Itapeva, 29 de junho de 2005.
Circular nº 252 /2005
Assunto: Leitura das
Circulares enviadas pela Diretoria de Ensino
Senhores
Diretores
Lembramos que todas as
Circulares devem ser lidas pelo Diretor da unidade escolar
para as providências que couber.
Portanto, quando não
ocorrer a leitura de alguma Circular pelo Diretor da Escola, este fato não
eximirá o mesmo(ou vice-diretor, conforme o módulo da escola) de suas
responsabilidades quanto ao cumprimento das determinações.
Atenciosamente,
DELVI
FERREIRA ALEXANDRE
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Obs.: A leitura de publicações
contidas no Diário Oficial do Estado deve ser feita todos os
dias(independe de envio de Circular) , pela Direção de cada unidade
escolar, no site www.imprensaoficial.com.br. As cópias do Diário
Oficial não substituem a publicação original.
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