovar ser portador de licenciatura plena em Educação Física .


III - DAS CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO DO CARGO
1. Ter 18 anos completos.
2. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi conferida a igualdade, nas condições previstas na Constituição Federal/88.
3. Estar quite com a Justiça Eleitoral.
4. Preencher os requisitos para o provimento do cargo, de acordo com o inciso II destas Instruções Especiais.
5. Pagar a taxa de inscrição no valor a ser determinado no edital de abertura de inscrição.


IV - DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão realizadas, pessoalmente, ou por procuração, nas agências bancárias a serem determinadas no edital de abertura de inscrição, localizadas nos municípios-sede das Diretorias de Ensino da rede estadual, nos dias úteis, no horário de expediente bancário, onde estarão disponíveis aos candidatos o Boletim Informativo, contendo o Edital do concurso, Perfil, Temário, Bibliografia de Referência e a Ficha de Inscrição.
2. A opção de Diretoria de Ensino, feita pelo candidato na Ficha de Inscrição, vinculará o candidato à correspondente Diretoria de Ensino para as demais fases do concurso, tais como: prestação da prova, entrega de títulos e de recursos.
3. No ato da inscrição, ao assinar a Ficha de Inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da posse, os requisitos para o provimento do cargo, estabelecidos nos incisos II e III destas Instruções Especiais.
4. Inscrição para portador de deficiência:
4.1 o candidato portador de deficiência participará do concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação da prova e deverá atender às demais exigências;
4.1.1 para a duração da prova será observado o disposto na Lei Complementar 932 de 8, publicada no DO de 09-11-02;
4.2 o candidato portador de deficiência deverá especificar, na Ficha de Inscrição, o tipo e o grau de deficiência de que é portador;
4.3 o candidato deverá entregar/enviar, durante o período de inscrição, na Empresa contratada , pessoalmente ou por procuração, ou via SEDEX ou AR (Aviso de Recebimento) - ECT, com endereçamento para ( NOME DA EMPRESA, ENDEREÇO COMPLETO ETC) , os seguintes documentos:
4.3.1 atestado médico, informando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;
4.3.2 o candidato portador de deficiência, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização da prova deverá preencher corretamente os campos correspondentes, na Ficha de Inscrição, ou na solicitação de inscrição via Internet, indicando claramente quais os recursos especiais necessários .
4.3.3 o candidato portador de total deficiência visual, somente prestará prova, mediante leitura, através do sistema braile e suas respostas deverão ser transcritas, também, em braile; para tanto, deverá portar, no dia da prova, reglete e punção ou máquina específica;
4.4 a aptidão física do candidato para o exercício da atividade será comprovada, em perícia médica, conforme item 3 do inciso VIII destas Instruções Especiais.
5. No caso de inscrição por procuração pública ou particular, serão exigidas a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição. No caso de procuração por instrumento particular, deverá constar a firma do outorgante . A procuração ficará retida no Banco;
5.1 nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto no caso previsto no caput deste item.
6. O candidato poderá, também, efetuar sua inscrição, via Internet, conforme instruções a serem divulgadas através de edital;
6.1 a Secretaria de Estado da Educação e a Empresa contratada não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet, não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
6.2 o não cumprimento das instruções para inscrição pela Internet implicará a não efetivação da inscrição.
7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção de Diretoria de Ensino.
8. Não serão recebidas inscrições por via postal, por depósito bancário em caixa eletrônico, condicional, fac-símile ou fora do período estabelecido em Edital.
9. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. A responsabilidade pela devolução recairá sobre a Empresa contratada.


V - DA PROVA E DOS TÍTULOS
1. O concurso constará de 1(uma) prova sobre Formação Básica do Professor e sobre Formação Específica do Professor, versando sobre Temário e Bibliografia de Referência, que faz parte integrante destas Instruções Especiais, disciplinadoras do concurso;
1.1 a prova será constituída de 2 (duas) partes:
1.1.1 a 1ª parte da prova, de caráter eliminatório, será composta de 80 (oitenta) questões objetivas e,
1.1.2 a 2ª parte da prova, de caráter eliminatório, será composta de 4 (quatro) questões dissertativas;
1.1.3 a 1ª e a 2ª partes da prova serão realizadas, no mesmo dia, seqüencialmente, nos municípios-sede das 89 Diretorias de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, com duração, data e horários a serem determinados pela Secretaria de Estado da Educação.
2. Os títulos serão avaliados de acordo com o inciso VII destas Instruções Especiais.


