DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR


 

 

 

 

Circulares

 

1999

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

   voltar

 

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

 

                                           Itapeva, 29 de junho de 2005.

 

Circular nº 253/2005

Assunto: Atribuição de aulas

Para: Diretores de Escola

 

 

Senhores  Diretores,

 

                                     Tendo em vista a circular nº 190/05 (em anexo), datada de 12/05/05, informamos que:

-          As aulas quaisquer que sejam, são atribuídas normalmente, em procedimento regular e, no caso de não se apresentarem para a sessão de atribuição candidatos habilitados/qualificados, as referidas aulas poderão ser atribuídas, em caráter excepcional, a candidato que não possua para elas qualquer das qualificações previstas nas faixas do artigo 12 da Resolução SE-134/2003, que será então admitido a título eventual; (escola)

-          Depois de admitido eventualmente por  período de 15 dias,durante e após os quais a Diretoria de Ensino se empenhará na busca de docente habilitado/qualificado para as aulas e enquanto não lograr sucesso, poderá haver para aquele candidato admissão regular, como PEB I, Faixa 1, Nível I, condição em que será considerado  como docente da unidade escolar (alínea “c” do inciso V do artigo 23 da Resolução SE- 134/2003, para fins de participação em outras atribuições que venham a ocorrer;

-          Essa  atribuição  somente poderá ocorrer em nível de Diretoria de Ensino (§ 3º do artigo 23), observados critérios próprios que a Comissão de Atribuição de Aulas estabelecerá para esta atribuição, sendo um deles que o professor que irá  ficar com essas aulas, cujas aulas não foram atribuídas seja, pelo menos da mesma área de conhecimento.

 

 

                                                                                 Atenciosamente,

 

 

Delvi Ferreira Alexandre                              Comissão de Atribuição

Dirigente Regional de Ensino

_______________________________

                                          

 

 

Itapeva, 12 de maio de 2005.

 

Circular nº 190/2005

Assunto: Atribuição de aulas

Para: Diretores de Escola

 

 

Senhores Diretores       

                                   Retransmitimos, conforme segue, orientações contidas no correio eletrônico do D.R.H.U., datado de 11/05/05, enviado pelo Sr. Jorge Sagae, Diretor Técnico de Departamento.

                                    “Tendo em vista solicitações de Diretorias de Ensino, questionando a admissão a título eventual de candidatos à docência que não apresentem qualquer qualificação, nos termos do artigo 12 da Resolução S.E. 134/2003, para as aulas de determinada disciplina, informamos que, no interesse pedagógico, excepcionalmente e comprovando que esgotadas todas as tentativas de atribuição a candidato habilitado/qualificado, poderá haver, após 15 (quinze) dias corridos, contados da primeira aula dada, admissão regular na condição de Professor de Educação Básica I, Faixa 1, Nível I, ao docente nessa situação.

                                    Entretanto, mesmo tratando-se de admissão regular, haverá que se observar o caráter precário dessa situação, devendo ser mantida a possibilidade de perda das aulas do docente, a qualquer tempo, não apenas para o portador de licenciatura plena na disciplina, mas para qualquer outro candidato com qualquer qualificação, por mínima que seja, nos termos do artigo 12 da citada Resolução.”

                                    Vale ressaltar que para se justificar essa admissão, deve-se encaminhar a Portaria de Admissão, juntamente com toda documentação, comprovante de que se tentou por três vezes, em sessão normal de atribuição, atribuir essas aulas (enviar cópia de Ata de Atribuição), sem sucesso, inclusive em nível de Diretoria de Ensino.

                                    Outro item importante é o benefício pedagógico que essa medida tenta atender. Devendo, portanto, primeiramente deixar essas aulas com professor que seja, pelo menos, da mesma área de conhecimento.

 

 

 

                                                                                 Atenciosamente,

 

 

Delvi Ferreira Alexandre                              Comissão de Atribuição

Dirigente Regional de Ensino