Itapeva, 08 de julho de 2005.
Circular nº 264/2005
Assunto: APMs(Legislação
– Balancetes semestrais e Balanço anual)
Senhores
Diretores
Em face do encerramento do primeiro semestre
lembramos, mais uma vez, a respeito do cumprimento das determinações dos
Decreto 12.983/1978 e 48.408/2004. Atentar, ainda, além dos demais
dispositivos, para aqueles que dispõem a respeito dos
balancetes
semestrais(e balanço ao final do ano).
Reiteramos que a Supervisão de Ensino
acompanha as atividades das APMs e o cumprimento dos Decretos
citados, em conformide com o parágrafo único do artigo 43 do Estatuto
Padrão das APMs.
Anexamos, junto a esta, cópias das Circulares
43/2004, 10/2005, 11/2005 e 254/2005 e, ainda, do Memorando 47/2004.
Atenciosamente,
DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE
REGIONAL DE ENSINO
R.G. 14.301.152
Obs.: A leitura de publicações
contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os
dias(independe de envio de Circular) , pela Direção de cada unidade
escolar, no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do Diário
Oficial não substituem a publicação original.
______________________________________________________________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ENSINO DO
INTERIOR
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO
DE ITAPEVA
Circular nº 43/04
Assunto:
APM – Contratação de
Serviços de Terceiros
Para: todas as Unidades
Escolares
Senhores Diretores
Informamos a todas as Unidades Escolares
que as dúvidas que possam surgir a respeito de Contratação de Serviços de
Terceiros junto as Associações de Pais e Mestres (APMs) devem ser
dirimidas, imediatamente, junto à Supervisora de Ensino Dalva Maciel
Nogueira Vieira que entrará em contato com a responsável pelas orientações
junto à Chefia de Gabinete da S.E.
Esse trabalho visa prevenir e evitar
problemas que porventura possam surgir no futuro com relação ao tema
citado.
Atenciosamente,
DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
|
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO
PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR
DIRETORIA DE ENSINO –
REGIÃO DE ITAPEVA
|
Itapeva, 29 de janeiro de 2004
MEMORANDO Nº 47/2004
Para: todos os Diretores
de Escola
Assunto: Comunicado
referente às APMs
Transcrevemos, em anexo, Comunicado
da Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Educação para cumprimento
e para que seja dada ciência, também, a todos os Diretores das Associações
de Pais e Mestres(APMs).
As dúvidas que persistirem deverão
ser sanadas junto ao Supervisor de Ensino da Escola ou com a Supervisora
de Ensino Dalva M. N. Vieira(responsável pelas orientações referentes
às APMs).
DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
R.G.14.301.152
“A sabedoria é a
coisa principal; adquire pois a sabedoria,
emprega tudo o que possues na aquisição de entendimento.”
Provérbios, Cap. 4, vers.7.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
COMUNICADO
Srs. (as) Coordenadores(as)
CEI/COGSP
Srs. (as) Dirigentes de
Ensino
Srs. (as)
Diretores(as) das Unidades Escolares
Srs. (as)
Diretores(as) das Associações de Pais e Mestres – APM
Tem o presente a finalidade
de orientar as APMs concernente a locação do espaço dos muros
das unidades escolares para propaganda, no sentido de que seja observada,
rigorosamente, a legislação em vigor, a saber: Leis 6.479/89, de 15.08.89;
9.485/97 de 04.03.97 e 10.298/99 de 29.04.99, fazendo inserir cláusula
contratual proibindo propaganda de bebidas e cigarros, bem como divulgação
de temas contrários à política educacional traçada pelo governo Estadual.
Comunicamos, ainda, que esta
Chefia de Gabinete por meio de sua assessoria jurídica, coloca à
disposição das unidades escolares para sanar dúvidas e orientar os
procedimentos relacionados às APMs, Dra Margaret
Cruz, Fone: 3218-2023
Chefe de Gabinete da
Secretaria de Estado da Educação
Lei
nº 6.479, de 15 de agosto de 1989Educação
|
Autoriza
as Associações de Pais e Mestres a locar espaço para propaganda, na
forma que especifica |
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º
- Ficam as Associações de Pais e Mestres (APMs) das escolas estaduais
autorizadas a locar, para propaganda, o espaço dos muros dos respectivos
estabelecimentos.