VI - DA REALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA
1.A prova será realizada no município-sede da Diretoria de Ensino de opção do candidato, em dia, hora e local previamente determinados em Edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de comprovante de inscrição, original de um documento oficial de identidade,caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.
3. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido, comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.
4. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento de um fiscal.
5. O candidato poderá retirar-se da sala de prova, somente após decorrida 1(uma) hora de seu início.
6. Não haverá segunda chamada para a prova, sob qualquer alegação.
7. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com utilização do escore bruto, na seguinte conformidade:
7.1 a 1ª parte da prova (objetiva) será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, valendo 1 (um) ponto cada questão;
7.1.1 será considerado aprovado na 1ª parte da prova (objetiva), o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos;
7.1.2 não serão computadas questões não assinaladas, questõesque contenham mais de uma resposta ou questões rasuradas;
7.2 a 2ª parte da prova (dissertativa) será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, valendo 5 (cinco) pontos cada questão;
7.2.1 somente os candidatos aprovados na 1ª parte da prova (objetiva) terão corrigida a 2ª parte da prova (dissertativa);
7.2.2 será considerado aprovado, na 2ª parte da prova (dissertativa), o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos;
7.3 as notas da 1ª parte da prova (objetiva) e da 2ª parte da prova (dissertativa) serão somadas, obtendo-se o total de pontos que será considerado como nota do candidato na prova;
7.4 a avaliação da parte objetiva da prova será efetuada por processamento eletrônico e da parte dissertativa, pela Banca Examinadora;
7.5 seja qual for o motivo alegado, não haverá vista de prova;
7.6 o Departamento de Recursos Humanos da SE fará publicar no Diário Oficial do Estado a relação nominal dos candidatos aprovados e a relação, pelo número de inscrição, dos não aprovados no concurso.


VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1. Os candidatos constantes na relação de aprovados, conforme o subitem 7.6 do inciso VI serão convocados, por meio de Edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, para entrega dos títulos, para fins de análise, avaliação e desempate.
2. Todo o trabalho de recebimento, análise e avaliação dos títulos será executado pela Diretoria de Ensino de opção do candidato.
3. Os títulos apresentados pelos candidatos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 10 ( dez ) pontos, obedecida a data-base de 31-12-04.
4. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:
4.1 Doutorado na disciplina objeto de inscrição : 6,00 (seis) pontos - máximo de 6,00 (seis) pontos,
4.2 Mestrado na disciplina objeto de inscrição : 3,00 (três) pontos - máximo de 3,00 (três) pontos.
4.3 estabilidade no serviço público estadual, nos termos do § 1º do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal - 1,00 (um) ponto - máximo de 1,00 (um ) ponto;
4.3.1 o serviço público estadual acima citado deverá ser comprovado, através da publicação da apostila da declaração de estabilidade (xerocópia da folha inteira do Diário Oficial do Estado).
5. Os diplomas ou certificados de Doutorado ou Mestrado, na disciplina objeto do concurso serão avaliados, desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Federal de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto, e quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais, que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes;
5.1 no ato de juntada de títulos, caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou revalidação do curso;
5.2 é vedada a atribuição cumulativa dos pontos dos títulos de Doutor ou Mestre quando o menor for utilizado para obtenção do maior;
5.3 na ausência do diploma, deverá ser entregue xerocópia de Certificado de Conclusão, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, expedido por Instituição de Educação Superior, que comprove a conclusão do referido curso e que o mesmo esteja devidamente reconhecido/credenciado.
6. Cópia da certidão de nascimento dos filhos , para fins de desempate, nos termos do subitem 5.5 do inciso VIII destas instruções.
7. Após a apresentação dos Títulos para avaliação/desempate, não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.


