DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

                                                                       Itapeva , 23 de junho de 2005

 

Circular: 243/2005

Assunto: afastamentos por motivo de saúde(licença-saúde, etc.)

 

Senhores Diretores

1.      Pela presente, vimos reiterar a Vossas Senhorias o dever quanto ao cumprimento da legislação e normas em vigor, conforme já havíamos alertado na Circular 434/2004(de 1º de novembro de 2004), a respeito de docente que leciona no Estado e em outra instituição pública (federal ou municipal) ou particular, que se afasta de seu cargo/função do Estado por motivo de saúde(licença-saúde, por exemplo) ou apresenta atestado médico, porém continua em exercício no(s) mesmo(s) dia(s) em outra instituição(pública ou privada).

Compete ao Diretor da Escola(ou ao Vice-Diretor nas unidades onde não comporta esse cargo) adotar as providências legais quando essa situação for detectada(as dúvidas, quando houver,  devem ser dirimidas imediatamente com o Supervisor de Ensino da escola).

 

2.      O mesmo se aplica aos Educadores Profissionais ou Universitários que  prestam serviços no Programa Escola da Família e lecionam na rede pública estadual de ensino.

      O educador profissional ou universitário tem direito de se

                                           afastar para tratamento de saúde por até 15 dias, conforme  

                                           orientação da Coordenação Central do Programa.  

                                           Ultrapassando esse limite não poderá continuar a atuar no

                                           mesmo(as dúvidas deverão ser dirimidas com o

                                           Supervisor de Ensino Márcio Nunes da Cruz ou a ATP Leila

                                           Donizetti de Almeida, responsáveis pelo Programa na 

                                           Diretoria de Ensino).

 

                                                                              Atenciosamente,

 

 

 

                                                   Delvi Ferreira Alexandre

                                        Dirigente Regional de Ensino