Parágrafo único
- A renda advinda
da locação a que se refere este artigo será revertida, integralmente, às
Associações de Pais e Mestres.
Artigo 2º
- A propaganda mencionada no artigo anterior poderá ser de qualquer
espécie, excetuando-se as de conteúdo
político, as referentes a cigarros, bebidas e outros produtos nocivos a
saúde, bem como as que promovam jogos ou diversões que atentem contra os
bons costumes.
Artigo 3º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
..................................................................................................................................
Lei Nº
9.485,
de 4 de março de 199704/03/97
Educação
|
Faculta a
publicidade das empresas privadas que participem da reforma de
prédios escolares. |
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Toda e qualquer empresa privada poderá colaborar com o Governo do Estado
na reforma dos prédios escolares de 1º e 2º Graus, bem como da restauração
do material permanente dessas unidades escolares.
Artigo 2.º
- A essas empresas fica facultado o direito de fazer inscrições nos muros
do prédio beneficiado com a reforma ou restauração do seu material
permanente, ou ainda aí ou em outro local previamente selecionado por ato
do Governo, instalar "out doors", fazendo publicidade de suas atividades
industriais e ou mercantis ou de prestação de serviço.
Artigo 3.º
- A propaganda referida no artigo anterior ficará a critério do
interessado, vedada a de conteúdo
político, bem como a relativa a derivados do fumo, bebidas e outros
produtos prejudiciais à saúde ou pertinentes a jogos ou diversões
contrários aos bons costumes.
Artigo 4.º
- Através de decreto a matéria será regulamentada, máxime quanto ao tipo
de reforma ou restauração a ser promovida, bem como em relação aos locais
de instalação do painel publicitário e sua área respectiva.
Artigo 5.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de março de 1997.
MÁRIO COVAS
................................................................................................................................................
Lei Nº 10.298, de 29 de abril de 199929/04/1999
|
Dispõe
sobre propaganda nas proximidades de estabelecimentos de ensino. |
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, §
8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º
- Fica proibida a propaganda de bebidas
alcoólicas e fumo, através de "outdoor" de qualquer tipo e tamanho, nas
imediações de estabelecimentos de ensino públicos ou privados, dentro do
limite compreendido por um raio de 500m (quinhentos metros).
Artigo 2º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1999.
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ENSINO DO
INTERIOR
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO
DE ITAPEVA
Lembramos Vossas Senhorias a respeito do artigo 43 do Estatuto Padrão das
A.P.Ms.:
“no exercício de suas atribuições, a APM manterá rigoroso respeito às
disposições legais, de modo a assegurar a observância dos princípios
fundamentais que norteiam a filosofia e política educacionais do Estado”.
Outrossim, lembramos que os Supervisores de
Ensino acompanham, também, o disposto no artigo citado, conforme parágrafo
único do mesmo(“Parágrafo
único – Cabe ao Supervisor de Ensino acompanhar as atividades da APM, para
garantir o disposto neste artigo”).
A A.P.M. de
cada unidade escolar deve realizar os balanços e balancetes em
conformidade com o Estatuto citado( observar, ainda, os artigos 22, VIII e
IX; 25, III e VI; 34, I; 36, § 1o e 41).
Atenciosamente,
DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE REGIONAL DE
ENSINO
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ENSINO DO
INTERIOR
Circular nº 11/2005
Assunto: A.P.M.
Durante o ano de 2004,
com o fim de adequar o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres –
Decreto n.º 12.983 de 15 de dezembro de 1.978 - às disposições do novo
Código Civil, foi editado o Decreto n.º 48.408 de 6 de janeiro de 2.004.