VIII - DA CLASSIFICAÇÃO
1. A nota final de cada candidato aprovado será igual à soma das notas obtidas na prova (parte objetiva e parte dissertativa) com os pontos atribuídos aos títulos.
2. O Departamento de Recursos Humanos/SE fará publicar, no Diário Oficial do Estado, a 1ª Classificação e a Classificação Final dos candidatos aprovados, por ordem decrescente da nota final obtida, em Nível de Estado, em duas listagens:
- Lista Geral (todos os aprovados)
- Lista Especial (aprovados portadores de deficiência).
3. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da 1ª Classificação (Lista Geral e Lista Especial), os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, conforme dispõe o artigo 3º da Lei Complementar nº 683/92;
3.1 a perícia será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado, por especialista na área da deficiência de cada candidato;
3.2 quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;
3.3 a indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo inicial;
3.4 a junta médica deverá apresentar a conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame, e
3.5 não caberá recurso da decisão proferida pela junta médica.
4. Realizados os exames de que trata o item anterior, o candidato que for considerado inapto, pelo Órgão Médico Oficial do Estado, será excluído da Classificação Final (Lista Geral e Lista Especial), em Nível de Estado;
4.1 o candidato que não tiver configurada sua deficiência, pelo Órgão Médico Oficial do Estado, constará somente da Lista Geral.
5. Para efeito de desempate prevalecerão, sucessivamente:
5.1 a maior nota na prova;
5.2 a maior nota na 1ª parte da prova (objetiva);
5.3 a maior nota na 2ª parte da prova (dissertativa);
5.4 a maior idade;
5.5 o maior número de filhos , comprovado através da cópia da certidão de nascimento dos filhos, a ser juntada no período de apresentação dos títulos.


IX - DOS RECURSOS
1. O candidato poderá protocolar recurso, na Empresa contratada do gabarito e do resultado da prova, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir das respectivas publicações, no Diário Oficial do Estado.
2. O candidato poderá protocolar recurso, na Diretoria de Ensino de opção, da avaliação dos títulos, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data determinada em Edital.
3. Compete:
3.1 à Empresa contratada, a decisão dos recursos referentes ao gabarito e ao resultado da prova;
3.2 ao Dirigente Regional de Ensino, a análise e avaliação dos títulos;
3.3 ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos/SE, a decisão dos recursos referentes à avaliação dos títulos.
4. Os recursos interpostos, em desacordo com o estabelecido nos itens anteriores e fora dos prazos determinados serão indeferidos.


X - DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do concurso será publicada no Diário Oficial do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação da Classificação Final, em Nível de Estado (Lista Geral e Lista Especial).
2. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação de sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período, nos termos do artigo 37, inciso III da Constituição Federal.
3. A publicação da Classificação Final, em Nível de Estado, com a indicação do nome dos candidatos, número de registro geral (RG), nota final e classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no concurso, conforme dispõe o artigo 15 do Decreto nº 21.872 de 06, publicado no DO de 07-01-84 que regulamenta a realização de Concursos Públicos no âmbito estadual;
3.1 para a comprovação de aprovação em Concurso Público é necessário apresentar cópia de página inteira do Diário Oficial do Estado, constando o "cabeçalho de assunto" ( trecho que comprova qual o concurso em questão e que se trata de resultado final) e página inteira do Diário Oficial do Estado, constando o nome, a nota e a classificação final do candidato;
3.2 a critério da Administração, poderá ser fornecido aos candidatos aprovados e classificados Certificado de Aprovação a ser retirado, oportunamente, na Diretoria de Ensino de opção do candidato, conforme comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados, através do Diário Oficial do Estado, pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos, para procederem à escolha de vagas remanescentes do Concurso de Remoção , obedecida, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, em Nível de Estado (Lista Geral e Lista Especial).
2. O Diário Oficial do Estado publicará a relação de vagas remanescentes do Concurso de Remoção e o número de cargos vagos existentes, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis da data da escolha .
3. O número de cargos a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial, será correspondente ao cálculo de 5% dos cargos vagos existentes. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado este deverá ser elevado até o 1º número inteiro subseqüente.
4. Quando o número de candidatos classificados na Lista Especial for insuficiente para prover os cargos reservados, os cargos restantes serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral.
5.Publicada a relação de vagas, não poderá haver alteração para inclusões ou exclusões, exceto para atender decisões judiciais, aproveitamento de adidos e reorganização/extinção/fusão/desativação de unidades escolares.
6. Os dias, horários e locais da realização das sessões de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis da data da escolha.
7. O candidato atendido terá exauridos seus direitos no concurso.
8. O candidato convocado, que não comparecer à sessão de escolha ou dela desistir, terá esgotados seus direitos no concurso, observado o disposto no item 12 deste inciso.
9. Processada a escolha de vagas pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, sob qualquer pretexto, a desistência ou nova escolha.
10. O candidato que escolher vaga, após nomeado, poderá participar do concurso de remoção, somente após decorridos 2 (dois) anos do início do exercício no cargo.
11. Os cargos vagos escolhidos e não providos, somente poderão ser oferecidos aos demais candidatos classificados, após a realização de Concurso de Remoção.
12. A critério da Administração, restando vagas, respeitando-se o prazo de validade do concurso e, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá ocorrer o aproveitamento dos aprovados que não atenderam à convocação para escolha de vagas ou dela desistiram, bem como dos que deixaram de tomar posse.
13. O ato de inscrição implicará, por parte do candidato, o conhecimento e compromisso de aceitação destas Instruções Especiais e demais normas disciplinadoras do concurso.
14. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, referentes a este concurso.
15. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo expedirá normas complementares que farão parte integrante destas Instruções Especiais.
16. A Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo e a Empresa contratada eximem-se das despesas com viagens e estadias dos candidatos, em qualquer fase do Concurso Público.
O concurso constará de 1 (uma) prova sobre Formação Básica do Professor e sobre Formação Específica do Professor, versando sobre o Temário e Bibliografia de Referência, que faz parte integrante destas Instruções Especiais disciplinadoras do concurso, ficando retificado o Comunicado SE publicado em 13/11/04, prevalecendo daquele, apenas o Perfil do Profissional desejado.


FORMAÇÃO BÁSICA DO PROFESSOR - TEMÁRIO
1. Educação escolar: desafios e compromissos
a) a relevância do conhecimento, as exigências de um novo perfil de cidadão e as atuais tendências da educação escolar;
b) currículo e cidadania: saberes voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais;
c) fundamentos e diretrizes do ensino fundamental e médio, da educação de jovens e adultos e da educação especial;
d) escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização;
e) pedagogias diferenciadas: progressão continuada, correção de fluxo, avaliação por competências, flexibilização do currículo e da trajetória escolar.
2. Gestão escolar e qualidade do ensino
a) a construção coletiva da proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais;
b) o trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar;
c) o envolvimento dos professores na atuação dos colegiados e das instituições escolares com vistas à consolidação da gestão democrática da escola;
d) a importância dos resultados da avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar no processo de melhoria da qualidade do ensino;
e) o protagonismo juvenil no cotidiano escolar: uma forma privilegiada de aprender e socializar saberes, praticar o convívio solidário, desenvolver valores de uma vida cidadã e enfrentar questões associadas à indisciplina e à violência;
f) o papel do professor na integração escola-família;
g) a formação continuada como condição de construção permanente das competências que qualificam a prática docente.
3. Gestão do processo de ensino e de aprendizagem
a) o ensino centrado em conhecimentos contextualizados e ancorados na ação;
b) o uso de metodologias voltadas para práticas inovadoras;
c) o processo de avaliação do desempenho escolar como instrumento de acompanhamento do trabalho do professor e dos avanços da aprendizagem do aluno;
d) o reforço e a recuperação: parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem para atendimento à diversidade de características, de necessidades e de ritmos dos alunos;
e) os ambientes e materiais pedagógicos, os equipamentos e os recursos tecnológicos a serviço da aprendizagem;
f) a relação professor-aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis.


