DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

                                   Itapeva, 20 de junho de 2005.

 

Circular nº  237/2005

Assunto: Regulamento do 38º Concurso Anchieta, sob o Tema: Anchieta - o Desbravador

 

Senhores Diretores

                               Encaminhamos, junto a esta, o Comunicado Conjunto Cogsp/CEI, publicado no DOE de 18/06/2005, que trata do assunto em epígrafe, para ciência e o incentivo à participação de todas as unidades escolares.

                             As dúvidas poderão ser dirimidas com o ATP de Educação Artística, João Carlos Kuntz.

 

                                                                  Atenciosamente,

 

 

                                                                  DELVI  FERREIRA ALEXANDRE

                                                                  DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

                                                        

 

 

Comunicado Conjunto Cogsp/CEI
Os Coordenadores de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e do Interior, considerando o que lhes foi representado pela Liga do Professorado Católico, Centro do Professorado Paulista, Museu Padre Anchieta, expedem o presente Comunicado para divulgar o Regulamento do 38º Concurso Anchieta, sob o Tema: Anchieta - o Desbravador.
DO OBJETIVO
Assegurar aos alunos oportunidades de ampliarem o conhecimento e a importância da atuação e contribuição dos jesuítas na formação da cultura e civilização brasileira e, em especial, da vida e obra do Beato Padre José de Anchieta.
Título I
DO CONCURSO
Artigo 1º - Poderão participar do Concurso alunos das Redes Pública e Particular, dos cursos de Ensino Fundamental e Médio.

Artigo 2º - Os trabalhos poderão ser realizados por meio de estilo livre redação, plástico, artístico, musical, audiovisual, virtual, fotográfico e outros, podendo o aluno participar individual ou em grupo de, no máximo, 3 (três) integrantes, sendo vedada a um único grupo a apresentação de mais de um trabalho.
Parágrafo Único - As produções deverão ser entregues na própria escola até o dia 30/08/05, constando no verso os seguintes dados: nome completo do(s) autor(es); curso e série; nome do professor orientador; nome da escola, município de Diretoria de Ensino.
Título II
DOS CRITÉRIOS
Artigo 3º - para a seleção dos trabalhos serão adotados os seguintes critérios: fidelidade aos tema do concurso, abrangência do conteúdo, criatividade.
Título III
DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Artigo 4º - Os trabalhos seguirão as seguintes fases:
1ª Fase - Unidade Escolar - a Direção da Escola constituirá Comissão de Professores que selecionará quatro dos melhores trabalhos, classificando-os e encaminhando-os à respectiva Diretoria de Ensino ou diretamente ao Centro do Professorado Paulista - CPP, Av. Liberdade, 928 - Centro - São Paulo, CEP 01502-001 - São Paulo, no período de 1º a 15 de setembro.
A Diretoria de Ensino que receber os trabalhos deverá encaminhá-los ao CPP, impreterivelmente, até 15/09/05.
2ª Fase - Uma Comissão Central Avaliadora, constituída por representantes das entidades envolvidas e presidida pela Liga do Professorado Católico, classificará os trabalhos encaminhados, até 30 de setembro.
Artigo 5º - a relação dos alunos cujos trabalhos foram classificados será publicada no D.O., até o final do mês de outubro.
Título IV
DA PREMIAÇÃO
Artigo 6º - Os prêmios serão entregues em sessão solene a se realizar no Pátio do Colégio, no dia 11/11/2005, às 12 horas.
Artigo 7º - Serão classificados os autores dos 10 (dez) melhores trabalhos, que serão contemplados com a seguinte premiação:
Medalha - oferta da família da Profª Maria do Carmo Godoy Ramos "in memoriam", instituidora do concurso.
Livros - oferecidos pelas Editoras: Saraiva, Loyola, Paulus, Paulinas e Nova Cultural.
§1º - Serão classificados pela Comissão Avaliadora mais 30 (trinta) produções que receberão diploma de menção honrosa.
§2º - Todos os alunos premiados receberão Certificado de Participação.
Título V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 8º - no dia da premiação, no Pátio do Colégio, os trabalhos classificados serão expostos à visitação pública, ficando reservado ao Museu Padre Anchieta o direito de selecionar as produções consideradas significativas para seu acervo.
Artigo 9º - Encerrada a exposição, os autores deverão retirar, pessoalmente, no Pátio do Colégio, os respectivos trabalhos. As produções não retiradas serão destinadas a outros fins, não se responsabilizando a Sociedade Brasileira de Educação - Pátio do Colégio pela sua guarda e manutenção.
Artigo 10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Liga do Professorado Católico e pela Sociedade Brasileira de Educação - Pátio do Colégio, Museu Padre Anchieta, assim como maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone: (011) 5571-4734, com Profª Carmem Lydia