Os Diretores de todas as escolas tiveram a oportunidade de participar de
reuniões tendo como assunto as A.P.M.s . Transcrevemos, a
seguir, orientações gerais, conforme contido em Boletim Informativo da
Secretaria de Estado da Educação. Solicitamos a atenção de todos para o
cumprimento anual de toda a legislação e as normas atinentes ao assunto.
Lembramos que as dúvidas deverão, como sempre, serem dirimidas com o
Supervisor de Ensino da Escola e, caso não seja possível, com a
Supervisora responsável pelo assunto na Diretoria de Ensino, Dalva M. N.
Vieira.
DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE REGIONAL DE
ENSINO
OBRIGAÇÕES LEGAIS DA APM
Como entidade
jurídica de direito privado e, de acordo com o novo Código Civil, a APM
deve elaborar: a)Balanço Anual; b) Declaração Anual e Isenção de Imposto
Renda(sem fins lucrativos), até a data determinada; c) RAIS – obrigatória
para todas as entidades; d)DIRF – quando houver retenção de Imposto de
Renda na fonte; e) Controle dos recolhimento junto à Previdência Social,
quando do pagamento de serviços.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ENSINO DO
INTERIOR
Itapeva, 29
de junho de 2005.
Circular nº 254/2005
Assunto: Balanço e Balancetes
da A.P.M. – Sugestões
Senhores
Diretores
Encaminhamos, em anexo, sugestão
para as providências referentes ao Balanço e Balancetes
semestrais das A.P.M. das unidades escolares.
Atentar para o cumprimento da legislação e
normas relativas ao assunto(os prazos e o modo da prestação de contas,
por exemplo, já estão disciplinados na legislação, portanto devem ser
cumpridos). As dúvidas devem ser dirimidas, imediatamente, com o
Supervisor de Ensino da Unidade escolar.
Atenciosamente,
DELVI FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE
REGIONAL DE ENSINO
R.G. 14.301.152
Obs.: A leitura de publicações
contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os
dias(independe de envio de Circular) , pela Direção de cada unidade
escolar, no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do Diário
Oficial não substituem a publicação original.
______________________________________________________________________________________________________________
Sugestão de Balanço Anual
APM da EE_______ - D.E.
Região de Itapeva
Balanço Anual
Conta bancária nº________________Agência
nº____Banco________________________
Balanço referente ao ano de:___________
Saldo do mês
anterior__________________________________________R$_______
Receita em(2004 por exemplo)
_________________________________R$_______
Despesas em(2004 por exemplo)
________________________________R$_______
Saldo a transferir para(2005 por exemplo)
________________________ R$_______
Cheques emitidos e não
descontados______________________________R$_______
Distribuição de receita
Contribuição dos sócios
_______________________________________R$_______
Doações
_______________________________________R$_______
Promoções diversas
_______________________________________R$_______
Total
______________________________________ R$ _______
Distribuição das despesas
Material de consumo
_________________________________________R$______
Material permanente
_________________________________________R$______
Outras despesas
_________________________________________ R$______
Total
_________________________________________ R$______
________________,_______ de________________de __________
Diretor Executivo: ____________________________
Assinatura,
nome, R.G. e CPF
Diretor Financeiro:____________________________
Assinatura, nome, R.G. e CPF
SUGESTÃO
DE PARECER DO CONSELHO FISCAL PARA O BALANÇO ANUAL
Parecer do Conselho
Fiscal da A.P.M. da E.E._____________________
Balanço Anual
Nesta data
aprovamos o presente balanço anual, datado e assinado com
os documentos comprobatórios das receitas e despesas referentes ao ano de
_____________.
_________________,_________de ________de ______________
_________________ __________________
_________________
Assinatura, nome, R.G. e CPF Assinatura,
nome, R.G. e CPF Assinatura, nome, R.G. e CPF
================================================================
Balanço aprovado em reunião do Conselho
Deliberativo e Assembléia geral da APM.
_________________,_________ de ________ de _____________
Assinatura dos membros do Conselho Deliberativo
Assinatura dos demais sócios
_____________________________________
__________________________
Assinatura, nome, R.G. e CPF
assinatura,
nome e R.G.