BIBLIOGRAFIA
1. Referenciais legais
Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.
Lei Federal n.º 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Lei 10.261/68 , com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 942/2003- Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Artigos 46 ao 86, 176, 181 a 214, 241 a 244, 251 a 263.
Lei Federal n.º 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei Complementar n.º 444/85 - Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista. Artigos 61 a 63 e artigo 95.
Parecer CNE/CEB n.º 04/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental.
Indicação CEE n.º 08/2001- Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.
Deliberação CEE n.º 09/1997 e Indicação CEE n.º 08/1997- Institui no Sistema de Ensino Fundamental do Estado de São Paulo oRegime de Progressão Continuada.
Parecer CNE/CEB n.º 15/98 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Médio.
Indicação CEE n.º 09/2000 - Diretrizes para a implementação do Ensino Médio no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.
Parecer CNE/CEB n.º 11/2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
Deliberação CEE n.º 09/2000 e Indicação CEE n.º 11/2000 - Estabelece diretrizes para a implementação, no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, dos cursos de Educação de Jovens e Adultos de níveis fundamental e médio, instalados ou autorizados pelo poder público.

Parecer CNE/CEB n.º 17/2001 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.
Deliberação CEE n.º 05/00 e Indicação CEE n.º 12/99 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na educação básica do sistema estadual de ensino.
Parecer CEE n.º 67/1998 - Normas regimentais básicas para as escolas estaduais.
2. Publicações Institucionais
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª a 4ª série - Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 1, 8, 9 e 10.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília: MEC/SEF, 1998.
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental; temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998.
BRASIL. Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais. Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). Documento Básico 2002. Brasília: MEC/INEP, 2002.
SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. A construção da proposta pedagógica da escola. São Paulo: SE/CENP, 2000.
SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação. A Política Educacional da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. São Paulo: maio 2003.
SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação. Fundação para o Desenvolvimento da Educação. Escola da Família. Idéias 32. São Paulo: 2004.


3. Livros e Artigos
ABRANCHES, Mônica. Colegiado Escolar: espaço de participação da comunidade. Capítulos 1, 4 e conclusões. São Paulo: Cortez, 2003.
ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. Capítulos 1, 2 e 4. São Paulo: Cortez, 2003.
ALVES, Rubem. Aprendiz de mim - um bairro que virou escola. Campinas: Papirus, 2004.
ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Petrópolis: Vozes, 2000.
CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos, violência e cotidiano escolar. In: Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 137-166.
FRANCO, Creso, FERNANDES, Cláudia e BONAMINO, Alícia. Avaliação na escola e avaliação da educação: possibilidades e desafios. In CANDAU, Vera Maria (org.). Reinventar a escola. Petrópolis: Vozes, 2001. p. 167-188.
HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e mudança na educação: os projetos de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 1998.
HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004.
IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional. São Paulo: Cortez, 2000.
MACHADO, Nilson José. Sobre a idéia de competência. In: As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2002.
MORAN, José Manuel, MASETTO, Marcos T., BEHRENS, Marilda Aparecida. Novas tecnologias e mediação pedagógica. Campinas: Papirus, 2000.
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FORMAÇÃO ESPECÍFICA DO PROFESSOR
DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA
TEMÁRIO
O conjunto de temas apresentado a seguir constitui-se em referencial para avaliar o candidato em relação à Educação Física enquanto área de conhecimento: seu objeto de estudo, suas dimensões e implicações relativas aos conhecimentos específicos da área e sua aplicação didática e metodológica nas diversas manifestações de movimento humano em sala de aula. É também um referencial para avaliá-lo quanto aos conhecimentos sobre os fundamentos que estruturam o trabalho com Educação Física no desenvolvimento do currículo da Educação Básica.
1. EDUCAÇÃO FÍSICA - ÁREA DE CONHECIMENTO.
O movimento do ser humano nas dimensões filosófica, política, histórica, sócio-cultural e biológica: sua importância e implicações pedagógicas.
2. EDUCAÇÃO FÍSICA - LINGUAGEM E CULTURA DE MOVIMENTO.
Interfaces e desdobramentos; significados, contextualização e implicações.
3. A EDUCAÇÃO FÍSICA NO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO.
Educação Física: cidadania, inclusão e qualidade de vida; a Educação Física e suas diferentes abordagens; o ensino e a aprendizagem em Educação Física; procedimentos metodológicos e avaliatórios
BIBLIOGRAFIA
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