Circular
nº 233/2005
Assunto:
Prestação de Serviço
Para:
Diretores de Escola
Senhor
Diretor
Pela presente, estamos informando a Vossa Senhoria
que a Escola só pode solicitar à Diretoria de Ensino a contratação de
funcionário para a Prestação de Serviço, quando estiver com déficit
igual ou superior a 50% no módulo, como de praxe, conforme
orientações da Coordenadoria de Ensino do Interior.
O
Retrato da Escola deve ser atualizado sempre que houver mudança em seu
quadro. O Diretor é responsável pelo acompanhamento da digitação e
correção dos dados
Atenciosamente
Delvi
Ferreira Alexandre
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
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