_____________________________________
_________________________
Assinatura, nome, R.G. e CPF
assinatura,
nome e R.G.
_____________________________________
_________________________
Assinatura, nome, R.G. e CPF
assinatura, nome e R.G.
__________________________________________
Assinatura, nome, R.G. e CPF do Diretor da Escola
================================================================
Observações:
O Diretor Executivo deve
a)
submeter os balancetes semestrais e o balanço
anual ao Conselho Deliberativo e Assembléia
Geral, após apreciação escrita do Conselho Fiscal
(inciso VIII do artigo 22 do E.P.) e
b)
rubricar
e publicar em quadro próprio da APM, os balancetes semestrais e o
balanço anual(inciso IX do artigo 22 do E.P.)
O Conselho Fiscal deve:
-
O Conselho Fiscal,
constituído de 3 (três) elementos, sendo 2 (dois) pais de alunos e 1(um)
representante do quadro administrativo ou docente da Escola, tem por
atribuição:
I - verificar os
balancetes semestrais e balanços anuais apresentados pela
Diretoria, emitindo parecer por escrito;
Sugestão
de Balancete Semestral
Balancete referente ao______semestre do ano de
____________ da A.P.M. da
E.E.___________________________________________________________________
Balancete Semestral
Receitas
Contribuição dos sócios
---------------------R$ ----------------------
Doações
--------------------- R$ ---------------------
Promoções diversas
----------------------R$ ---------------------
Total das receitas
-----------------------R$ ---------------------
Despesas
Material de consumo
---------------------- R$ --------------------
Material permanente
---------------------- R$ --------------------
Total de despesas
----------------------- R$ -------------------
Saldo do semestre anterior: Banco ou Caixa R$
---------------------------
Arrecadação do
semestre----------------------R$ -------------------
Despesa do semestre
----------------------R$ -------------------
Saldo atual: Banco ou
Caixa------------------R$ -------------------
Cheques emitidos e não
descontados--------R$ -------------------
_______________,
_______de _________________ de ________
Diretor Executivo:
------------------------------------------------------------------------------------
Assinatura, nome, R.G. e CPF
Diretor Financeiro:
-----------------------------------------------------------------------------------
Assinatura, nome, R.G. e CPF
Sugestão de Parecer do Conselho Fiscal para o balancete
semestral
Parecer do Conselho Fiscal da
A.P.M. da E.E.______________________
Balancete
Semestral
Nesta data, aprovamos o presente Balancete Semestral, datado,
assinado e instruído com os documentos comprobatórios das receitas e
despesas do______ semestre do ano de____________________
________________,
_______ de ________________ de ________.
Conselho Fiscal:
__________________
__________________ __________________
Assinatura, nome, R.G. e CPF
Assinatura, nome, R.G. e CPF Assinatura, nome,
R.G. e CPF
Balancete aprovado em
reunião do Conselho Deliberativo e Assembléia Geral da APM.
________________,________ de _________________ de __________.
Assinaturas dos membros do Conselho Deliberativo
:
---------------------------------------------------------------
Assinatura, nome, R.G.
e CPF
---------------------------------------------------------------
Assinatura, nome, R.G.
e CPF
---------------------------------------------------------------
Assinatura, nome, R.G.
e CPF
---------------------------------------------------------------
Assinatura, nome, R.G.
e CPF
Assinaturas dos demais sócios:
--------------------------------------------------------------
Assinatura, nome,
R.G
--------------------------------------------------------------
Assinatura, nome,
R.G
--------------------------------------------------------------
Assinatura, nome,
R.G
--------------------------------------------------------------
Assinatura, nome,
R.G
______________________________________________
Assinatura, nome, R.G. e
C.P.F. do Diretor da Escola
Obs: O Conselho Fiscal
deve:
- verificar os balancetes semestrais e balanços anuais apresentados
pela Diretoria, emitindo parecer por escrito (inciso I do artigo 34 do
E.P.)
|