DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITAPEVA

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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE ITAPEVA

 

                                                                                 Itapeva, 23 de junho de 2005.

 

Circular  nº 234/2005

Assunto: cumprimento de prazos(pagamento)

 

Para: Diretores de Escola(com cópia para todos os Supervisores de Ensino)

 

Senhores Diretores

                                    Tem a presente, a finalidade de alertar que o pagamento fora do prazo, ou seja, com atraso, também é passível de apuração de responsabilidade.Em que pese a digitação da carga horária ser de responsabilidade da unidade escolar.

                                    Para evitar que haja atraso nos pagamentos, as digitações de carga horária devem ser feitas até a data estipulada pela Seção de Pagamento da Diretoria de Ensino, através de cronograma de digitação enviado à escola, mensalmente, em conformidade com os prazos estipulados pelo Departamento de Recursos Humanos(DRHU).

                                    A Portaria de Admissão, a Portaria Especial de Admissão e a Portaria de Dispensa devem ser encaminhadas pela escola, logo depois de preparar toda a documentação, à Diretoria de Ensino, antes do prazo final concedido pelo DRHU para inclusão no sistema informatizado. Após o recebimento na Diretoria de Ensino os documentos elencados devem receber, por sua vez, o visto do Supervisor de Ensino da escola.

                                    Determinamos que os prazos sejam respeitados para que não haja prejuízo a nenhum docente, evitando assim que se necessite apurar responsabilidades.

 

 

Atenciosamente,

 

  

 

                               Delvi Ferreira Alexandre

                                                                    Dirigente Regional de Ensino