Circular nº 24/2005
Assunto: Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado e Estatuto do Magistério Paulista
Ao aproximarmo-nos do
início de mais um ano letivo (14 de fevereiro), julgamos conveniente
lembrar a respeito das disposições integrais do Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado e do Estatuto do Magistério Paulista. Na
oportunidade sugerimos uma releitura dos artigos 241, 242, 243, 244 e 245
da Lei estadual nº 10.261/1961.
O Diretor desempenha um
papel fundamental nas orientações, no acompanhamento e na aplicação da
legislação e normas em vigor.
Atenciosamente,
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
“A
sabedoria é a coisa principal; adquire pois a sabedoria,
emprega tudo o que possues na aquisição de entendimento.”
Provérbios,
Cap. 4, vers.7.
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